TJSP 15/05/2012 - Pág. 2794 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1183
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prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da intimação deste despacho, sob pena de preclusão. Int. - OBS: Ficam as partes
devidamente intimadas da designação da audiência, bem como para providenciarem o comparecimento de seus assistidos. ADV ADRIANA HELENA BETIM MANTELI OAB/SP 133234 - ADV DIRCEU ROSA ABIB JUNIOR OAB/SP 91757 - ADV MIRELLI
CRISTINA RODERO CALDERERO OAB/SP 227497 - ADV DANIELA NACAMURA FRANCESCHINI OAB/SP 244595
660.01.2008.003269-2/000000-000 - nº ordem 2026/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X REGINALDO JOSÉ MARQUES - Fls. 199/200 - Sentença nº
875/2012 registrada em 23/04/2012 no livro nº 217 às Fls. 34/35: Ante o exposto JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução
do mérito com fundamento no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil, condenando o requerido ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ora fixados em 10% do valor atualizado da dívida vencida na
data da distribuição da ação, com fundamento no art. 20, §§ 3º e 4° do Código de Processo Civil. Revogo, por consequência,
a liminar de fl. 14. Autorizo desde já o levantamento pela autora de todas as quantias depositadas nestes autos. Expeça-se o
necessário. Publique-se, registre-se e intime-se. - Valor do PREPARO em caso de recurso: R$ 92,20 (código 230-6) + taxa da
CPA R$ 12,44 (cód. 304-9) + porte de remessa e retorno R$ 50,00. CERTIDÃO DE FOLHA 202: todos os valores depositados
nestes autos já foram levantados. - ADV FLAVIO ROBERTO MONTEIRO DE BARROS OAB/SP 227639 - ADV ADRIANO MUNIZ
REBELLO OAB/SP 256465 - ADV CLÁUDIO CAMPOS OAB/SP 262799 - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 ADV NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS OAB/SP 160715
660.01.2009.001661-6/000000-000 - nº ordem 36/2009 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - JOÃO DOS SANTOS
TRENTINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 103 - Vistos. Fls. 99: Oficie-se para implantação do
benefício. Intime-se o réu como requerido. Int. - ADV OLENO FUGA JÚNIOR OAB/SP 182978 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS
OAB/SP 269285
660.01.2009.003810-5/000000-000 - nº ordem 746/2009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G. S. S. E
OUTROS X V. A. S. - Fls. 64 - VISTOS. Fls. 63: Não cabe a este Juízo a providência requerida motivo pelo qual indefiro. Int. ADV IGNEZ VASSALO OAB/SP 133172 - ADV ADRIANA HELENA BETIM MANTELI OAB/SP 133234 - ADV IGNEZ VASSALO
OAB/SP 133172 - ADV ADRIANA HELENA BETIM MANTELI OAB/SP 133234
660.01.2009.003854-0/000000-000 - nº ordem 784/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - FRANCISCO PAULO DE BRITO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 87 - VISTOS.
Recebo o recurso interposto a fls. 81 seguintes em ambos os efeitos. À parte contrária para as contrarrazões. Observadas as
formalidades legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/Capital. Int. - AGUARDANDO
contrarrazões do INSS. - ADV IGNEZ VASSALO OAB/SP 133172 - ADV ADRIANA HELENA BETIM MANTELI OAB/SP 133234 ADV DANIEL VASSALO TALARICO OAB/SP 246974 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
660.01.2009.003917-9/000000-000 - nº ordem 835/2009 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. D. P.
F. S. X J. R. D. S. E OUTROS - Fls. 77 - Vistos. Fls. 76vº: Cobre-se resposta ao ofício. INt. - ADV SILVESTRE LOPES MATEUS
OAB/SP 229300 - ADV ANTONIO CARLOS BELUZZO OAB/SP 92895 - ADV SILVESTRE LOPES MATEUS OAB/SP 229300
660.01.2009.004347-8/000000-000 - nº ordem 1155/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - LUZIA APRÍGIO DE OLIVEIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 124 Vistos. Recebo o recurso interposto a fls. 114 e seguintes em ambos os efeitos. À parte contrária para as contrarrazões. Após,
observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/Capital. Int.
- Aguardando contrarrazões de apelação por parte do(a) requerente no prazo legal. - ADV BENEDITO MACHADO FERREIRA
OAB/SP 68133 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
660.01.2009.005132-7/000000-000 - nº ordem 1806/2009 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - TANIA
MARIA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 135/137 - Sentença nº 970/2012 registrada
em 07/05/2012 no livro nº 217 às Fls. 211/213: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido subsidiário para condenar o
instituto réu a conceder à autora o benefício de aposentadoria por invalidez, desde a citação, de acordo com o disposto nos
artigos 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, calculado nos termos do art. 29, inc. II, da mesma lei ordinária. As prestações em
atraso, cujos valores poderão ser compensados com aqueles que a autora recebeu a título de auxílio-doença durante toda a
tramitação processual, deverão ser pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente desde a época em que eram devidas e
acrescidas de juros moratórios calculados na forma prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação que lhe deu a Lei
nº 11.960/2009. Condeno ainda o instituto réu ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor total
das prestações em atraso até a data da publicação desta sentença. Nos termos do art. 461, § 4°, do Código de Processo Civil,
DEFIRO a tutela específica da obrigação para o fim de determinar ao instituto réu que implante o benefício de aposentadoria
por invalidez no prazo máximo de 30 dias a contar da intimação da sentença, em substituição ao auxílio-doença, sob pena
de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que
será revertida em favor do autor. Decorrido o prazo para eventual recurso voluntário das partes, que deverá ser devidamente
processado, remetam-se os autos à superior instância, em razão do duplo grau obrigatório de jurisdição. Publique-se. Registrese e intime-se. - ADV KAREM DIAS DELBEM OAB/SP 237582 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285 - ADV KAREM
DIAS DELBEM OAB/SP 237582
660.01.2009.005225-6/000000-000 - nº ordem 1864/2009 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. C. D. X V. H. G. S. D. - Fls.
78 - Vistos. Fls. 76: Depreque-se a realização da avaliação para a Comarca de Barretos. Int. - ADV ADRIANA HELENA BETIM
MANTELI OAB/SP 133234 - ADV JEFFERSON RENOSTO LOPES OAB/SP 269887
660.01.2009.005302-5/000000-000 - nº ordem 1925/2009 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C. R.
P. D. P. X A. R. S. - FOLHAS 46/47: ofício da OAB local noticiando a nomeação do Dr. Ulisses Zanchetta como novo Patrono
à autora - AGUARDANDO manifestação do Patrono nomeado sobre todo o processado. - ADV ULISSES GIVAGO PEREIRA
ZANCHETTA OAB/SP 268341
660.01.2009.005340-4/000000-000 - nº ordem 1955/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º