TJSP 16/05/2012 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1184
1569
PROC. 0220/2012 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - FERNANDA PAULA DOS SANTOS NEVES - ME X MÁRCIO
FERNANDO VIEIRA ALVES - Desp. Fls. 18. “1. Cite-se o executado para que no prazo de três dias, efetue o pagamento do
débito, devidamente corrigido. 2. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se o devedor de que
será designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º
da Lei 9099/95). 3. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do
artigo 659, § 3º, do C.P.C. 4. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo de trinta
dias. Em se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento. 5. Defiro os benefícios estatuídos no
§ 2º, do artigo 172, do C.P.C. 6. Int.” - DRA. GISELE TELLES SILVA (OAB 230.527)
PROC. 0267/2012 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EVERTON FERREIRA CARDOSO -ME X AKIKAZO IKEGIRI
- Desp. Fls. 44. “Defiro a emenda de fls. 43. Anotem-se. Forneça a exequente cópia da emenda, a fim de servir de contrafé.
Prazo: dez dias. Int.” - DRS. EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161.896) E LARISSA SATIE FUZISHIMA KOMURO (OAB
301.675)
PROC. 0327/2012 - COBRANÇA - REINALDO CARDOSO DE SÁ - EPP X JUAREZ BRAVIN FIDELIS - Desp. Fls. 18. “1.
Junte a requerente documento fiscal relativo ao negócio realizado, consoante Enunciado 135, aprovado no XXVII FONAJE Palmas/TO - 26 a 28 de maio de 2010, seguinte: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos
juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio
jurídico objeto da demanda.” 2. Prazo: 30 dias, sob pena de indeferimento. Int.” - DR. PAULO JOSÉ NOGUEIRA DE CASTRO
(OAB 208.813)
PROC. 0336/2012 - ORDINÁRIA - AYLTON CESAR LIBERALI X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Desp. Fls. 21.
“Cite-se a requerida para contestar no prazo legal, seguindo-se o rito ordinário. Int.” - DR. JOSÉ RICARDO CORSETTI (OAB
138.249)
PROC. 0337/2012 - ORDINÁRIA - MARCOS CESAR PUPIN X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Desp. Fls. 19.
“Cite-se a requerida para contestar no prazo legal, seguindo-se o rito ordinário. Int.” - DRS. JOSÉ RICARDO CORSETTI (OAB
138.249) E CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215.392)
PROC. 0342/2012 - CONHECIMENTO CONDENATÓRIO - BENEDITO DAVANTEL X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Desp. Fls. 36. “Cite-se a requerida para contestar no prazo legal, seguindo-se o rito ordinário. Int.” - DR. CLÓVIS
MORAES BORGES (OAB 223.239)
PROC. 0346/2012 - CONHECIMENTO CONDENATÓRIA - MARIA ROSÁRIA LOPES SCARANO X FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Desp. Fls. 19. “Cite-se a requerida para contestar no prazo legal, seguindo-se o rito ordinário. Int.” - DRS.
JOSÉ RICARDO CORSETTI (OAB 138.249) E CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215.392)
MIRANTE DO PARANAPANEMA
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Mirante do Paranapanema - Comarca de Mirante do Paranapanema
JUIZ: RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
357.01.2002.001309-8/000000-000 - nº ordem 1164/2002 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE ANULACAO DE ATO
ADMINISTRATIVO - DINORA REBOUCAS DE SOUZA X PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Fls.
94 - Vistos. Fls.90: anote-se no sistema e contracapa. Intime-se a municipalidade para, no prazo de trinta dias, e sob pena de
arcar com o ônus da omissão, cumprir o determinado no v. acórdão, reintegrando a autora no cargo de auxiliar de enfermagem.
Int. - ADV NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN OAB/SP 171587 - ADV SAULO DE TARSO CAVALCANTE BIN OAB/SP 259488 ADV ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 136789
357.01.2007.000104-0/000000-000 - nº ordem 41/2007 - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - DENISE
DELFINO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 97 - V. Instado, o réu cumpriu espontaneamente
a condenação apresentando os cálculos do principal e dos honorários advocatícios, com os quais concordou o(a) autor(a).
Sendo assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS. Requisitem-se os pagamentos, intimando-se o réu, por e-mail,
para ciência deste e com cópia das requisições e atendimento ao artigo 100, §§ 9º e 10º da CF, para o caso de expedição de
Precatório. Com as informações de pagamentos, expeçam-se alvarás em nome do(a) Advogado(a), desde que tenha poderes
para tanto, e arquivem-se os autos, certificando-se, se for o caso, a existência de custas pendentes. Int. - ADV VIVIAN ROBERTA
MARINELLI OAB/SP 157999 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2009.001398-5/000000-000 - nº ordem 612/2009 - Inventário - Inventário e Partilha - VITAL MONTES BAZAN X
MARIA APARECIDA MONTES - Fls. 170 - Vistos. Ante o informado a fls.169, suspendo o curso do presente inventário pelo prazo
de 90 dias. Int. - ADV NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN OAB/SP 171587 - ADV ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS OAB/SP
238101
357.01.2010.001703-5/000000-000 - nº ordem 750/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JANICE ALVES DO NASCIMENTO - Fls. 87 - Vistos
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