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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2012 - Página 1296

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TJSP 18/05/2012 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1186

1296

362.01.2008.014046-8/000000-000 - nº ordem 2109/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. E. L. J. X R. H. J. - (Ao
autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre petição de fls. 18) - ADV LUIS AIRES TESCH OAB/SP 164680
362.01.2008.016621-5/000000-000 - nº ordem 2516/2008 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - UNIMED REGIONAL
DA BAIXA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO X SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MOGI GUAÇU
- Despacho de fls. 368: “ 1 - Por tempestiva, recebo a apelação do réu de fls.361/366, em ambos os efeitos. Às contrarrazões.
2- Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado e Falências - 1ª a 10ª Câmara, com as
cautelas de praxe. 3 - Int. “ - ADV LUDMILA ADORNO SILVEIRA BUENO OAB/SP 217042 - ADV ANTONIO RAFAEL ASSIN OAB/
SP 150383
362.01.2009.006285-1/000000-000 - nº ordem 849/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - RITA DE
CÁSSIA ARAÚJO SILVA X OSMAR UMBERTO BERGAMASCO - Despacho de fls. 119: “ Depositada a diligência do Sr. Oficial
de Justiça, expeça-se mandado de penhora de um dos veículos indicados às fls. 116. Int.” - ADV EDUARDO FELIZARDO
MOREIRA OAB/SP 255946 - ADV JOSÉ CARLOS MARINHO AZEVEDO OAB/SP 262398 - ADV MARCIO PINTO RIBEIRO OAB/
SP 112462
362.01.2009.016946-8/000000-000 - nº ordem 2529/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FACULDADE MUNICIPAL
PROFESSOR FRANCO MONTORO - FMPFM X MALAKI GANEO KHENAM E OUTROS - Despacho de fls. 113/114: “VISTOS. É
certo que o processo se inicia pela provocação das partes, artigo 2º do CPC, e deve se desenvolver de acordo com as regras do
ônus da prova que lhes cabem respectivamente, nos termos do artigo 333 e seguintes do mesmo Código. Assim, é dever delas
atuar com diligência no decorrer da relação processual, auxiliando e demonstrando ao juízo o motivo pelo qual sua pretensão
deve prevalecer sobre a pretensão da parte contrária. Dentro do ônus respectivo, sua tarefa é trazer ao juízo elementos de
convicção ao Poder Judiciário, sendo incabível que a Administração da Justiça dispenda tempo e recursos públicos para suprir
tal inércia cujos desdobramentos e conseqüências recaem sobre cada um dos desatentos. Nesse sentido, pronunciamento
francamente majoritário dos E. Des. Relatores cujas ementas abaixo já enfrentaram o tema : PROCESSO - Requisição de
informações - Parte que, não encontrada a ré, requer expedição de vários ofícios para fornecimento do endereço atual, visando,
assim, possibilitar a citação real - Inadmissibilidade - Dever que compete ao autor e não a terceiros - Decisão que indefere a
expedição de ofícios correta - Agravo de instrumento não provido. (Agravo de Instrumento n. 106.148-4 - Santos - 10ª Câmara de
Direito Privado - Relator: Marcondes Machado - 20.04.99 - V.U.) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de expedição de ofícios
à JUCESP, conforme artigo 399, I, do Código de Processo Civil - Não cabimento - A requisição judicial somente se justifica no
caso de a parte comprovar a impossibilidade de obtenção do documento, diretamente - Recurso não provido. À Fazenda Pública,
que pode conseguir a certidão sem qualquer restrição, não cabe solicitá-la através do juiz. (Agravo de Instrumento n. 010.764-5 Santo André - 4ª Câmara de Direito Público - Relator: Nélson Schiesari - 30.05.96 - V.U.) EXECUÇÃO - Título judicial - Pedido de
expedição de ofícios à TELESP, ao DETRAN e ao Banco Central do Brasil - Indeferimento - Cabimento - Diligências que cabiam
à parte providenciar, não se enquadrando nas situações de exceção como no caso de interesse de ordem pública - Recurso não
provido. (Agravo de Instrumento n. 10.052-4 - São Paulo - 6ª Câmara de Direito Privado - Relator: Reis Kuntz - 09.05.96 - V.U.)
PROVA - Expedição de ofícios - Diligência que cumpre à parte interessada promover, à fim de comprovar a alegada sonegação
(CPC, 333, inc. I) - Pedidos da autora indeferidos - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 369.374-4/2 - São Paulo - 9ª
Câmara de Direito Privado - Relator: Ary Bauer - 27.01.05 - V.U.) Ante o exposto, indefiro o pedido.Intime-se na pessoa de seu
advogado para dar andamento em 48 horas, sob pena de extinção.” - ADV BRUNA DANIELE DE GODOY OAB/SP 301571
362.01.2009.020093-0/000000-000 - nº ordem 3036/2009 - Procedimento Ordinário - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE
EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO X ANA PAULA COSTA - (Certidão negativa de fls. 84: DEIXEI de procer a intimação da requerida,
tendo em vista informações de que a mesma mudou-se) - ADV NILZABETH CRISTINA FRANCISCO OAB/SP 207329 - ADV
ANDREA ALICE DE OLIVEIRA OAB/SP 226488
362.01.2010.005218-7/000000-000 - nº ordem 819/2010 - Procedimento Ordinário - LUCIANA BASSI X IGREJA UNIVERSAL
DO REINO DE DEUS - Despacho de fls. 302: “Em razão da não colheita da prova oral aguardada pela decisão proferida em
audiência e não esgotada a fase instrutória, expeça-se Carta Precatória com destino à Comarca de Salvador para oitiva da
testemunha faltante. Com a juntada da Carta cumprida, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias, a teor do artigo 454,
parágrafo terceiro do Código de Processo Civil, para o oferecimento de memoriais, intimando-se o autor. Com a juntada da
manifestação do autor ou do decurso do prazo inerte, intime-se ao oferecimento de suas razões pelo prazo de dez dias. Com
a juntada da manifestação do autor ou o decurso do prazo inerte, tornem os autos conclusos para a prolação de decisão de
mérito.” (Ao requerido para retirar Carta Precatória, comprovando sua distribuição em 05 dias.) - ADV MARIANA ALMEIDA DE
AZEVEDO GARDINALI OAB/SP 215056 - ADV ADRIANA GUIMARÃES GUERRA OAB/SP 176560 - ADV PATRICIA GUIMARÃES
DE LIMA OAB/SP 278384
362.01.2010.011198-6/000000-000 - nº ordem 1746/2010 - Procedimento Ordinário - FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (Certidão negativa de fls. 95: DEIXEI de proceder a intimação do autor, tendo
em vista que não o encontrei na residência, pois todas as vezes que me dirigi a ela, estava fechada) - ADV IRENE DELFINO DA
SILVA OAB/SP 111597 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156
362.01.2010.011419-3/000000-000 - nº ordem 1799/2010 - Procedimento Ordinário - JOSÉ CARDOSO DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - (Dra. Evelise Simone de Melo, ciência do desarquivamento do processo e
de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ) - ADV
EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328
362.01.2010.012403-9/000000-000 - nº ordem 1962/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ZILDA CASAROTTI
JANNINI X PALMIRA GRECHI CASSAROTTI - Despacho de fls. 117: “ Fls. 116: defiro pelo prazo solicitado, decorrido sem
manifestação, intime-se a inventariante para dar andamento no feito sob pena de remoção. Int.” - ADV MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA OAB/SP 150570
362.01.2010.013519-9/000000-000 - nº ordem 2156/2010 - Monitória - IRINEU CAETANO X JOÃO MARCELINO ZAMARIAN Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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