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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012 - Página 2011

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TJSP 16/05/2012 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1184

2011

ISQUIERDO PINTOR (OAB 224785/SP), LUIZ ROBERTO LORATO (OAB 91211/SP)
Processo 0002289-94.2010.8.26.0699 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E. C. - J. C. e outros - E. M. de C. C.
- Vistos. Tendo em vista que a certidão coligida às fls. 95, manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento do feito,
sob pena de arquivamento. Int. Salto de Pirapora, 13 de maio de 2012. - ADV: GLEICE FABIOLA PRESTES CAMARA (OAB
206794/SP)
Processo 0002295-67.2011.8.26.0699 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Nelson Alves Nunes - BV Financeira
S.A. Crpedito, Fiance iamento e Investimento - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 105/110, expedindo-se o necessário. Int.
Salto de Pirapora, 11 de maio de 2012. - ADV: DIOGO MOREIRA SALLES NETO (OAB 120861/SP)
Processo 0002296-52.2011.8.26.0699 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Juraci Ferreira de Almeida Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, junte o(a)
requerente, em cinco dias, as três últimas declarações do Imposto de Renda ou comprovante atualizado de rendimentos, sob
pena de indeferimento. Intime-se. Salto de Pirapora, 14 de maio de 2012. - ADV: DIOGO MOREIRA SALLES NETO (OAB
120861/SP)
Processo 0002298-56.2010.8.26.0699 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D. M. C. A. R. - E. X. de O. Vistos. I - Inicialmente, ante o nascimento da criança B.R.R., providencie a Serventia sua inclusão no pólo ativo da presente
ação. II - O réu foi regularmente citado e intimado (fls. 26) e apresentou contestação (fls. 31/36), restou comprovado que o
requerido deixou de oferecer resistência ao pedido. Às fls. 70/79, foi coligido aos autos laudo pericial contendo resultado do
exame de DNA, atestando que o investigado é pai biológico do investigante com uma probabilidade de 99,999%. Em favor do
autor existe uma presunção de necessidade, dada a sua menoridade, que não foi elidida por prova em contrário. Posto isso,
acolho a manifestação do Ilustre Representante do Ministério Público às fls. 89 e fixo os alimentos provisórios em 30% dos
vencimentos líquidos do réu - isto é, incluindo 13º salário e férias (exceto abono constitucional) e deduzindo as contribuições
previdenciárias e impostos - a serem descontados em folha de pagamento e depositados até o último dia útil de cada mês
na conta bancária a ser informada nos autos, de titularidade do(a) representante legal do(a) autor(a). Sem prejuízo, oficie-se
à instituição financeira Banco do Brasil S/A para abertura de conta bancária, de titularidade do(a) representante legal do(a)
autor(a). Com a resposta, oficie-se ao empregador do requerido para efetivação dos descontos acima referidos e para que
informe a este Juízo a remuneração mensal percebida pelo(a) réu(ré), especificando todas as verbas que a compõem. III - Sem
prejuízo, tendo em vista a inexistência de prova quanto a capacidade econômica do alimentante, designo o dia 19 de junho p.f.,
às 16:00 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento. IV - Intimem-se as partes, para que nos termos do artigo
8º da Lei n.º 5.478/1968, compareçam à audiência supra designada, acompanhados de advogados e, se assim desejarem, de
testemunhas em número máximo de 3(três) para cada parte, apresentando nesta ocasião, as demais provas. Cientifique-se
o Órgão Ministerial. Int. Salto de Pirapora, 13 de maio de 2012. - ADV: IZAIAS DOMINGUES (OAB 71842/SP), ANA CAMILA
TEIXEIRA DE GÓES (OAB 205119/SP)
Processo 0002337-19.2011.8.26.0699 - Inventário - Inventário e Partilha - Ordalia de Oliveira Machado - Regina de Camargo
Machado e outros - Maurys Teodoro de Oliveira (falecido) - Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 41/52 como emenda à inicial.
Anote-se. 2 - À vista da nomeação de defensor dativo de fls. 04 e inexistindo nos autos elementos que os contrariem, concedo
aos requerentes a gratuidade processual, conforme art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Anote-se. 3 - Para o cargo de
inventariante nomeio ORDALIA DE OLIVEIRA MACHADO, considerando-a compromissada independentemente da assinatura
de termo. 3 - Deverá a inventariante, no prazo de sessenta dias: a) declarar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança,
comprovando-se a propriedade dos últimos, com documentos; b) juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída
junto ao site www.receita.fazenda.gov.br; c) apresentar o esboço de partilha; d) recolher o imposto “causa mortis”, a teor das
Leis 10.705, de 28/12/2000 e 10.992, de 21/12/2001, regulamentadas pelo Decreto nº 46.655, de 1º de abril de 2002; Anoto
que os formulários-documentos exigidos pelo artigo 9º, parágrafo 2º, incisos I a IV, da Portaria CAT 72/01 poderão ser obtidos
diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br; bem como
que o interessado poderá constatar no mesmo endereço eletrônico se é beneficiário da isenção, comprovando-o nos autos com
o respectivo formulário, observadas as alterações introduzidas pela Portaria CAT 102/03; e) juntar a certidão de casamento do
autor da herança; 4 - Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. 5
- Publique-se e intime-se. Salto de Pirapora, 10 de maio de 2012 - ADV: LUIS OTAVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB
281686/SP)
Processo 0002353-07.2010.8.26.0699 - Procedimento Ordinário - Guarda - P. P. de C. P. - S. L. A. - Vistos. Inicialmente,
certifique a Serventia acerca do retorno da carta precatória noticiada às fls. 142 dos autos 0000963-02.2010.8.26.0699, expedida
para realização de estudo psicológico das partes. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Salto de Pirapora, 10 de maio
de 2012. - ADV: RENATO VIEIRA DE MORAES (OAB 297423/SP), HELOISA HELENA SOARES (OAB 231225/SP), RAQUEL
LILO ABDALLA (OAB 210519/SP)
Processo 0002376-21.2008.8.26.0699 (699.08.002376-5) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia
Nacional de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Antonio Carlos Cavalheiro da Mota e outro
- Manifeste-se a autora em termos de andamento do feito, sob pena de extinção. - ADV: IVAN MOREIRA (OAB 81931/SP)
Processo 0002389-15.2011.8.26.0699 - Interdição - Tutela e Curatela - a C. Á dos V. de S. de P. - A. S. de A. e outros Vistos. I - Inicialmente, para análise do pedido de curatela provisória e objetivando comprovar que nenhum dos interditantos já é
interditado, apresente a autora as respectivas certidões de nascimento. II - Ante os documentos acareados aos autos, oficie-se
ao setor competente para que seja designada data para perícia dos interditandos, intimando-se as partes. Após, com a resposta
intimem-se as partes da data designada para perícia. III - Citem-se os requeridos. IV - Tratando-se de entidade beneficente
de assistência social e inexistindo nos autos elementos que os contrariem, concedo à requerente a gratuidade processual,
conforme art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Anote-se. V - Processe-se em segredo de justiça. Dê-se ciência ao Ministério
Público (artigo 944 do Código de Processo Civil). Intime-se. Salto de Pirapora, 10 de maio de 2012. - ADV: PAULO ROBERTO
GIAVONI (OAB 64253/SP)
Processo 0002479-23.2011.8.26.0699 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. L. de A. O. - C. de M. O. - Vistos.
Designo o dia 11 de junho p.f., às 16:30 horas, para audiência de conciliação, que será realizada no setor próprio. Cite-se
o réu e cientifique-o de que o prazo de quinze dias para resposta passará a fluir a partir da data da audiência, caso resulte
infrutífera a conciliação. Outrossim, cientifique-se o requerido de que sua ausência à audiência implicará revelia. Ciência ao
ilustre representante do Ministério Público. Int. Salto de Pirapora, 10 de maio de 2012. - ADV: DAGMAR LUSVARGHI LIMA (OAB
57087/SP)
Processo 0002490-52.2011.8.26.0699 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - I. C. - W. R. R. - Vistos.
Mantenho a decisão guerreada, pelos seus próprios fundamentos, porquanto não abalada a convicção do juízo com as razões
do recurso, devendo ser conhecido o agravo pelo e. Tribunal de Justiça, preliminarmente, em sede de apelação. Sem prejuízo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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