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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2012 - Página 2012

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TJSP 15/05/2012 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1183

2012

114.01.2008.025221-8/000000-000 - nº ordem 1062/2008 - Procedimento Sumário - Pagamento - CENTRO DE APOIO
ARTISTICO PEDAGOGICO LTDA - EPP X MARIA EUGENIA CARVALHO PRIOR - Fls. 68 - C O N C L U S Ã O Aos 20 de abril
de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, DR. BRASILIO
PENTEADO CASTRO JÚNIOR. A Escr. 7ª Vara Cível Proc. nº 1062/08. Vistos etc. 1 - Melhor analisando o pleito de fls. 66/67,
torno sem efeito o despacho exarado às fls. 66, face à inexistência de representação processual, nestes autos, da parte
adversa. 2 - Em que pese a resistência da executada em satisfazer a execução, é cediço que a restituição de imposto de
renda possui nítido caráter salarial, uma vez que representa a devolução do que, retido indevidamente pelo Fisco, auferiu a
executada, a título de pagamento pelo trabalhado prestado, ou seja, reconhecidamente impenhorável, razão pela qual indefiro
o pedido de fls. 66, item “b”. 3 - Quanto ao pleito de fls. 67, item “c”, indefiro, a uma, não há qualquer princípio de prova nos
autos da participação da executada no programa “Nota Fiscal Paulista”; a duas, é fato notório que os créditos disponíveis são
ínfimos; e a três, eventuais créditos são repassados para conta corrente, possibilitando, eventualmente, o bloqueio pelo sistema
BACENJUD. 4 - Defiro a expedição de ofício à ARISP, como pleiteado às fls. 67, item “d”, para localização de bens imóveis
em nome de MARIA EUGENIA CARVALHO PRIOR, CPF nº 024.856.028-08, para resposta em trinta dias. . 7ª Vara Cível Proc.
nº 1062/08. 5 - Defiro a extração de certidão, providenciando a exequente o recolhimento da taxa devida, em cinco dias. 6 Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 45, exclusivamente para penhora de tantos bens quantos bastem, para garantia da
execução, nos termos do art. 652 e seguintes do Código de Processo Civil, depositando o exequente as diligências necessárias.
7 - Providencie o exequente o encaminhamento dos ofícios supra deferidos, comprovando-o nos autos. Intime-se. Cps, data
supra. BRASILIO PENTEADO CASTRO JUNIOR Juiz de Direito Aos recebi estes autos em cartório. A Escr. - ADV HENRIQUE
PEDROSO MANGILI OAB/SP 194491
114.01.2008.058340-2/000000-000 - nº ordem 2268/2008 - (apensado ao processo 114.01.1997.008748-0/000000-000 - nº
ordem 685/1997) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - VANDERLEY JOSE
SOLDA E OUTROS X MARIA APARECIDA BARÃO BAPTISTA - Fls. 107 - C O N C L U S Ã O Aos 23 de abril de 2012, faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, DR. BRASILIO PENTEADO CASTRO
JÚNIOR. A Escr. 7ª Vara Cível Proc. nº 2268/08. 1- Cumpra-se o determinado às fls. 100, item 4. Intimem-se. Cps, data supra.
BRASILIO PENTEADO CASTRO JUNIOR Juiz de Direito Aos recebi estes autos em cartório. A Escr. - ADV JOSE WALDOMIRO
SILVA OAB/SP 86008 - ADV RICARDO IABRUDI JUSTE OAB/SP 235905
114.01.2009.075014-3/000000-000 - nº ordem 3007/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
ITAU S/A X JOSIAS GAVA-ME E OUTROS - CONCLUSÃO Em 20 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, DR.BRASILIO PENTEADO CASTRO JUNIOR. Eu (Rita de Cássia Pessoa),
Escrevente, digitei e subscrevi. Processo nº 3007/09 7º Ofício Cível Fls. 65: Para solicitação de dados pelo sistema INFOJUD,
providencie o autor o recolhimento da taxa em guia FEDTJ( R$10,00 por CPF ou CNPJ para cada exercício financeiro), sob o
código 434-1, nos termos do Comunicado CSM nº 170/2011 de 26/04/2011. Cumprido, desde já defiro a pesquisa. Int. Campinas,
20 de abril de 2012. BRASILIO PENTEADO CASTRO JUNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060
114.01.2009.079833-6/000000-000 - nº ordem 3179/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA
II MULTICARTEIRA FIDC NP X SEVERINO FELISMINO DA SILVA E OUTROS - Fls. 40 - C O N C L U S Ã O Aos 23 de abril
de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, DR. BRASILIO
PENTEADO CASTRO JÚNIOR. A Escr. 7ª Vara Cível Proc. nº 3179/09 1- Fls. 33/39 - Defiro a substituição do polo ativo da
presente ação, em nome de ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP, como pleiteado, providenciando a serventia as anotações
necessárias. 2 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. 3 - Após, decorrido o prazo, requeira a exequente o que
de direito, em cinco dias. Intime-se. Cps, data supra. BRASILIO PENTEADO CASTRO JUNIOR Juiz de Direito Aos recebi estes
autos em cartório. A Escr. - ADV ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO OAB/SP 189414
114.01.2010.002237-5/000000-000 - nº ordem 77/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito BANCO ITAU S.A. X SELF SHOES COMERCIO DE CALÇADOS E BOLSAS LTDA E OUTROS - Ciência ao Banco Exequente de
fls. 45/49. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV JOSE HENRIQUE FARAH OAB/SP 239641
114.01.2010.017435-2/000000-000 - nº ordem 688/2010 - (apensado ao processo 114.01.2010.002237-5/000000-000 - nº
ordem 77/2010) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - STELIO D’ASCENZI JUNIOR E OUTROS
X BANCO ITAÚ S/A - CONCLUSÃO EM 02 de Maio de 2012, faço estes autos conclusos ao MM Juiz da 7ª Vara Cível da
Comarca de Campinas/SP, Dr. Brasílio Penteado Castro Júnior. A escrevente: PROCESSO N° 688/2010 7º OFÍCIO CÍVEL Vistos,
etc. Indeferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita e intimados os embargantes para promover o recolhimento das
custas processuais, no prazo de 48h00 horas, e já decorrido mais de um ano, quedaram-se totalmente inertes, acabando, com
tal procedimento, por dar azo à extinção do processo, tal como, aliás, haviam sido devidamente advertidos. Assim, com fulcro
no artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil, julgo EXTINTOS os presentes embargos à execução ajuizados por STELIO
D’ASCENZI JUNIOR, ABDRÉ GIL D’ASCENZI e SELF SHOES COMÉRCIO DE CALÇADOS E BOLSAS TLTDA, determinando
o oportuno arquivamento dos autos. P.R.I.C. Campinas, 02 de maio de 2012. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR Juiz de
Direito - ADV JOSE HENRIQUE FARAH OAB/SP 239641 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
114.01.2010.053583-3/000000-000 - nº ordem 2008/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ALICE
BELTRAME ESCUCIATO X LUCIMAR LEÃO MOREIRA DA CRUZ E OUTROS - Fls. 43 - CONCLUSÃO Aos 02 de maio de 2012,
faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, DR. BRASILIO PENTEADO
CASTRO JÚNIOR. A Escr. (Lucia Salvadori Linhares) AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - em fase de execução
de sentença. Autor: ALICE BELTRAME ESCUCIATO. Requerido: LUCIMAR LEÃO MOREIRA DA CRUZ, RENATA CRISTINA
ASSEM, NELSON SACARDI e ALADIA LARA SACARDI. 7ª Vara Cível Proc. nº 2008/10. VISTOS etc. HOMOLOGO, por sentença,
para que produza os devidos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da execução do débito, formulada às fls. 42, julgando EXTINTO o
referido processo, em fase de execução, nos termos do Art. 267, VIII, do CPC. Oportunamente, com o trânsito em julgado, nada
mais sendo requerido, remetam-se os autos ao Arquivo. P.R.I.C. Cps, data supra. BRASILIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR Juiz
de Direito - ADV EDSON LUIS MARTINS OAB/SP 156704

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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