TJSP 18/05/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1186
2008
451.01.2012.008048-6/000000-000 - nº ordem 415/2012 - Cautelar Inominada - LUZEIRO - LUSTRES, DECORAÇÕES E
PRESENTES LTDA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 22 - “Cite(m)-se o(s) acionado(s) para responder, querendo, no prazo de
5 dias, nos termos do art. 357 do CPC. Int.” (REL. 67) - ADV EPIFANIO GAVA OAB/SP 150614 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
451.01.2012.008048-6/000000-000 - nº ordem 415/2012 - Cautelar Inominada - LUZEIRO - LUSTRES, DECORAÇÕES E
PRESENTES LTDA X BANCO DO BRASIL S/A - FLS. 273: “FLS. 28/264: cumpra-se o art. 398 do CPC.” (documentos/extratos
juntados pelo banco acionado) E FLS. 273: “À RÉPLICA.” (REL. 67) - ADV EPIFANIO GAVA OAB/SP 150614 - ADV FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
451.01.2012.008222-1/000000-000 - nº ordem 423/2012 - Exibição - Caução / Contracautela - FRANCISCO DE PAULA
RUIVO X MARIA MARGARIDA FEREZINI SARTORI - Fls. 21 - “Cite(m)-se o(s) acionado(s) para responder, querendo, no prazo
de 5 dias, nos termos do art. 357 do CPC. Int.” (REL. 67) - ADV JUSSARA ALBINO ODA MORETTI OAB/SP 252643 - ADV
JOSEFA ZAIRA DE OLIVEIRA BARAKAT PIMENTEL OAB/SP 185268
451.01.2012.009399-6/000000-000 - nº ordem 474/2012 - Procedimento Sumário - FABRÍCIO RODRIGO MENDES X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 29 - “Vistos. Defiro a gratuidade. Oficie-se ao IMESC solicitando a indicação
de perito e designação de local, dia e hora para os exames. Requisitem-se os antecedentes médicos e previdenciários do
obreiro, em 10 dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 5 dias. Laudo
em 30 dias. Apresentado o laudo, digam as partes e o MP e tornem conclusos. Cite-se. Int.” (REL. 67) - ADV GLAUCIA MUNIZ
PRADO BORTOLETTO OAB/SP 175138 - ADV ANTONIO PANDINI NETO OAB/SP 168334
451.01.2012.009399-6/000000-000 - nº ordem 474/2012 - Procedimento Sumário - FABRÍCIO RODRIGO MENDES X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - FLS. 53/58: “Cumpra-se o art. 398 do CPC.” (oficio/documentos vindo da
Previdencia Social.) e FLS. 59: “À RÉPLICA.” (REL. 67) - ADV GLAUCIA MUNIZ PRADO BORTOLETTO OAB/SP 175138 - ADV
ANTONIO PANDINI NETO OAB/SP 168334
451.01.2012.009743-0/000000-000 - nº ordem 485/2012 - Notificação - ROSA MARIA DOS SANTOS BORTOLETO E OUTROS
X ROSALINA BARBOSA - Fls. 26 - “Vistos. ___1___ Defiro a gratuidade aos autores. ___2___ Efetivado o ato, pagas as custas
e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art. 872 do Código de Processo Civil, o que deve ser certificado, entreguem-se
os autos ao requerente, independentemente de traslado, promovendo-se as anotações pertinentes. ___3___Servirá o presente,
por cópia digitada, como carta. Cumpra-se. Intime-se.” (REL. 67) - ADV GUACYRA RIBEIRO OAB/SP 301638
451.01.2012.012182-2/000000-000 - nº ordem 604/2012 - Cautelar Inominada - CARLA CAROLINE DEZEN X PARQUE
PIAZZA REPUBLICA INCORPORAÇÕES SPE LTDA - Fls. 24/25 - Requerente: Carla Caroline Dezen Requerido: Parque
Piazza República Incorporações SPE Ltda. Vistos. Ajuizada medida cautelar incidental para que a ré junte os documentos
originais referentes à notificação da autora, bem como gravações feitas em atendimentos, vedada a comercialização da unidade
compromissada. É o relatório. Decido. Impõe-se o reconhecimento da carência da ação. Pondera Kasuo Watanabe que “a
tutela antecipatória é satisfativa... já na tutela cautelar, segundo a doutrina dominante, há apenas a concessão de medidas
colaterais...” , sob pena de alteração de sua finalidade, pois: “A ação cautelar possuiu função auxiliar e subsidiária do processo
principal, não tendo um fim em si mesma” , por tal razão “não pode nem deve a medida cautelar antecipar a decisão sobre o
Direito Material, pois não é de sua natureza autorizar uma espécie de execução provisória” . Subordinado o ajuizamento da
ação cautelar à necessidade e adequação da medida como forma de assegurar o resultado da ação principal, na hipótese,
desnecessária a utilização da via. Quanto aos documentos impugnados, suficiente solicitação da juntada dos originais nos autos
principais e, se o caso, de eventuais gravações. Com relação ao pedido de suspensão, enquanto não ilidido o início de prova
escrita referente à notificação, prematura a concessão. Ante o exposto, julgo a autora carecedora da ação, extinto o processo
(art. 267, VI, do CPC). Custas ex lege, pois beneficiária da gratuidade. P.R.I. Piracicaba, 16 de maio de 2012. Luiz Roberto
Xavier Juiz de Direito (REL. 67) - ADV JURANDIR JOSÉ DAMER OAB/SP 215636
451.01.2012.012686-6/000000-000 - nº ordem 640/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - UMBELINO
DA SILVA NASCIMENTO X FRANCISCO MENDES DE BARROS JUNIOR - FLS. 16: “Vistos. Para a apreciação do pedido liminar,
observe o autor o disposto no art. 59, par. 1º. Da Lei de Inquilinato.” (REL. 67) - ADV MAX FERNANDO PAVANELLO OAB/SP
183919 - ADV ANTONIO NATRIELLI NETO OAB/SP 155065
451.01.2012.012901-7/000000-000 - nº ordem 656/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - EDUARDO
JOSE ABDALLA X LOPES & MATIA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - Fls. 19 - “Vistos. Ante a verossimilhança do alegado e
a plausibilidade do pedido defiro a não comunicação da restrição. Oficie-se, cite-se e intime-se.” (oficio retirado) (REL. 67) - ADV
CARLOS NAZARENO ANGELELI OAB/SP 122521
451.01.2012.013085-1/000000-000 - nº ordem 663/2012 - Exibição - Liminar - EVA DINORÁ PEREIRA DE JESUS X BV
LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Fls. 12 - “Vistos. 1. Concedo a gratuidade processual requerida. 2. Cite-se o réu
para responder, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 357 do C.P.C. Int. Piracicaba, d.s.” (carta expedida)
(REL. 67) - ADV MARCIO ANTONIO LINO OAB/SP 299682
451.01.2012.013227-4/000000-000 - nº ordem 668/2012 - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - AMADEU CARVALHO JUNIOR E OUTROS X ELIAS DANIEL TORNISIELO E OUTROS - Fls. 127 - “Vistos. Tendo
em vista o fato supra intime-se o(a) autor(a), por publicação, na pessoa de seu advogado, para o(s) recolhimento(s) devido(s),
em cinco dias, considerando o disposto nos artigos 19, § 1º. e 2º. e 267, inc. IV, do CPC. Int.” (supra: não foram recolhidas as
despesas postais e ou/diligencias do oficial de justiça, necessárias à expedição das cartas e ou/mandado de intimação/citação.)
(REL. 67) - ADV CAMILA SANTANA CARVALHO OAB/SP 280760
Centimetragem justiça
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