TJSP 15/05/2012 - Pág. 3703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1183
3703
ter sido concedida também com relação ao exercício de 2010, razão pela qual não defiro a antecipação de tutela. Defiro justiça
gratuita. Anote-se. Cite-se. Int. - ADV JOHNN ROBSON MOREIRA OAB/SP 142180
224.01.2012.029917-2/000000-000 - nº ordem 9874/2012 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - ADILSON
FERREIRA DE MOURA X ESTADO DE SAO PAULO - O próprio autor alega que seu veículo, embora tenha sido adquirido
em outubro de 2010, só começou a ser empregado exclusivamente no transporte urbano, suburbano ou metropolitano de
passageiros em 6 de janeiro de 2011. Assim, ao menos em princípio, não vislumbro o motivo pelo qual a isenção deveria lhe
ter sido concedida também com relação ao exercício de 2010, razão pela qual não defiro a antecipação de tutela. Defiro justiça
gratuita. Anote-se. Cite-se. Int. - ADV JOHNN ROBSON MOREIRA OAB/SP 142180
224.01.2012.029912-9/000000-000 - nº ordem 9875/2012 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - RUBENS
ANTONIO DA COSTA X ESTADO DE SAO PAULO - O próprio autor alega que seu veículo, embora tenha sido adquirido
em outubro de 2010, só começou a ser empregado exclusivamente no transporte urbano, suburbano ou metropolitano de
passageiros em 6 de janeiro de 2011. Assim, ao menos em princípio, não vislumbro o motivo pelo qual a isenção deveria lhe
ter sido concedida também com relação ao exercício de 2010, razão pela qual não defiro a antecipação de tutela. Defiro justiça
gratuita. Anote-se. Cite-se. Int. - ADV JOHNN ROBSON MOREIRA OAB/SP 142180
224.01.2012.029925-0/000000-000 - nº ordem 9876/2012 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - JORDÃO
LAURENTINO DOS SANTOS X ESTADO DE SÃO PAULO - O próprio autor alega que seu veículo, embora tenha sido adquirido
em outubro de 2010, só começou a ser empregado exclusivamente no transporte urbano, suburbano ou metropolitano de
passageiros em 6 de janeiro de 2011. Assim, ao menos em princípio, não vislumbro o motivo pelo qual a isenção deveria lhe
ter sido concedida também com relação ao exercício de 2010, razão pela qual não defiro a antecipação de tutela. Defiro justiça
gratuita. Anote-se. Cite-se. Int. - ADV JOHNN ROBSON MOREIRA OAB/SP 142180
224.01.2012.029915-7/000000-000 - nº ordem 9877/2012 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - JOÃO
ALVES X ESTADO DE SÃO PAULO - O próprio autor alega que seu veículo, embora tenha sido adquirido em outubro de 2010,
só começou a ser empregado exclusivamente no transporte urbano, suburbano ou metropolitano de passageiros em 6 de janeiro
de 2011. Assim, ao menos em princípio, não vislumbro o motivo pelo qual a isenção deveria lhe ter sido concedida também com
relação ao exercício de 2010, razão pela qual não defiro a antecipação de tutela. Defiro justiça gratuita. Anote-se. Cite-se. Int. ADV JOHNN ROBSON MOREIRA OAB/SP 142180
224.01.2012.029929-1/000000-000 - nº ordem 9878/2012 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - EDMILSON
PEREIRA X ESTADO DE SÃO PAULO - O próprio autor alega que seu veículo, embora tenha sido adquirido em novembro de
2010, só começou a ser empregado exclusivamente no transporte urbano, suburbano ou metropolitano de passageiros em 6
de janeiro de 2011. Assim, ao menos em princípio, não vislumbro o motivo pelo qual a isenção deveria lhe ter sido concedida
também com relação ao exercício de 2010, razão pela qual não defiro a antecipação de tutela. Defiro justiça gratuita. Anote-se.
Cite-se. Int. - ADV JOHNN ROBSON MOREIRA OAB/SP 142180
224.01.2012.029918-5/000000-000 - nº ordem 9879/2012 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - ADAO
LUIZ RIBEIRO X ESTADO DE SÃO PAULO - O próprio autor alega que seu veículo, embora tenha sido adquirido em novembro
de 2010, só começou a ser empregado exclusivamente no transporte urbano, suburbano ou metropolitano de passageiros em
6 de janeiro de 2011. Assim, ao menos em princípio, não vislumbro o motivo pelo qual a isenção deveria lhe ter sido concedida
também com relação ao exercício de 2010, razão pela qual não defiro a antecipação de tutela. Defiro justiça gratuita. Anote-se.
Cite-se. Int. - ADV JOHNN ROBSON MOREIRA OAB/SP 142180
224.01.2012.029914-4/000000-000 - nº ordem 9880/2012 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - JOSE
APARECIDO OLIVEIRA PRIMO X ESTADO DE SAO PAULO - O próprio autor alega que seu veículo, embora tenha sido
adquirido em outubro de 2010, só começou a ser empregado exclusivamente no transporte urbano, suburbano ou metropolitano
de passageiros em 6 de janeiro de 2011. Assim, ao menos em princípio, não vislumbro o motivo pelo qual a isenção deveria lhe
ter sido concedida também com relação ao exercício de 2010, razão pela qual não defiro a antecipação de tutela. Defiro justiça
gratuita. Anote-se. Cite-se. Int. - ADV JOHNN ROBSON MOREIRA OAB/SP 142180
224.01.2012.029916-0/000000-000 - nº ordem 9881/2012 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - JACIREMA
OLIVEIRA DOS SANTOS X ESTADO DE SÃO PAULO - O próprio autor alega que seu veículo, embora tenha sido adquirido
em outubro de 2010, só começou a ser empregado exclusivamente no transporte urbano, suburbano ou metropolitano de
passageiros em 6 de janeiro de 2011. Assim, ao menos em princípio, não vislumbro o motivo pelo qual a isenção deveria lhe
ter sido concedida também com relação ao exercício de 2010, razão pela qual não defiro a antecipação de tutela. Defiro justiça
gratuita. Anote-se. Cite-se. Int. - ADV JOHNN ROBSON MOREIRA OAB/SP 142180
224.01.2012.029921-0/000000-000 - nº ordem 9882/2012 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - ORNALDO
ALVES BRIGEL X ESTADO DE SÃO PAULO - O próprio autor alega que seu veículo, embora tenha sido adquirido em outubro
de 2010, só começou a ser empregado exclusivamente no transporte urbano, suburbano ou metropolitano de passageiros em
6 de janeiro de 2011. Assim, ao menos em princípio, não vislumbro o motivo pelo qual a isenção deveria lhe ter sido concedida
também com relação ao exercício de 2010, razão pela qual não defiro a antecipação de tutela. Defiro justiça gratuita. Anote-se.
Cite-se. Int. - ADV JOHNN ROBSON MOREIRA OAB/SP 142180
224.01.2012.029926-3/000000-000 - nº ordem 9883/2012 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - LUIZ
PEDRO DA SILVA X ESTADO DE SÃO PAULO - O próprio autor alega que seu veículo, embora tenha sido adquirido em outubro
de 2010, só começou a ser empregado exclusivamente no transporte urbano, suburbano ou metropolitano de passageiros em
6 de janeiro de 2011. Assim, ao menos em princípio, não vislumbro o motivo pelo qual a isenção deveria lhe ter sido concedida
também com relação ao exercício de 2010, razão pela qual não defiro a antecipação de tutela. Defiro justiça gratuita. Anote-se.
Cite-se. Int. - ADV JOHNN ROBSON MOREIRA OAB/SP 142180
224.01.2012.030039-1/000000-000 - nº ordem 9884/2012 - Mandado de Segurança - Anulação e Correção de Provas /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º