TJSP 16/05/2012 - Pág. 2448 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1184
2448
cumpra-se o determinado a fls. 75. Int. Pir., 12.03.2012. Despacho de fls. 75. 1- Fls. 56: admito a intervenção do Estado de São
Paulo como litisconsorte. Anote-se e observe-se. 2- Ouça-se o agravado, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC. Após, dê-se
vista ao Ministério Público. Int. Pir., 17.02.2012. ADV. RODRIGO ALBERTO PIETROBON OAB 255.825/SP; ADV. JOÃO CÉSAR
BARBIERI BEDRAN DE CASTRO OAB 205.730/SP.
PROC. 1351/2011 (451.01.2011.032572-1) AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM L.G.P.R. (menor) Sentença de fls.
145. Declaro extinta a ação, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ante
a manifestação da autora a fls. 143/144. P.R.I.C. Pir., 15.03.2012. ADV. MARCELO ROSENTHAL OAB 163.855/SP e/ou ADV.
DANIEL BARBOSA DE GODOY OAB 278.911/SP.
PROC. 1354/2011 (451.01.2010.0105338) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO C.O.A.M.J. (menor) X DIRETOR(A) REGIONAL
DE SAÚDE DE PIRACICABA/SP DRS-X Despacho de fls. 151. Fls. 141. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública
do Estado de São Paulo. Processe-se. Int. Pir., 15.03.2012. ADV. RODNEY TORRALBO OAB 118.891/SP; ADV. MÁRIO DINIZ
FERREIRA FILHO OAB 183.172/SP e/ou ADV. ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB 120.139/SP.
PROC. 1373/2011 (451.01.2011.033243-5) AÇÃO DE GUARDA S.P. (menor) Despacho de fls. 15. Designo o dia 28 de maio
p.f., às 14:30 horas, para oitiva da genitora da menor. Intime(m)-se e cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para, no prazo de 10
(dez) dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e
documentos, consignando-se no mandado, que o prazo será contado a partir da data da audiência. Caso o(a)(s) requerido(a)(s)
não seja(m) encontrado(a)(s) para citação pessoal, cite(m)-se por edital, expedindo-se os ofícios de praxe para sua localização,
e, decorrido oprazo sem oferecimento de resposta, dê-se vista à Defensoria Pública para atuar como curador(a) Especial ou
indicar Advogado(a) para tanto (CPC, art. 9º, II). Em sendo indicado(a) Advogado(a), intime-se para apresentar resposta, no
prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Setor de Serviço Social para realização do estudo requerido pelo
Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Pir., 26.03.2012. ADV. JORGE ANTÔNIO MAIQUE OAB 87.853/SP.
Vara da Fazenda Pública
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PIRACICABA/SP
JUIZ: WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR.
451.01.2009.505054-4/000000-000 - nº ordem 6489/2009 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRACICABA X LUIZ CARLOS CARDOSO - Vistos ... “ANTE O EXPOSTO, por estes fundamentos e o mais que dos autos
consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, c.c. o artigo 174 do CTN, ACOLHO a presente exceção de préexecutividade e julgo extinta a execução em razão da prescrição. Tendo em vista a extinção da execução, arbitro honorários em
10% (dez por cento) sobre o valor da execução.” Int. - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. WAGNER
RENATO RAMOS OAB/SP 262778 - ADV. FABIANA JUSTINO DE CARVALHO OAB/SP 270329.
451.01.2009.513580-2/000000-000 - nº ordem 14647/2009 - Execução Fiscal - Contribuições de Melhoria - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRACICABA X COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR BANDEIRANTE-COHAB - Vistos. ... “Ante o exposto,
acolho a exceção e reconheço a carência da ação, extinta a execução (art.267, inc. VI, do CPC). Como já consignado, condenado
o vencido em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% calculados sobre o valor da execução (Yussef Said Cahali,
Honorários Advocatícios, 3.ª ed., p. 370).” P.R.I. - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. ALCIDES
BENAGES DA CRUZ OAB/SP 101562 - ADV. TONÍ ROBERTO DA SILVA GUIMARÃES OAB/SP 185970.
451.01.2009.513641-5/000000-000 - nº ordem 14708/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA X COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR BANDEIRANTE-COHAB - Vistos ...
“Ante o exposto, acolho a exceção e reconheço a carência da ação, extinta a execução (art.267, inc. VI, do CPC). Como já
consignado, condenado o vencido em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% calculados sobre o valor da execução
(Yussef Said Cahali, Honorários Advocatícios, 3.ª ed., p. 370).” P.R.I. - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 ADV. ALCIDES BENAGES DA CRUZ OAB/SP 101562 - ADV. TONÍ ROBERTO DA SILVA GUIMARÃES OAB/SP 185970.
451.01.2010.500620-0/000000-000 - nº ordem 1868/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA X COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR BANDEIRANTE-COHAB - Vistos ...
“Ante o exposto, acolho a exceção e reconheço a carência da ação, extinta a execução (art.267, inc. VI, do CPC). Como já
consignado, condenado o vencido em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% calculados sobre o valor da execução
(Yussef Said Cahali, Honorários Advocatícios, 3.ª ed., p. 370).” P.R.I. - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561
- ADV. TONÍ ROBERTO DA SILVA GUIMARÃES OAB/SP 185970.
451.01.2010.500776-0/000000-000 - nº ordem 2024/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRACICABA X COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR BANDEIRANTE-COHAB - Vistos. ...”Ante o exposto, acolho a exceção
e reconheço a carência da ação, extinta a execução (art.267, inc. VI, do CPC). Como já consignado, condenado o vencido
em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% calculados sobre o valor da execução (Yussef Said Cahali, Honorários
Advocatícios, 3.ª ed., p. 370).” P.R.I. - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. ALCIDES BENAGES DA
CRUZ OAB/SP 101562 - ADV. TONÍ ROBERTO DA SILVA GUIMARÃES OAB/SP 185970.
451.01.2010.500795-4/000000-000 - nº ordem 2043/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRACICABA X COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR BANDEIRANTE-COHAB - Vistos. ...”Ante o exposto, acolho a exceção
e reconheço a carência da ação, extinta a execução (art.267, inc. VI, do CPC). Como já consignado, condenado o vencido
em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% calculados sobre o valor da execução (Yussef Said Cahali, Honorários
Advocatícios, 3.ª ed., p. 370).” P.R.I. - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. ALCIDES BENAGES DA
CRUZ OAB/SP 101562 - ADV. TONÍ ROBERTO DA SILVA GUIMARÃES OAB/SP 185970.
451.01.2010.500989-0/000000-000 - nº ordem 2237/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRACICABA X COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR BANDEIRANTE-COHAB - Vistos ... “Ante o exposto, acolho a exceção
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