TJSP 17/05/2012 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1185
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da serventia de fls. 11:- Custas Finais devidas: pelo executado - guia GARE cód. 230-6 no valor de R$ 92,20) - ADV LAURO
SOARES DE SOUZA NETO OAB/SP 79561 - ADV CASSIANO BITTENCOURT SIQUEIRA OAB/SP 120653 - ADV CELSO
SIMOES VINHAS OAB/SP 23835 - ADV MARCELO OUTEIRO PINTO OAB/SP 150567
344.01.2004.010910-9/000002-000 - nº ordem 264/2004 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - ANTONIO
JACOBINO X ROCHA IMOVEIS S/C LTDA - Fls. 165 - Intime-se a executada, por intermédio de seu Advogado, para que
realize os depósitos faltantes (fls. 161), bem como para que mantenha em dia os depósito mensais, sob pena de ser nomeado
outro administrador para gerir a empresa. Para atendimento ao pedido de fls. 163 deverá o exequente providenciar procuração
pública. Int. - ADV ANTONIO CARLOS CREPALDI OAB/SP 208613 - ADV PAULO MARCOS VELOSA OAB/SP 153275
344.01.2004.012569-4/000002-000 - nº ordem 586/2004 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - J. BUENO
E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS X ALFA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A - Fls. 07 - Intime-se a devedora, por
intermédio de seu advogado constituído nos autos, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da condenação no valor de
R$ 983,87 (novecentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), sob pena de ser acrescida ao débito, a multa de 10%
(dez por cento), nos termos do art. 475-J do CPC, com redação da Lei n.º 11.232/05. Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ELAINE FRIZZI OAB/SP 99981
344.01.2004.001991-0/000002-000 - nº ordem 1039/2004 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - FABRICIO
DALLA TORRES GARCIA X PAULO CESAR CHAVES - Fls. 09 - Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado para, em
quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário da condenação, sob pena da incidência da multa de 10%. Int. - ADV FABRICIO
DALLA TORRE GARCIA OAB/SP 189545 - ADV ARGEMIRO TAPIAS BONILHA OAB/SP 43516
344.01.2005.031942-8/000000-000 - nº ordem 2383/2005 - (apensado ao processo 344.01.2007.017740-0/000000-000 - nº
ordem 1786/2007) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - MUNICIPIO DE MARILIA E OUTROS
X TOSHITOMO EGASHIRA - Fls. 1110 - Vistos, Não conheço dos embargos de declaração opostos por Mirian Vasques Egashira
porque esta não é parte no processo. A par disso, seu pedido já foi apreciado às fls. 1.042, cuja decisão restou irrecorrida,
operando-se a preclusão. Intime-se pessoalmente o Dr. Defensor Público (fls. 1.049) da sentença proferida. Int. - ADV RONALDO
SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIS CARLOS PFEIFER OAB/SP 60128 - ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/
SP 87242 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547 - ADV MONICA REGINA DA SILVA OAB/SP 235458 ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIS CARLOS PFEIFER OAB/SP 60128 - ADV ANTONIO CARLOS
CARVALHO PALMA JUNIOR OAB/SP 102256 - ADV MAURICIO RODOLFO DE SOUZA OAB/SP 116556 - ADV GALDINO LUIZ
RAMOS JUNIOR OAB/SP 138793
344.01.2007.017740-0/000000-000 - nº ordem 1786/2007 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS X HERVAL ROSA SEABRA - Fls. 631/633 - Vistos, Pretende o requerido
Herval Rosa Seabra o recolhimento das custas, no caso o preparo, para o final do feito, nos termos do artigo 5º, da Lei Estadual
nº 11.608/03. Contudo, o pedido deve ser analisado sob outro prisma, porque se trata de ação civil por atos de improbidade
administrativa e o artigo 5º, da Lei Estadual nº 11.608/03 não contempla esse tipo de ação. Nessa esteira, inaplicável o artigo
18 da Lei nº 7.347/85, conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça, do qual coaduno, valendo colacionar os seguintes
julgados: “Agravo de Instrumento. Processual Civil. Ação de Improbidade Administrativa - Decisão que julgou deserto o recurso
de apelação - Inaplicabilidade, em analogia por extensão, de norma emprestada da Lei da Ação Civil Pública - Decisão mantida.
Nega-se provimento ao recurso interposto” (AI nº 9031094-66.2007.8.26.0000, rel. Des. Ricardo Anafe, 5ª C. Direito Público,
j. 18.10.07). “Recursos. Deserção. Não conhecimento. Ação civil de improbidade administrativa Lei 8429/92. O art. 18 da Lei
7347/85 apenas isenta o autor do preparo, nas ações civis públicas, que não é o caso dos autos. Réus, vencidos, que não
gozam, ademais, dos benefícios da assistência judiciária. Benefício que não pode ser deferido pelo tribunal, com supressão de
um grau de jurisdição, sem que o pedido agora formulado suspenda o prazo para interposição do recurso ou para o pagamento
do preparo. Inviabilidade, por fim, do diferimento, apenas possível nos casos enumerados no art. 5° da Lei Estadual 11.608/03.
Deserção decretada. Recurso não conhecido” (AC nº 0176589-37.2006.8.26.0000, rel. Des. Urbano Ruiz, 10ª C. Direito Público,
j. 9.3.09). Ainda que assim não fosse, o C. Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o referido artigo
18 da Lei nº 7.347/85 tem aplicação exclusiva à parte autora da ação civil pública. Nesse sentido as recentíssimas decisões:
“PROCESSUAL CIVIL. Ação Civil Pública. Art. 515, § 4º, do CPC. Ausência de prequestionamento. Dispositivo que não contém
comando capaz de infirmar os fundamentos do Acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Violação
ao art. 519 do CPC não configurada. Art. 18 da Lei 7.347/85. Isenção do preparo. Norma não extensível à parte ré. Precedente
da Corte Especial: AGRG nos EAG 1.173.621/SP, Min. César Asfor Rocha, DJE de 22/06/2011. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO” (AgRg no Ag 1344093/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado
em 16/02/2012, DJe 27/02/2012). Tal entendimento deve mesmo prevalecer, até mesmo porque “Na verdade, não se mostra
razoável estender o benefício àqueles que se encontram no polo passivo da relação processual. Seria fora de propósito, no
caso concreto, dar incentivo àquele que é condenado por improbidade administrativa, causando danos à sociedade” (STJ-2ª T.,
REsp 193.815/SP, rel. Min. Castro Meira, j. 24.8.05, DJ 19.9.05, p. 240). Na mesma linha as decisões do Egrégio Tribunal de
Justiça: “Apelação Cível. Ação civil pública. Improbidade Administrativa. Ausência de preparo. Art. 18 da Lei 7.347/85. Benefício
que só aproveita ao autor. Deserção. Recursos não conhecidos” (AC nº 0137047-75.2007.8.26.0000, rel. Des. Castilho Barbosa,
1ª C. Direito Público, j. 6.3.12). “AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Improbidade Administrativa. Ausência de comprovação do pagamento
do preparo e da taxa de porte de remessa e retorno dos autos. Isenção alegada pelos recorrentes com fundamento no quanto
estabelece o artigo 18, da Lei n° 7.347/85. Inadmissibilidade. A dispensa prevista no mencionado dispositivo beneficia somente
o polo ativo da demanda. Precedentes desta Corte e do E. STJ. Deserção configurada. Recursos não conhecidos” (AC nº
0061558-32.2007.8.26.0000, rel. Des. Ana Luiza Liarte, 4ª C. Direito Público, j. 11.4.11). Por tais razões, indefiro o pedido. Ao
requerido para complementar o valor do preparo, em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção (CPC, art. 511, § 2º). Int. - ADV
RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547 - ADV HERVAL
ROSA SEABRA OAB/SP 35732 - ADV CRISTIANO DE SOUZA MAZETO OAB/SP 148760 - ADV ANDRE SIERRA ASSENCIO
ALMEIDA OAB/SP 237449
344.01.2007.019117-1/000000-000 - nº ordem 1901/2007 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R. M.
T. X J. G. D. S. - Fls. 32 - Diante da certidão supra, desentranhe-se a provisão de fls. 06, entregando-a a advogada nomeada.
Após, retorne os autos ao arquivo. Int. (retirar a provisão). - ADV ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA OAB/SP 212240
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º