TJSP 17/05/2012 - Pág. 334 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1185
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contra capa dos autos, certificando-se. Manifeste-se a autora sobre os embargos apresentados pelas correqueridas Dnielle e
International Resorts. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento quanto a citação dos correqueridos. Int. - ADV
ROBERTO MARQUES DAS NEVES OAB/SP 110037 - ADV CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI OAB/SP 216342 ADV JOSÉ RUY DE MIRANDA FILHO OAB/SP 158499 - ADV GABRIEL CISZEWSKI OAB/SP 256938
583.00.2011.198347-1/000000-000 - nº ordem 1837/2011 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - JORGE
ALBERTO ARRIVABENE X PRESIDENTE DO DIRETÓRIO ESTADUAL DE SÃO PAULO DO PARTIDO POPULAR SOCIALISTAPPS - Sentença nº 570/2012 registrada em 22/03/2012 no livro nº 758 às Fls. 115/116: Ante o exposto e por tudo mais que dos
autos consta JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, VI, do Código
de Processo Civil, CASSANDO A TUTELA ANTECIPADA anteriormente deferida. Outrossim, condeno o autor no pagamento
das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Expeça-se o necessário quanto à cassação da tutela antecipada, independentemente do trânsito em julgado da presente
sentença. Transitada esta em julgado arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. P. R. I. Certifico e dou fé que as
custas de preparo importam em R$ 92,20, mais taxa de porte/remessa referente a 2 volumes. Nada mais. - ADV CLAUDIA
MAGALHÃES ARRIVABENE FERNANDES OAB/SP 197639 - ADV FATIMA NIETO SOARES OAB/SP 100067 - ADV IZABELLE
PAES OMENA DE OLIVEIRA LIMA OAB/SP 196272
583.00.2011.207899-2/000000-000 - nº ordem 2030/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X DENISE ESTER DOS SANTOS LIMA - Fls. 54 - Vistos. Suspendo a execução aqui promovida por BANCO
BRADESCO S/A em face de DENISE ESTER DOS SANTOS LIMA, nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil, em
razão do acordo firmado entre as partes (fls. 51/53 e 49). Indefiro a expedição de ofício ao Serasa uma vez que não houve ordem
restritiva emanada deste juízo. Consigno que o mandado de citação já se encontra juntado aos autos. Aguarde-se cumprimento
em cartório. Int. - ADV ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA OAB/SP 132648 - ADV SANDRA LARA CASTRO OAB/SP 195467
583.00.2011.210114-6/000000-000 - nº ordem 2061/2011 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - HOFLING
THOMAZINHO ADVOCACIA X C.R.NET COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - Fls. 62 - Providencie o(a) autor(a)
a retirada da Carta Precatória, que se encontra arquivada em pasta própria, em 05 (cinco) dias, comprovando sua distribuição
nos10 (dez) dias subseqüentes. Int. - ADV RICARDO THOMAZINHO DA CUNHA OAB/SP 132564 - ADV JEAN CARLOS NUNES
DE MELLO ALMEIDA OAB/SP 252423
583.00.2011.212161-7/000000-000 - nº ordem 2095/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RODRIGO
LOPES GONÇALVES X BV FINANCEIRA S/A - Fls. 42 - Vistos. O feito está confuso e precisa ser saneado. Já houve vários
aditamentos à inicial, sendo certo que esta ainda não está em termos. Concedo prazo de dez dias, sob pena de indeferimento,
para que o autor adite a inicial esclarecendo: a) qual o valor pretendido a título de restituição em dobro dos valores cobrados
e já pagos, explicitando quais seriam estes valores cobrados e já pagos, o que, a princípio, não se pode compreender diante
da narrativa dos fatos constantes da inicial; b) qual o fundamento fático e jurídico do pedido de declaração de inexigibilidade
do débito, eis que pelo que se depreende da inicial há parte do empréstimo feito pelo autor que não foi pago, apesar de ser
devida; c) atribuir à causa o seu correto valor que deverá corresponder à soma dos valores pretendidos a título de indenização
por danos morais com o valor pelo qual teve seu nome negativado nos cadastros de maus pagadores e eventuais valores
cobrados e já pagos, se o caso. Desde já reconsidero o segundo parágrafo do item 02 da decisão de fls. 37, eis que equivocado,
anotando que em não sendo o caso, à juízo do autor, de pleitear a inexigibilidade da dívida, poderá formular, em sede de tutela
jurisdicional final, pedido de exclusão definitiva do seu nome dos cadastros de maus pagadores, o que tornaria viável o pedido
de tutela antecipada para fim de ter seu nome excluído dos cadastros de inadimplentes. Fica determinado que o aditamento à
inicial ora determinado seja feito em petição que atenda a todos os requisitos exigidos pelo artigo 282 do Código de Processo
Civil e que venha a substituir, para todos os feitos, a petição inicial de fls. 02/06, bem como os aditamentos posteriores. Intimese. - ADV KELLY CRISTINA SACAMOTO UYEMURA OAB/SP 173226
583.00.2011.212242-7/000000-000 - nº ordem 2091/2011 - Despejo - Locação de Imóvel - COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO X CENTRO MÉDICO SALES PEREIRA S/C LTDA - Fls. 74 - Vistos. O feito está sentenciado não havendo o
que se falar em reconsideração de sentença regularmente prolatada cabendo à parte interpor o competente recurso, visando
sua reforma. Int. - ADV MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 188846 - ADV LEANDRO DE LACERDA MATHIAS
OAB/SP 291451
583.00.2011.214984-0/000000-000 - nº ordem 2135/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A X EF MARQUES COMÉRCIO DE TECIDOS E RETALHOS LTDA. E OUTROS - Fls. 119: Diga o autor sobre a
certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 107931 - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV VIVIAN CRISTINA PIERAZZO OAB/SP 247904
583.00.2011.218259-2/000000-000 - nº ordem 2183/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X MAHER MOHAMAD EL KHECHEN ELETRONICOS E OUTROS - Fls. 39: Diga o autor sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
583.00.2011.220298-7/000000-000 - nº ordem 2210/2011 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato GILBERTO GALVÃO DE SOUZA X BANCO CITIBANK S/A - Informe o autor sobre eventual julgamento do recurso. - ADV ALIPIO
APARECIDO RAIMUNDO OAB/SP 269697
583.00.2011.224848-8/000000-000 - nº ordem 269/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ
UNIBANCO S/A X R & B COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA E OUTROS - Fls. 57/58 - Cite-se para pagamento em três
dias, sob pena de penhora (artigo 652, caput e § 1º do Código de Processo Civil), restando fixado honorários advocatícios,
para a hipótese de pagamento, em 10% (dez por cento) do valor do débito. Advirta-se que, caso haja pagamento no prazo
legal, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 652-A parágrafo único, do Código de Processo Civil). Advirta-se,
também, o executado que, independentemente de constrição, poderá opor embargos no prazo de quinze dias a contar da data
da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 738, do Código de Processo Civil. Informe-se que, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º