TJSP 18/05/2012 - Pág. 142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1186
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sala 44, com as sinceras homenagens deste juízo. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP),
ALVAIR FERREIRA HAUPENTHAL (OAB 117187/SP), JOSÉ CARLOS RAMOS JUNIOR (OAB 255520/SP), PATRICIA BEATRIZ
SOUZA MUNIZ MELO (OAB 262438/SP)
Processo 0048986-44.2008.8.26.0506 (1938/2008) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - Marques e Miziara Agropecuaria Ltda - U Pace Comercial de Parafusos Ltda - Nº anterior: 1938/2008 Vistos. 1.
Intime-se a executada, na pessoa do seu advogado, pelo D.O.E. (§1º do artigo 475-A), para o pagamento do débito, no valor de
R$697,18, em 15 (quinze) dias, constando da intimação que, em hipótese de não pagamento nesse prazo, o executado arcará
com multa de 10% sobre o valor do débito. 2. Em caso de não pagamento, apresente o exeqüente cálculo atualizado da dívida,
já acrescido da aludida multa de 10% (art. 614, II do CPC) e honorários advocatícios de 10%, e, querendo, expeça-se mandado
de penhora e avaliação. 3. Na mesma oportunidade do cumprimento desse mandado de penhora e avaliação, será intimado
o executado, na pessoa de seu advogado pelo D.O.E., para oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
Ribeirão Preto, 10 de maio de 2012. - ADV: MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP), AMAURI CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 236288/SP)
Processo 0049850-87.2005.8.26.0506 (2039/2005) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DIREITO CIVIL - Riper
Factoring Ltda - Jose Fidelis Piotto Junior - Processo n.º 2039/05 Vistos. Ante a entrada em vigor do Provimento CSM nº
1864/2011 e a sua regulamentação através do Comunicado de nº 170/2011, providencie, o exequente, o recolhimento da taxa
judicial de impressão de documentos eletrônicos por meio de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (código
434-1), inclusive com a apresentação de demonstrativo atualizado da dívida. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP)
Processo 0049945-49.2007.8.26.0506 (2007/2007) - Monitória - DIREITO CIVIL - Banco Bmd S/A Em Liquidacao Extrajudical
- Celia Reggiani de Carvalho - Número de ordem: 2007/2007 Vistos. Intime-se o autor pessoalmente, por meio de “carta AR”, para
dar regular andamento ao feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Sem prejuízos,
intime-se o patrono da parte autora para a mesma finalidade, pelo DOE. CUMPRA-SE, servindo o presente despacho, por cópia
digitada, como carta AR. Int. Ribeirão Preto, 11 de maio de 2012. - ADV: HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL (OAB 226961/
SP), FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES (OAB 228597/SP)
Processo 0052647-94.2009.8.26.0506 (2244/2009) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Banco Finasa S/A - Baltazar Rosa de Melo - Processo n.º 2244/09 Vistos. Tendo em vista que este Juízo não se encontra
cadastrado junto ao sistema RENAJUD, defiro a expedição de ofício à 15ª CIRETRAN para bloqueio de toda e qualquer
movimentação nos registros do veículo: Marca NX 4 FALCON, ano/modelo 2008/2008, cor PRETA, PLACA ECN1854, CHASSI
9C2ND07008R011917. Deverá o autor retirar o ofício em cartório no prazo de 10 (dez) dias e, em igual prazo, comprovar a
sua protocolização. Sem prejuízo, intime-se o autor para que dê regular prosseguimento à ação, sob as penas da Lei. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0052807-90.2007.8.26.0506 (2127/2007) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DIREITO CIVIL - Odilon
Bitar - Maria Aparecida Trevisani Cavalari - Número de ordem: 2127/07: 1. Fls. 64: defiro o pedido da parte exeqüente de
penhora sobre os direitos que a exececutada MARIA APARECIDA TREVISANI CAVALARI (meeira) possui sobre o imóvel
descrito na matrícula de fls. 65. A efetivação da penhora de direitos dar-se-á por meio de Termo em Cartório, intimando-se a
executada pessoalmente (pois não possui advogado constituído nos autos), bem como seu cônjuge meeiro. Após a formalização
da penhora, expeça-se de forma gratuita certidão de inteiro teor do ato, a qual terá por finalidade o registro da penhora no
CRI competente, segundo art. 659, §4º, do CPC, cabendo ao exeqüente seu cumprimento (Cap. IV,item 48, das NSCGJ e
comunicado nº 167/04 do CSM, publicado no D.O.E. de 04/11/2004).A seguir, observando-se que sobre o imóvel recai alienação
fiduciária, deverá ser cientificada da penhora a credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (segundo fls. 65vº). Recolha a parte
exequente as taxas e diligências necessárias. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO VICENTE PENNA (OAB 201063/SP)
Processo 0052921-68.2003.8.26.0506 (3237/2003) - Insolvência Civil - Edson Ferreira Lopes - Número de ordem: 3237/2003
Vistos. Dê-se vista ao administrador dativo. Int. Ribeirão Preto, 11 de maio de 2012. - ADV: FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB
79951/SP), RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP), JOSE NILES GONCALVES NUCCI (OAB 125514/SP), CLOVIS
AUGUSTO RIBEIRO NABUCO (OAB 112817/SP)
Processo 0053752-14.2006.8.26.0506 (1957/2006) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia Itauleasing
de Arrendamento Mercantil S/A - Francisco Edgleuson S. Matias - Vistos. (Número anterior: 1957/06) 1. Tendo em vista que o
autor não deu o devido andamento no feito, mesmo depois de intimado para tal escopo, com fundamento no artigo 267, inc. III,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito. 3. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram o pedido inicial, se requerido, mediante a substituição por cópias reprográficas e recibo nos autos.
4. Pagas eventuais custas em aberto e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as devidas anotações,
inclusive, junto ao Distribuidor. P. R. I. C. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0053884-66.2009.8.26.0506 (2299/2009) - Declaratória (em geral) - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Luiz
Sammarco Palma - Banco Fininvest S/A - - Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem - Número de ordem: 2299/09
Vistos. 1 . Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado pelo D.O.E. (§1º do artigo 475-A), para o pagamento do
débito, no valor de R$ 26.440,66, apurado em 20/04/2012, a ser devidamente atualizado na data do efetivo pagamento, em 15
(quinze) dias, constando na intimação que, em hipótese de não pagamento nesse prazo, o executado arcará com multa de 10%
sobre o valor do débito. 2. Em caso de não pagamento, apresente o exeqüente cálculo atualizado da dívida, já acrescido da
aludida multa de 10% (art. 614, II do CPC) e honorários advocatícios de 10%, e querendo, expeça-se mandado de penhora e
avaliação. Int. Ribeirão Preto, 15 de maio de 2012. - ADV: VALNIR BATISTA DE SOUZA (OAB 192669/SP), GRAZIELA NAGAO
VOLTOLINI DE CASTRO (OAB 175011/SP), EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP), RAFAEL LUIS DEL SANTO (OAB 288848/
SP), LUCIANO GIONGO BRESCIANI (OAB 214044/SP), ALEXANDRE NASSAR LOPES (OAB 116817/SP), KATIA DE MACEDO
PINTO CAMMILLERI (OAB 113834/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP)
Processo 0057439-33.2005.8.26.0506 (2311/2005) - Procedimento Ordinário - Helio Batista Matos - Casa Bahia Comercial
Ltda - - Nossa Caixa Nosso Banco - - Banco Bradesco S/A - - Sifra Card - Vistos. Número de ordem:2311/05 1. Tendo em vista a
manifestação do autor, formulado às fls 526,concordando com o deposito efetuado pela correquerida Casa Bahia Comercial Ltda
defiro a expedição de guia de levantamento a favor da parte exequente ,observando as formalidades legais. JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil em relação a correquerida Casa Bahia Comercial
Ltda. 2. Recebo as contrarrazões de fls. 527/543. 3. Após cumpra-se a determinação do item 4 das fls.524. P. R. I. C. - ADV:
SAMANTHA MARA MORAVIS PEREIRA (OAB 190776/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), JOSE FRANCISCO
SOUZA CAMARGO (OAB 23207/SP), ULIANA PAULINA PIMENTA RIBEIRO (OAB 223588/SP), FABIANA NATI MARTINI (OAB
179140/SP), REGINA SCARANELLO BALDONI (OAB 181329/SP), JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR (OAB 138667/SP)
Processo 0057936-42.2008.8.26.0506 (2293/2008) - Declaratória (em geral) - Alessandra Carvalho Martinez - Companhia
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