TJSP 17/05/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1185
2017
DIEGO CARLOS ROQUE E OUTROS - Sentença nº 497/2012 registrada em 06/05/2012 no livro nº 214 às Fls. 127/128: Ante o
exposto, e mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, decretando o despejo pleiteado, concedendo
o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel despejando, com fundamento no artigo 63, parágrafo 1º,
alínea b, combinado com o artigo 46, § 2º, ambos da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1.991. Condeno os réus ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos reais), com
fulcro no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se mandado de notificação e despejo. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 26 de abril de 2012. - ADV PATRICIA SABRINA GOMES OAB/SP 233382 - ADV MARCOS
FERNANDO ESPOSTO OAB/SP 272158
408.01.2012.001566-0/000000-000 - nº ordem 155/2012 - Cautelar Inominada - Liminar - CONCESSIONÁRIA AUTO
RAPOSO TAVARES S/A X USINA SÃO LUIZ LTDA - Sentença nº 498/2012 registrada em 06/05/2012 no livro nº 214 às Fls. 129:
1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação realizada entre as partes as fls. 107/110. 2. Em conseqüência,
tendo a transação força de sentença entre as partes, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civi, já distribuídas custas processuais e honorários advocatícios. 3. Indefiro o
pedido de renúncia manifestado pelas partes, por ausência de poderes especiais nos instrumentos de mandatos as fls. 06 e 113,
e ainda porque a autora não anuiu expressamente a fls. 110. 4. Custas e despesas processuais em aberto pela expropriante,
como acordado. 5. Fixo os honorários periciais em R$1.000,00, pois embora desnecessária a apresentação do laudo, o perito
foi ao local proceder à vistoria, tirou fotos, realizou levantamentos agronômicos, atividades que correspondem a quase 50%
do trabalho pericial. 6. Recolhidas as custas em aberto e os honorários periciais e transitada em julgado, expeça-se mandado
para o registro da desapropriação no Cartório de Registro de Imóveis, bem como expeçam-se editais, na forma do artigo 34
do Decreto lei 3.365/41. Decorrido o prazo dos editais, tornem conclusos para determinação de levantamento do preço pago.
P.R.I.C. - ADV MARCELO JOSE DEPENTOR OAB/SP 89370 - ADV PATRICIA LUCCHI PEIXOTO OAB/SP 166297
408.01.1998.016348-8/000000-000 - nº ordem 184/2012 - Cautelar Inominada - Liminar - ANTENOR PEDROTTI JUNIOR
E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Fls. 166- “1. Anote-se o nome do atual procurador do Município. 2.
Nos termos da decisão do Tribunal nos autos principais, expeça-se em favor da ré, mandado de levantamento dos depósitos
existentes nos autos, providenciando o necessário. Int.” - ADV SERGIO BUENO OAB/SP 88807 - ADV RODRIGO STOPA OAB/
SP 206115
408.01.2012.002873-5/000000-000 - nº ordem 305/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E. D.
F. J. X L. G. D. S. - Fls. 22- “Designo audiência prévia de conciliação para o dia 11 de julho de 2012, às 15:40 horas. Cite-se a
ré com as advertências legais, constando no mandado que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá somente após a
realização da audiência acima designada. O pedido liminar será apreciado caso frustrada a conciliação. Int. “ - ADV EMERSON
ADOLFO DE GOES OAB/SP 151345
408.01.2012.003400-9/000000-000 - nº ordem 405/2012 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X EVA MARIA GARCIA SANCHES SILVA E
OUTROS - Fls. 58- “1- Recebo a emenda a fls. 56/57, determinando à Escrivania as devidas retificações nos assentamentos
cartorários quanto ao valor da causa atribuído. Retifique-se a distribuição e autuação. 2- Por tempestivos, recebo os presentes
embargos declarando suspenso o processo principal. Certifique. 3- Dê-se vista dos autos às embargadas, para impugnação em
15 (quinze) dias. Int. “ - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316 - ADV ORLANDO SOBOTTKA FILHO OAB/SP 88005 - ADV
RENATA CARDOSO CAMACHO OAB/SP 198846
408.01.2012.003838-0/000000-000 - nº ordem 435/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO S.A. X D BUENO VIDROS ME - Fls. 29- “Defiro o pedido a fls. 28, aguardando-se pelo prazo requerido,
findo o qual, tornem conclusos. Int. “ - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV CARLOS HENRIQUE BAPTISTA
CARDOSO OAB/SP 295493
408.01.2012.004361-4/000000-000 - nº ordem 525/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. S. D. S. S. X E. P. D. S. - Fls.
30- “Defiro os benefícios do art. 172 do CPC, requeridos a fls. 29. Expeça-se o necessário. Int. “ - ADV ROBERTO FERREIRA
OAB/SP 63134
408.01.2012.004361-4/000000-000 - nº ordem 525/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. S. D. S. S. X E. P. D. S. - Fls.
28- “Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 09 de Agosto de 2012, às 14:00 horas, convocando-se as
partes. Cite-se o réu com as advertências de costume, anotando-se no mandado que o prazo de contestação, de 15 (quinze)
dias, fluirá somente após a realização da audiência acima designada. Int. “ - ADV ROBERTO FERREIRA OAB/SP 63134
408.01.2012.004413-6/000000-000 - nº ordem 535/2012 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - MACIAS ELETRO TÉCNICA LTDA X RC TECH MONTAGENS ELÉTRICAS E AUTOMAÇÃO
INDUSTRIAL LTDA - Ao exequente, para que se manifeste sobre a certidão do Oficial de justiça, onde diz que deixou de
penhorar bens em nome do executado, por não os encontrar. - ADV RICARDO PEDRONI CARMINATTI OAB/SP 179843 Número do Processo Origem: 132.01.809-4/2012 - Vara Deprecante: 2ª. V. Cível do Fórum de Catanduva
408.01.2012.006030-8/000000-000 - nº ordem 765/2012 - Procedimento Ordinário - Alimentos - A. L. R. M. D. S. X E. J. M.
D. S. - Fls. 11- “1- Proceda a Escrivania a retificação do nome do réu, para ERICK JONHSOM MIGUEL DA SILVA, conforme
documento a fls. 08. Retifique-se a distribuição e autuação. 2- Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. 3- Designo audiência
prévia de conciliação para o dia 25 de Julho de 2012, às 14:40 horas. Cite-se o réu com as advertências legais, constando no
mandado que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá somente após a realização da audiência acima designada. Int”.
- ADV JOSE MADALENA OAB/SP 145888
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
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