TJSP 17/05/2012 - Pág. 2776 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1185
2776
executado, devendo o condômino ser intimado através de seu procurador constituído nos autos principais da penhora e ambos
do prazo para apresentação de impugnação, querendo, que é de 15 (quinze) dias. Estando o devedor separado judicialmente
da exeqüente não há necessidade de intimação da companheira acerca da penhora realizada, nos termos informados às fls.
121/123. Assim sendo, expeça-se certidão de inteiro teor do ato para fins de registro no cartório de registro de imóveis, conforme
determinado às fls. 93 (está à disposição para retirda). Int. - ADV VALDEMAR DE SOUZA MENDES OAB/SP 37924 - ADV ÉRIKA
MARIA CARDOSO FERNANDES OAB/SP 184338 - ADV TACIANA APARECIDA DE SOUZA MENDES MUNIZ OAB/SP 146093 ADV EVDOKIE WEHBE OAB/SP 165559 - ADV VIVIANE MICHELE VIEIRA MARTINS OAB/SP 196127 ADV SILAS PINTO OAB/
SP 49905
482.01.2006.011157-1/000007-000 - nº ordem 599/2006 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - TEODORA
MARTIN X ORIVALDO BRIGATTO - Vistos Publique-se o despacho de fls. 60 dos autos, para regularização da intimação do
executado, devendo o condômino ser intimado através de suas procuradoras constituídas no apenso da penhora, e ambos do
prazo para apresentação de impugnação, querendo, que é de 15 (quinze) dias. Estando o condômino separado judicialmente da
exeqüente não há necessidade de intimação da companheira acerca da penhora realizada, nos termos informados às fls. 70/71.
Assim sendo, expeça-se certidão de inteiro teor do ato para fins de registro no cartório imobiliário, conforme determinado às fls.
60 dos autos. Int. - ADV VALDEMAR DE SOUZA MENDES OAB/SP 37924 - ADV ÉRIKA MARIA CARDOSO FERNANDES OAB/
SP 184338 - ADV TACIANA APARECIDA DE SOUZA MENDES MUNIZ OAB/SP 146093 - ADV SILAS PINTO OAB/SP 49905 ADV EVDOKIE WEHBE OAB/SP 165559
482.01.2006.011157-1/000007-000 - nº ordem 599/2006 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - TEODORA
MARTIN X ORIVALDO BRIGATTO - Vistos A penhora de bens imóveis será realizada mediante termo de penhora, cabendo
à exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do devedor, providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por
terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato, que deverá
ser expedida pela serventia. No caso, apenas uma para os dois incidentes contra o devedor. Após a regularização, intime-se
o executado - e por este ato será constituído depositário (artigo 659, § 5, do CPC) -, e os condôminos acerca da constrição.
Oportunamente, prossiga-se, intimando-se a credora. Int. - ADV VALDEMAR DE SOUZA MENDES OAB/SP 37924 - ADV ÉRIKA
MARIA CARDOSO FERNANDES OAB/SP 184338 - ADV TACIANA APARECIDA DE SOUZA MENDES MUNIZ OAB/SP 146093 ADV SILAS PINTO OAB/SP 49905 - ADV EVDOKIE WEHBE OAB/SP 165559
482.01.2006.011157-3/000008-000 - nº ordem 599/2006 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - TEODORA
MARTIN X UMBERTO BRIGATTO SOBRINHO - Fls. 70 - Vistos A penhora de bens imóveis será realizada mediante termo de
penhora, cabendo à exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do devedor, providenciar, para presunção absoluta de
conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato,
que deverá ser expedida pela serventia. No caso, apenas uma para os dois incidentes contra o devedor. Após a regularização,
intime-se o executado - e por este ato será constituído depositário (artigo 659, § 5, do CPC) -, sua mulher e o condômino
acerca da constrição. Oportunamente, prossiga-se, intimando-se a credora. Int. - ADV VALDEMAR DE SOUZA MENDES OAB/
SP 37924 - ADV ÉRIKA MARIA CARDOSO FERNANDES OAB/SP 184338 - ADV TACIANA APARECIDA DE SOUZA MENDES
MUNIZ OAB/SP 146093 - ADV EVDOKIE WEHBE OAB/SP 165559 - ADV VIVIANE MICHELE VIEIRA MARTINS OAB/SP 196127
- ADV SILAS PINTO OAB/SP 49905
482.01.2006.011157-3/000008-000 - nº ordem 599/2006 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - TEODORA
MARTIN X UMBERTO BRIGATTO SOBRINHO - Vistos Regularize o nome das novas procuradoras do executado nos apensos e
publique-se o despacho de fls. 70 dos autos para regularização da intimação do executado, devendo o condômino ser intimado
através de seu procurador constituído nos autos principais da penhora, e ambos do prazo para apresentação de impugnação,
querendo, que é de 15 (quinze) dias. Estando o devedor separado judicialmente da exeqüente não há necessidade de intimação
da companheira acerca da penhora realizada, nos termos informados às fls. 78/80. A certidão de inteiro teor do ato será expedida
no incidente 6. Int. - ADV VALDEMAR DE SOUZA MENDES OAB/SP 37924 - ADV ÉRIKA MARIA CARDOSO FERNANDES OAB/
SP 184338 - ADV TACIANA APARECIDA DE SOUZA MENDES MUNIZ OAB/SP 146093 - ADV EVDOKIE WEHBE OAB/SP
165559 - ADV VIVIANE MICHELE VIEIRA MARTINS OAB/SP 196127 - ADV SILAS PINTO OAB/SP 49905
482.01.2006.011157-5/000009-000 - nº ordem 599/2006 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - TEODORA
MARTIN X ORIVALDO BRIGATTO - Fls. 83 - Vistos Publique-se o despacho de fls. 72 dos autos, para regularização da intimação
do executado, devendo o condômino ser intimado através de suas procuradoras constituídas no apenso da penhora, e ambos do
prazo para apresentação de impugnação, querendo, que é de 15 (quinze) dias. Estando o condômino separado judicialmente da
exeqüente não há necessidade de intimação da companheira acerca da penhora realizada, nos termos informados às fls. 81/82.
A certidão do inteiro teor do ato será expedida no incidente 7. Int. - ADV VALDEMAR DE SOUZA MENDES OAB/SP 37924 - ADV
ÉRIKA MARIA CARDOSO FERNANDES OAB/SP 184338 - ADV TACIANA APARECIDA DE SOUZA MENDES MUNIZ OAB/SP
146093 - ADV SILAS PINTO OAB/SP 49905 - ADV EVDOKIE WEHBE OAB/SP 165559
482.01.2006.011157-5/000009-000 - nº ordem 599/2006 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - TEODORA
MARTIN X ORIVALDO BRIGATTO - Vistos A penhora de bens imóveis será realizada mediante termo de penhora, cabendo
à exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do devedor, providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por
terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato, que deverá
ser expedida pela serventia. No caso, apenas uma para os dois incidentes contra o devedor. Após a regularização, intime-se
o executado - e por este ato será constituído depositário (artigo 659, § 5, do CPC) -, e os condôminos acerca da constrição.
Oportunamente, prossiga-se, intimando-se a credora. Int. - ADV VALDEMAR DE SOUZA MENDES OAB/SP 37924 - ADV ÉRIKA
MARIA CARDOSO FERNANDES OAB/SP 184338 - ADV TACIANA APARECIDA DE SOUZA MENDES MUNIZ OAB/SP 146093 ADV SILAS PINTO OAB/SP 49905 - ADV EVDOKIE WEHBE OAB/SP 165559
482.01.2009.026803-0/000000-000 - nº ordem 1970/2009 - Procedimento Ordinário - Seguro - MÁRIO RODRIGUES DE
SOUZA X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT - Fls. 121, segundo parágrafo: Converto, desde logo, os debates
em memoriais, concedendo aos litigantes o prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para apresentá-los em juízo, iniciando-se com
o autor e seguindo com a seguradora requerida. Intimem-se. - ADV THATIANE CARVALHO OAB/SP 226297 - ADV INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º