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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012 - Página 2092

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TJSP 16/05/2012 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1184

2092

Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado (1ª a 10ª câmaras), observadas as formalidades legais. Int. Advs.: BRUNO
VINICIUS BORA 274.568; DANIELLE APARECIDA SERRANO 256.876
173/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.003392-3/000000-000 - nº ordem 173/2012 - Procedimento Sumário (em geral) RENATO MARQUES DE SOUZA X ROBSON RIBEIRO DO NASCIMENTO Fls.: 54 - Vistos. Homologo a desistência apresentada
(fls. 53), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em conseqüência julgo extinto o feito ajuizado por
RENATO MARQUES DE SOUZA em face de ROBSON RIBEIRO DO NASCIMENTO nos termos do artigo 267 inciso VIII do
Código de Processo Civil. Não tendo o requerente, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com
o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos. Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça (fls. 50), comunicando-se esta decisão. P. R.I. - ADV
WADIH ASSADY COURY NETO OAB/SP 297029 - ADV MARCOS ROBERTO DA SILVA OAB/SP 297329. ANDERSON LOPES
FERNANDES 297.057
591/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.014388-8/000000-000 - nº ordem 591/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por
Dano Material - LISLENE DUQUE DE ARAUJO SANTOS X THROUGH INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - Em
face do exposto e do que mais dos autos consta, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no artigo
295, inciso III combinado com o artigo 257, ambos do Código de Processo Civil. Em conseqüência JULGO EXTINTA esta ação
ajuizada por LISLENE DUQUE DE ARAÚJO SANTOS em face de THROUGH INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS
LTDA. Com o trânsito em julgado desentranhem-se os documentos entregando-os à requerente. Após, arquivem-se os autos. P.
R. Int. - ADV APARECIDO MAXIMO TIMOTEO OAB/SP 300047
2417/05 - Processo Nº.: 405.01.2005.036581-4/000000-000 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO JOSE RIBEIRO DOS SANTOS
e outros x MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS FLS.: 230/231 Vistos. ... Isto posto, estabeleço o valor da
condenação em R$ R$ 40.775,24 (quarenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte e quetro centavos), válido para o
mês de janeiro de 2012. Aguarde-se manifestação da parte credora em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo.
P. R. I. Advs.: SONIA MARIA NHOLA REIS 185.548; ANA SEPULVEDA MARTINS 140.937; TEREZINHA BRITO SEPULVEDA
MARTINES 139.064; JAIME ANTONIO MARTINS 109.574
1611/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.039194-0/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMINIO VILA
DAS CASTANHEIRAS X HOMERO DE OLIVEIRA ROCHA Fls.: 234 - Vistos. Fls. 233: defiro a intimação do executado da
penhora realizada, por edital, com prazo de vinte dias. Expeça-se a respectiva minuta e intime-se o exequente a providenciar o
recolhimento da taxa para a respectiva publicação. Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios de praxe para tentativa de localização
do executado, bem como perante os órgãos BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, providenciando o executado o pagamento das
taxas correspondentes - código da receita 434-1 “impressão de Informações do Sistema BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD”,
guia FEDTJ - nos valores de R$ 10,00 para cada solicitação e para cada órgão requerido - Provimento n. 1864 de 26/04/2011. Int.
. ADV DANILO BARBOSA QUADROS OAB/SP 85855; MARIA TEREZINHA MORETTI 147.293; ADV REGINA CÉLIA CARDOSO
QUADROS OAB/SP 217380; MICHEL ROSENTHAL WAGNER 130.902
861/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.021935-9/000000-000 - nº ordem 861/2012 - Mandado de Segurança - Inquérito /
Processo / Recurso Administrativo - UNICA REINTEGRADORA DE BENS S/S LTDA ME X DIRETOR DO PATIO DE VEICULOS
DE OSASCO GP SERVICE REMOÇÃO DE VEICULOS LTDA - Fls. 11 - Vistos. Analisando os presentes autos verifico que o
impetrante elegeu a via do mandado de segurança para ver apreciada a questão trazida a juízo. Como é sabido, o mandado
de segurança é o meio processual adequado para que os lesados se voltem contra atos praticados por autoridades públicas.
As autoridades públicas, por sua vez, devem ser processadas perante as Varas da Fazenda, nos termos do que disciplina a
Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo. Tendo o impetrante eleito a via acima mencionada - porquanto entende
exercer o demandado função pública - de rigor se mostra a imediata remessa do presente feito a uma das Varas da Fazenda da
Comarca, o que faço com fundamento no artigo 35, inciso I da Lei de Organização Judiciária. Int. Osasco, 10 de maio de 2012.
WILSON LISBOA RIBEIRO Juiz de Direito - ADV MARIO ORLANDO TAPXURE DE ASSIS MOURA OAB/SP 168574
1131/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.028523-1/000000-000 - nº ordem 1131/2011 - Indenização (Ordinária) - ANATALIA LIMA
DE SANTANA X HOSPITAL CRUZEIRO DO SUL LTDA - Fls. 567 - Vistos. Retifique-se o pólo passivo da ação, a fim de que conste
corretamente o nome do réu como sendo ORGANIZAÇÃO MÉDICA CRUZEIRO DO SUL S/A. As partes são legítimas e estão bem
representadas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos residem
na comprovação dos supostos males imputados a autora decorrentes do tratamento médico dito inadequado e, uma vez aferida
eventual hipótese, na delimitação de suas consequências. Entendo imprescindível a realização de prova pericial. Para tanto,
oficie-se ao IMESC. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a apresentação de quesitos, desde que
observado o prazo de cinco dias a contar da intimação desta decisão (art. 421, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil).
Oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Int. - ADV NILSON DE OLIVEIRA
MORAES OAB/SP 98155 - ADV RENATA HELENA LEAL MORAES OAB/SP 155820; DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA
17.513; ERNESTO BELTRAMI FILHO 100.188
1737/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.042265-5/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - JORGE JOÃO BURUNZUZIAN
X NESTOR CAMILO DE MOURA LEITE - Fls. 232 Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento da execução, em cinco dias,
sob pena de arquivamento ADV MARIANA ROSA DE ALMEIDA OAB/SP 84961 - ADV CRESO DA SILVA MELLO OAB/PR 11252
- ADV JORGE JOAO BURUNZUZIAN OAB/SP 99894
1331/10 - Processo Nº.: 405.01.2009.043265-7/000000-000 MONITÓRIA BANCO ITAU S/A x LUMMAR OSASCO VEICULOS
LTDA. Fls.: 225 Providencie o réu o protocolo dos ofícios retirados em 13/04/2012 Advs.: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOS
139.405; SERGIO ALVES DE OLIVEIRA 111.342
711/91 - Processo Nº.: 405.01.1991.001079-8/000000-000 USUCAPIÃO JOÃO LUIZ MURRO Fls.: 514 Manifeste-se o
autor sobre o andamento do feito em 5 dias Advs.: GERSON ROSSI 96.789; EDERSON AGENOR DOMINGOS DE SIQUEIRA
271.002; MARCO AURÉLIO DA CRUZ FALCI 90.104

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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