TJSP 18/05/2012 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1186
1569
maio de 2012. - ADV: RENATA BAPTISTA COELHO (OAB 230559/SP)
Processo 0700114-87.2012.8.26.0579 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DOLY DE
CAMPOS RODRIGUES - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Diante do informado na petição retro, defiro
o sobrestamento deste feito pelo prazo requerido, ou seja, 30 dias. Aguarde-se em cartório. Int. São Luiz do Paraitinga, 16 de
maio de 2012. - ADV: SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB
289974/SP)
Processo 0700224-86.2012.8.26.0579 - Protesto - Liminar - Mercearia J V Cursino Santos Ltda - EPP - C C L Comércio de
Produtos Alimentícios Ltda e outro - Vistos. Tendo em vista os fatos retratados no pedido inicial, bem como os documentos que
o acompanham, DEFIRO a medida liminar pleiteada na inicial e determino que seja(m) comunicado(s) o(s) Tabelionato(s) de
Protestos de Letras e Títulos desta cidade que este Juízo houve por bem sustar liminarmente e provisoriamente o protesto do(s)
título(s) de crédito a seguir descrito(s): PROTOCOLO Nº 160; TÍTULO Nº 5032 - Duplicata Mercantil; VALOR - R$ 4.521,33;
DATA DE EMISSÃO 07/02/2012; DATA DE VENCIMENTO 28/03/2012; APRESENTANTE - Banco do Brasil S.A. Deverá o(a)
requerente prestar caução em dinheiro e no valor do título, no prazo de 05 dias, sob pena de revogação da medida ora
concedida, independentemente de nova intimação. Outrossim, determino que referido título deverá permanecer sob a guarda
do(s) Tabelionato(s) supramencionado(s), em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo,
que lhe será comunicada oportunamente. A citação será efetivada oportunamente na ação principal. Servirá a presente decisão
, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. São Luiz do Paraitinga, 14 de maio de 2012. - ADV: ANTONIO DIRCEU PEREIRA
IVO (OAB 116688/SP), HAYDEE MARIA CORREA IVO (OAB 295105/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MARTINS DE CARVALHO ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2012
Processo 0000210-22.2007.8.26.0579 (579.07.000210-3) - Interdição - Tutela e Curatela - M. T. de C. - J. B. de T. - * - ADV:
JOSE ELSIO RIBEIRO (OAB 123317/SP)
Processo 0000210-22.2007.8.26.0579 (579.07.000210-3) - Interdição - Tutela e Curatela - M. T. de C. - J. B. de T. - Vistos.
Em razão de compromisso oficial pela Comissão de Arquivo e Memória do TJ/SP, redesigno a audiência de fls. 199 para o dia
24 de maio de 2012, às 15:00 horas. Risque-se da pauta. Intimem-se as partes e seus procuradores nos termos de despacho de
fls. 199. Int. - ADV: JOSE ELSIO RIBEIRO (OAB 123317/SP)
Processo 0000210-22.2007.8.26.0579 (579.07.000210-3) - Interdição - Tutela e Curatela - M. T. de C. - J. B. de T. - Tendo em
vista o r. Despacho de fls.206, nesta data saiu intimada a pretensa Curadora Filomena Landim de Souza, conforme certidão de
fls.207, acerca da Audiência redesignada. - ADV: JOSE ELSIO RIBEIRO (OAB 123317/SP)
Processo 0000726-42.2007.8.26.0579 (579.07.000726-1) - Divórcio Litigioso - Casamento - R. da C. A. P. N. - José Fernandes
Noya - Vistos. Manifestação retro, defiro. Intime-se a autora, pessoalmente, nos termos requeridos e na forma da lei, expedindose o necessário. Int. São Luiz do Paraitinga, 11 de maio de 2012. - ADV: DANIELLE DE TOLEDO LABORDE GOMES (OAB
237488/SP), VICENTE FERNANDES CASCIONE (OAB 18377/SP), MARIANA LEME DO PRADO CASCIONE (OAB 248255/SP),
BRUNO ARANTES DE CARVALHO (OAB 214981/SP)
Processo 0000797-05.2011.8.26.0579 - Separação Litigiosa - Dissolução - J. B. de C. - I. A. de C. - Vistos. Em razão de
compromisso oficial pela Comissão de Arquivo e Memória do TJ/SP, redesigno a audiência de fls. 112/113 para o dia 24 de
julho de 2012, às 16:30 horas. Risque-se da pauta. Intimem-se as partes e seus procuradores. Int. - ADV: JOSE BENEDITO
SERAPIAO (OAB 110790/SP), DENISE SANTOS BARBOSA (OAB 175810/SP), CARLOS EDUARDO SERAPIÃO (OAB 186525/
SP)
Processo 0000797-05.2011.8.26.0579 - Separação Litigiosa - Dissolução - J. B. de C. - I. A. de C. - Tendo em vista o r.
Despacho de fls.119, nesta data sairam intimadas as partes, conforme certidão de fls.120, acerca da Audiência Redesignada.
- ADV: CARLOS EDUARDO SERAPIÃO (OAB 186525/SP), DENISE SANTOS BARBOSA (OAB 175810/SP), JOSE BENEDITO
SERAPIAO (OAB 110790/SP)
Processo 0000952-76.2009.8.26.0579 (579.09.000952-9) - Interdição - Tutela e Curatela - A. L. de A. - J. V. de A. - Vistos.
Defiro, de imediato, que o benefício previdenciário do interditado seja depositado em Juízo, diante da desídia do curador em
prestar contas. Oficie-se, com urgência. A remoção de curador deve ser feita, através de ação própria, nos termos do art. 1194
e seguintes do CPC. Int. São Luiz do Paraitinga, 09 de maio de 2012. - ADV: ANA LUCIA PINHEIRO REIS (OAB 115494/SP),
ROBERTO ALESSANDRO REIS DOS SANTOS (OAB 154743/SP)
Processo 0001107-79.2009.8.26.0579 (579.09.001107-8) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria de Fátima
dos Santos - Mauro Benedito dos Santos - Ciência ao patrono da inventariante de que os autos encontram-se à disposição
para as providências necessárias no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSE MARCOS TEIXEIRA (OAB 139044/SP), CARLOS
DE CAMARGO SANTOS (OAB 54272/SP), JOSE MARCOS TEIXEIRA (OAB 139044/SP), HELIO FONSECA MEIRELES (OAB
100858/SP)
Processo 0001266-22.2009.8.26.0579 (579.09.001266-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - N. F. P. de M. - C. P. de
M. - Vistos. Tendo em vista a manifestação retro, intime-se o réu conforme requerido na parte final da petição de fls. 90/91,
expedindo-se o necessário e com as cautelas de praxe. Int. São Luiz do Paraitinga, 11 de maio de 2012. - ADV: MARLENE DOS
SANTOS (OAB 88424/SP)
Processo 0700003-06.2012.8.26.0579 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. L. R. C. M. - A. A. R. M. - Vistos.
Em razão de compromisso oficial pela Comissão de Arquivo e Memória do TJ/SP, redesigno a audiência de fls. 15 para o dia 17
de julho de 2012, às 16:30 horas. Risque-se da pauta. Intimem-se as partes e seus procuradores nos termos de despacho de fls.
15. Int. - ADV: JOSE ELSIO RIBEIRO (OAB 123317/SP)
Processo 0700025-64.2012.8.26.0579 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. R. dos S. V. - A. F. V. - Tendo em
vista a Carta precatoria juntada as fls.28/32, dando conta da não intimação do requerido, manifeste-se o requerente, haja vista
a Audiência próxima designada. - ADV: DENISE SANTOS BARBOSA (OAB 175810/SP)
Processo 0700030-23.2011.8.26.0579 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D. C. S. - T. L. P. - Vistos.
Manuseando os autos, verifica-se que não se iniciou a execução da sentença de fls. 27/29, razão pela qual não há o que se falar
em extinção do processo pelo pagamento do débito. Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. São Luiz do
Paraitinga, 15 de maio de 2012. - ADV: ADILSON DA SILVA (OAB 137232/SP), LUIGI CONSORTI (OAB 142415/SP)
Processo 0700034-26.2012.8.26.0579 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. L. R. - J. H. L. P. - Vistos. Ante
ao noticiado pelo patrono às fls. 28/28, a autora não tem mais interesse no prosseguimento da ação e, por conseguinte, é de
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