TJSP 16/05/2012 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1184
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E CARRARO - ME - FÁRMACIA DROGAMIGA X CLEONICE BATISTA MONTEIRO - (ex offício: informe a requerente, em cinco
dias, se houve retomada do acordo ou pagamento integralmente do débito. Caso negativo, apresente seus cálculos requerendo
o que de direito. Ficando ciente de que o silêncio será tido como resposta afirmativa e os autos serão extintos no art.794, I do
CPC). - ADV LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 158122
358.01.2010.005912-3/000000-000 - nº ordem 1259/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VALÉRIA APARECIDA TOZO
PEQUENO X DANIELA CAMILO - Fls. 25 - VISTOS, 1- Em face do que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por VALÉRIA APARECIDA TOZO PEQUENO contra DANIELA CAMILO o que
faço com fundamento no art. 794, inciso I do CPC. Autorizo a devolução dos documentos à parte interessada após o trânsito em
julgado e, decorridos 90 dias, determino a destruição dos autos; 2- Defiro o pedido de desistência do prazo recursal; 3- Registrese e Int. Mirassol, data supra. LUÍS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR Juiz de Direito - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO
OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2010.005939-0/000000-000 - nº ordem 1263/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - VITO
APARECIDO DE OLIVEIRA X SANDRA APARECIDA SOUSA LIMA - Fls. 47 - VISTOS, 1- Fls.46: DEFIRO a penhora com auxilio
de força policial; Int.; - ADV CLODOALDO PUBLIO FERREIRA OAB/SP 244594 - ADV RICARDO SILVEIRA FERREIRA OAB/SP
277969
358.01.2010.006554-0/000000-000 - nº ordem 1373/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R M B
CONFECÇÕES LTDA - EPP X MICHELE MODONO MATIAS - Fls. 35 - VISTOS, 1- Diante do silêncio da parte credora, presumese o integral cumprimento do acordo noticiado. Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação movida por R
M B CONFECÇÕES LTDA EPP contra MICHELE MODONO MATIAS, o que faço com fundamento no art. 794, inciso I do CPC,
e, em conseqüência, determino sua DESTRUIÇÃO, após decorrido o prazo legal; devolvendo os documentos a quem de direito;
2- Registre- se e Int. - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912
358.01.2010.007124-7/000000-000 - nº ordem 1457/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ABDEL MAJID
SAD AHMAD LEILA - EPP X JULIANDRO COVRE ANAI - Fls. 42 - VISTOS, 1- INDEFIRO o pedido da empresa-exequente de
fls.41, em face de vários pedidos de igual natureza, sem resultado positivo e, dessa forma, JULGO EXTINTA a presente ação
de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por ABDEL MAJID SAD AHMAD LEILA - ME. contra JULIANDRO COVRE
ANAI, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, ficando autorizado o desentranhamento de documentos,
caso requeridos; 2- Registre-se e Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.007188-0/000000-000 - nº ordem 1473/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA
SOCORRO DE SOUZA X MARIA DE CARMEM RAVELLI MORORÓ - (ex offício: informe a autora, em cinco dias, se houve
cumprimento integral do acordo. Caso negativo, deverá a mesma apresentar seus cálculos com as devidas compensações,
requerendo o que de direito. Ficando ciente de que o silêncio será tido como resposta afirmativa e os autos serão destruídos,
dando por satisfeita a obrigação - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.007191-4/000000-000 - nº ordem 1476/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA
SOCORRO DE SOUZA X MARIA INES MANZOTTI DE CASTRO - Fls. 24 - VISTOS, 1- Fls. 22/23: Defiro a expedição do
mandado de penhora, o qual deverá ser acompanhado de ofício de reforço policial, uma vez que, em diligência anterior, a
executada não permitiu a entrada do oficial em sua residência para o cumprimento da medida; 2- Caso não sejam localizados
bens da devedora, passíveis de suportarem a execução, fica desde já deferida a penhora pelo sistema Bacen-Jud. 3- Int-se ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.007889-4/000000-000 - nº ordem 1625/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos CARLOS ROBERTO SANCHES X EDSON FARIA PIRES E OUTROS - Fls. 147 - VISTOS, 1- Face da pesquisa junto ao Renajud
de fls.144/5, proceda-se a expedição da competente mandado de penhora e avaliação dos direitos possessórios sobre veículo
bloqueado que encontra-se em poder do executado Thales Iuga Pires; 2- Int. - ADV ANA AUGUSTA CASSEB RAMOS JENSEN
OAB/SP 247562 - ADV ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO OAB/SP 194812 - ADV PRISCILA DIRESTA VENANCIO OAB/SP
226726
358.01.2011.004196-0/000000-000 - nº ordem 15/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - UBIRAJARA PISANI FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 132 - 9 VISTOS, 1- RECEBO
em seus regulares efeitos, o recurso de fls. 123 e ss interposto pelo Requerido, posto tempestivo, intimando-se a parte adversa
para apresentação de contrarrazões, no prazo legal; 2- Decorrido o prazo acima estabelecido, remetam-se os presentes autos
ao Egrégio Colégio Recursal do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto-SP., observando-se as cautelas
legais, com as nossas homenagens; 3-Int; - ADV WALMIR FAUSTINO DE MORAIS OAB/SP 226311 - ADV JOÃO PAULO MACIEL
DE ARAUJO OAB/SP 268637 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
358.01.2011.004348-6/000000-000 - nº ordem 19/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório
e Benefícios - CARLOS EDUARDO DE FÁVERE E OUTROS X CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Ex offício: Decorreu o prazo legal da r. sentença de fls. 53/56, sem a apresentação de qualquer recurso das
partes, tendo referida sentença TRANSITADO EM JULGADO em 18/04/2012, ficando as partes intimadas a manifestarem-se
requerendo algo mais que de direito e/ou desentranhamento de documento no prazo de cinco dias, cientificando-as de que
decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, os autos serão destruídos. - ADV SILVIA ANTONINHA VOLPE OAB/SP 267757 - ADV
MARCOS IVAN DE SOUZA OAB/SP 309160 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
358.01.2011.005346-6/000000-000 - nº ordem 27/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - PRIMO DELSON PAVAN E OUTROS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 178 - VISTOS. 1RECEBO o recurso da ré de fls. 158/177, apenas no seu efeito devolutivo, intimando-se a parte adversa para apresentação de
contrarrazões no prazo de dez (10) dias. 2- Decorrido o prazo acima estabelecido, remetam-se os presentes autos ao Egrégio
Colégio Recursal do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto-S.P., observando-se as cautelas legais, com
nossas homenagens. 3-Int. - ADV WALMIR FAUSTINO DE MORAIS OAB/SP 226311 - ADV JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO
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