TJSP 16/05/2012 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1184
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devolução do dinheiro - KATIA APARECIDA ALBINO DE SOUZA X DATA BYTE - Fls. 202: “Manifeste-se o exequente, no prazo
de 03 dias, em termos de prosseguimento.” - ADV PAULO ROBERTO CHENQUER OAB/SP 50531 - ADV PAULO RICARDO
CHENQUER OAB/SP 200372 - ADV MONICA DE OLIVEIRA FERNANDES OAB/SP 128128
309.01.2007.009934-3/000000-000 - nº ordem 1028/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - MARIO
NOMURA X KELIN PATRÍCIA NASCIMENTO - Sentença nº 1626/2012 registrada em 14/05/2012 no livro nº 465 às Fls. 252:
VISTOS. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. A presente execução vem se arrastando há meses em
razão da inércia do exeqüente na localização de bens do devedor, ônus que não se pode transferir ao Poder Judiciário, que não
é órgão de investigação. A certidão de fls. 27 verso indica a inexistência de bens passíveis de penhora, e também resultaram
infrutíferas a tentativa de penhora on line. Assim, a hipótese é de inexistência de bens penhoráveis, o que acarreta a extinção do
feito. Posto isso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art.53, § 4º da Lei 9.099/95. Oportunamente, devolvamse os documentos ao exeqüente. P.R.I - ADV MARCELO EDUARDO KALMAR OAB/SP 186271 - ADV ADRIANA VIEIRA OAB/SP
182316 - ADV FATIMA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 167464
309.01.2007.011856-4/000000-000 - nº ordem 1182/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - DIANA MARIA DE ALMEIDA MOTTA X GLAUCIANE CRISTINA AGOSTINHO - Fls. 50 - Posto isso, JULGO EXTINTA
a presente execução, nos termos do art.53, § 4º da Lei 9.099/95. Defiro desentranhamento de documentos, devendo as partes
providenciar a retirada, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Procedam-se as
anotações e comunicações de praxe. - ADV MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 89765
309.01.2007.023258-0/000000-000 - nº ordem 2748/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - CLAUDETE ARKCHIMOR MILAMONTI X TIAGO RODRIGUES DE CARVALHO - Sentença nº 1570/2012 registrada em
10/05/2012 no livro nº 465 às Fls. 168: Em face do desinteresse do exequente na continuidade do processo, JULGO-0 EXTINTO,
com base no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls.
109 à favor da exequente. Defiro desentranhamento de documentos, devendo as partes providenciarem a retirada, no prazo de
90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe. . P. R.
I. - ADV DANIEL ROSSI NEVES OAB/SP 199789 - ADV ALEXANDRE PANARIELLO OAB/SP 200312
309.01.2007.024582-3/000000-000 - nº ordem 3033/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - EDSON
SANTIAGO JUNIOR X ROBSOM VANDER MAFORTE JUNDIAÍ ME - Fls. 192: “Manifeste-se o exequente, no prazo de 03 dias,
sobre certidão do oficial de justiça.” - ADV DAVID DETILIO OAB/SP 253240 - ADV FÁBIO MARCOS ARAÚJO CEDA OAB/SP
165278
309.01.2007.024910-0/000000-000 - nº ordem 3118/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - FABRICIO
E PESCARINI LTDA LTDA ME X KARINA THOMAS DA SILVA - Sentença nº 1654/2012 registrada em 14/05/2012 no livro nº 465
às Fls. 290: JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art. 794, inc. I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento
judicial do depósito de fls. 62 e 73 à favor do autor. Defiro desentranhamento de documentos, devendo as partes providenciarem
a retirada, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Procedam-se as anotações e
comunicações de praxe. P.R.I. - ADV MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO OAB/SP 159732 - ADV LUIS GUSTAVO VENERE
MURATA OAB/SP 199509
309.01.2007.031670-9/000000-000 - nº ordem 4131/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos GIÁCOMO JOSÉ MAZETTI X OSMAN VOLPINI E OUTROS - Apresente o exeqüente cálculo atualizado da dívida, bem como
avaliação do veículo penhorado. Após, providencie a serventia a designação de leilão. - ADV JOVELINO MELLO FIGUEIREDO
JUNIOR OAB/SP 37022 - ADV NATHÁLIA HELENA RITTO OAB/SP 237638 - ADV AMILCAR ZANETTI NEVES OAB/SP 222704
309.01.2007.033688-5/000000-000 - nº ordem 4441/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ADOLFO
CESAR BUENO X MILTON DE CASTRO MOREIRA DA SILVA - Fls. 41 - Posto isso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos
termos do art.51, I da Lei 9.099/95. Levante-se a penhora de fls. 18. Oportunamente, devolvam-se os documentos ao exeqüente.
P.R.I. - ADV PEDRO LUIZ LORENCON OAB/SP 101515 - ADV JOSE MARCOS MANTOVANI BORCEDA OAB/SP 106492
309.01.2007.033870-9/000000-000 - nº ordem 4482/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - FERNANDO DE PAIVA PIERONI X ADILSON ROSA DE JESUS - Fls. 106: ‘Manifeste-se o exequente, no prazo de 03 dias, sobre
a resposta do ofício de fls. 103/105.” - ADV CASSIANO GESUATTO HONIGMANN OAB/SP 208748 - ADV LUÍS EDUARDO DE
PAIVA PIERONI OAB/SP 208791 - ADV MARIA CRISTINA BORGES OAB/SP 128941
309.01.2007.035344-7/000000-000 - nº ordem 4868/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos LUCILIA ROSA MARTINS AZEVEDO X MARCO ANTONIO NORONHA - Fls. 149v: “Retirar certidão de inscrição da dívida.” ADV RICARDO SOARES LACERDA OAB/SP 164711
309.01.2007.036930-5/000000-000 - nº ordem 5281/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - FABRICIO E
GUIMARÃES LTDA NE X SONIA MARIA MAION LOVATE - Desentranhe-se o mandado de remoção para integral cumprimento,
devendo o exeqüente fornecer os meios necessários para a remoção dos bens. - ADV MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO
OAB/SP 159732
309.01.2007.039336-0/000000-000 - nº ordem 5742/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - EUGENIO
DE PAULA BARBOSA X BANCO ITAÚ S A - Fls. 14 - Vistos. Em face do desinteresse do exequente na continuidade do processo,
JULGO-O EXTINTO, com base no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro desentranhamento de documentos,
devendo as partes providenciar a retirada, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos.
Procedam-se as anotações e comunicações de praxe. - ADV JOSÉ VALTER MAINI OAB/SP 156470
309.01.2007.040545-8/000000-000 - nº ordem 5966/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ELZA
APARECIDA BARBARINI DE ALMEIDA X BANCO ITAÚ S A - Fls. 83 - JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art.
794, inc. I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 60, 75 e 80 a favor do(a)(s) autor(a)(s).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º