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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012 - Página 1946

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TJSP 16/05/2012 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1184

1946

OUTROS X FERNANDO FULIOTO - Fls. 109 - Vistos, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a partilha lançada a fls. 49/50, nestes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de FERNANDO FULIOTO
atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros e omissões. Não
há necessidade de intimação pessoal do Procurador do Estado em procedimento de arrolamento, já que o artigo 133 do CPC,
que previa a manifestação da Fazenda Pública teve sua redação alterada pela Lei 7.019 de 31.08.82. Transitada em julgado, e
pagas as custas e taxa judiciária, expeça-se formal de partilha. P.R.I. - ADV JOAO REINALDO SEREZINI OAB/SP 138587 - ADV
MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ OAB/SP 104224 - ADV MAURO FILETO OAB/SP 73281
334.01.2009.001598-0/000000-000 - nº ordem 757/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Embargos do Devedor VALDEMAR FERREIRA PEIXOTO FILHO - EPP E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Fls. 221 - Sobre o decurso do prazo
para impugnação, manifeste-se o requerente. Int. - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
334.01.2009.001684-0/000000-000 - nº ordem 797/2009 - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) DANTIELI APARECIDA DA SILVA GONÇALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 99 - Cumpra-se a
r. decisão monocrática. Intime-se o requerido para apresentação de memoria de cálculo do débito atualizado bem como oficie-se
para implantação do benefício no prazo de 30 dias. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV LAURO
ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2009.001695-7/000000-000 - nº ordem 786/2009 - Depósito - Depósito - BANCO SANTANDER S.A. X LACY RIBEIRO
GONÇALVES - Fls. 58 - Vistos, Regularmente intimada pessoalmente para dar andamento ao feito (fls. 55) o requerente quedouse inerte (fls. 57), razão pela qual JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito e o faço com fundamento no artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios à falta de resistência ao pedido e eventuais
custas em aberto pelo requerente. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
334.01.2009.001821-0/000000-000 - nº ordem 861/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I X NEY MACEDO - Fls. 119 - Fls. 118: Defiro. Expeçam-se os
ofícios de praxe na tentativa de localização do atual endereço do executado, inclusive pesquisa pelo sistema SIEL. Int. - ADV
ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411 - ADV TOSCA MARTINEZ PAZ OAB/SP 294838
334.01.2009.001860-1/000000-000 - nº ordem 880/2009 - Procedimento Sumário - JOSÉ GERALDO RODRIGUES CORREA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 171 - Fls. 166/169: Atenda-se integralmente, regularizando-se. No
mais, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 164. Int. - ADV SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI OAB/SP 275052 - ADV
LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095 - ADV EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR OAB/SP 206234
- ADV MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA OAB/SP 225013 - ADV LEANDRO MUSA DE ALMEIDA OAB/SP 266855
334.01.2010.000346-0/000000-000 - nº ordem 166/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - LUCI ZANUTO BOTELHO
E OUTROS X ANA ROVARI ZANUTO - Fls. 151 - Vistos, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a partilha lançada a fls. 09/11 e 105/107, nestes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de ANA
ROVARI ZANUTO atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros
e omissões. Não há necessidade de intimação pessoal do Procurador do Estado em procedimento de arrolamento, já que
o artigo 133 do CPC, que previa a manifestação da Fazenda Pública teve sua redação alterada pela Lei 7.019 de 31.08.82.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha. P.R.I. - ADV ADELINO DE SOUZA OAB/SP 104963 - ADV MARCELA
LUCIANA MIZIARA GONZALEZ OAB/SP 104224 - ADV MAURO FILETO OAB/SP 73281
334.01.2010.001472-0/000000-000 - nº ordem 667/2010 - Protesto - GERALDO LONGO X BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA
DE MACAUBAL - Fls. 85 - Sobre o decurso do prazo para embargos, manifeste-se o exequente. Int. - ADV EDUARDO NIMER
ELIAS OAB/SP 192572 - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587 - ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/SP 224891 - ADV LUIZ
FELIPE PERRONE DOS REIS OAB/SP 253676
334.01.2010.001503-2/000000-000 - nº ordem 685/2010 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - MAMEDE
CHOUCAIR X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 123/126 - Vistos. I- Cuida-se de embargos de
declaração apresentados contra a sentença de fls. 108/113 que julgou procedente a ação de aposentadoria por invalidez
ajuizada por MAMEDE CHOUCAIR em face do INSS, ora embargante. Alega a autarquia embargante, em apertada síntese,
a ocorrência de omissão no julgado embargado uma vez que na perícia médica realizada no curso da ação restou assentado
que o requerente é portador de incapacidade permanente e parcial, não tendo sido analisada a possiblidade de reabilitação
do segurado para o desempenho de outras funções laborativas no julgado embargado. Neste aspecto, salienta que de acordo
com os elementos de convicção coligidos aos autos o requerente continua trabalhando como ambulante, vendendo frutas, o
que demonstra que se encontra com a capacidade laborativa preservada. Aduz, ainda, que embora tenha sido fixado como
termo inicial do benefício a data da cessação administrativa do auxílio doença anteriormente concedido ao segurado, mais
precisamente em 01.11.09, não foi objeto de análise o pagamento das prestações em atraso no período em que o segurado
efetivamente desempenhou atividades laborativas, o que é vedado por lei. II - É o relatório. Fundamento e Decido. Os presentes
embargos devem ser rejeitados. No que concerne ao grau de incapacidade do segurado para fins de concessão dos benefícios
de aposentadoria por invalidez, suficiente observar, como ressaltado no julgado embargado, que o juiz não fica vinculado as
conclusões do perito judicial, devendo levar em consideração além dos fatores médicos outras circunstâncias relevantes para o
enquadramento adequado da incapacidade, dentre os quais, a idade do segurado, o seu nível de instrução educacional, o seu
histórico laboral, além de outras particularidades de caráter social e econômico. Relevante salientar que de acordo com o laudo
médico pericial, a incapacidade do obreiro é definitiva, ou seja, insuscetível de reversão com vistas a plena recuperação do
obreiro. Em situações como tais, cabível a concessão de aposentadoria por invalidez, se a incapacidade for enquadrada como
total, ou auxílio acidente, se a incapacidade for apenas parcial. No caso em apreço, levando-se em consideração o histórico
laboral do segurado, relacionado ao desempenho de atividades braçais, o seu baixo nível de instrução, a idade relativamente
avançada e o grau de comprometimento descrito no laudo pericial, onde assentado que o autor não reúne condições qualquer
atividade que exija o emprego de força física, em especial do membro superior esquerdo, bem como a realização e movimentos
repetitivos, concluiu-se pela incapacidade total e permanente do segurado, de molde a justificar a concessão do benefício de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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