TJSP 18/05/2012 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1186
2247
VALDEVINA DE OLIVEIRA GOMES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 137 - Vistos. Declaro encerrada
a instrução. Assim sendo, concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para a apresentação de alegações finais,
iniciando-se pela autora. Int. e dil. - ADV RODNEY HELDER MIOTTI OAB/SP 135966 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/
SP 209811
472.01.2009.006277-9/000000-000 - nº ordem 1453/2009 - Procedimento Sumário - Duplicata - GUINCHOS ORIMOM
LTDA X EVANDRO ROBERTO DIAS MAQUINAS EPP - Fls. 137/138 - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Fls.136: Defiro.
Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação- Segundo Circuito de Mediação, para redesignação de audiência de tentativa de
conciliação. Depreque-se a citação e intimação da Requerida, na pessoa de seu representante legal, no endereço constante
de fls.120, com as advertências legais, para os termos da ação, intimando-a de que deverá apresentar resposta no prazo de 15
(quinze) dias, contados a partir da audiência supra assinalada ( Prov. 953/2005 CSM), caso resulte infrutífera a conciliação. Int.
e dil. (DESIGNADO O DIA 29/06/2012, ÀS 10:20 HORAS PARA AUDIÊNCIA NO SETOR DE MEDIAÇÃO) - (RETIRAR CARTA
PRECATÓRIA) - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
472.01.2011.000323-8/000000-000 - nº ordem 92/2011 - Procedimento Ordinário - ANTONIO AMADEU CASTILHO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 78 - Vistos. Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Int. e
dil. - ADV FLÁVIA LOPES DE FARIA FERREIRA OAB/SP 260140 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
472.01.2011.003199-7/000000-000 - nº ordem 522/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. D. D. R. X J. A. D. R.
- Fls. 87 - Vistos. Fls.65, item 3: Considerando que o executado, apesar de regularmente intimado (fls.50/52), não efetuou
o pagamento do débito, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil (fls.53) e tendo restado negativa a penhora
“on line” (fls.58/60), bem como comprovada a inexistência de bem imóvel (fls.79) e de veículos (fls.83/86) de propriedade
do executado, DEFIRO o pedido formulado pela Exequente a fl.65, item 3, porquanto entre a preservação do patrimônio do
devedor de prestação alimentar e a proteção do direito à subsistência da alimentanda, deve prevalecer este último. Neste
sentido: “ALIMENTOS - Execução - Penhora do saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Admissibilidade - Hipótese em que entre a preservação do patrimônio do devedor de prestação alimentar e a proteção do
direito à subsistência do alimentando, deve prevalecer este último - Deferimento da constrição - Recurso provido (Agravo de
Instrumento n. 548.600-4/0-00 - Taquaritinga - 9ª Câmara de Direito Privado - Relator: Piva Rodrigues - 29.07.08 - V.U. - Voto
n. 2186). Posto isso, por primeiro, apresente a Exequente a planilha de cálculo discriminada e atualizada do débito exequendo.
À seguir, expeça-se mandado de penhora, devendo a constrição recair sobre o saldo existente nas contas do PIS e FGTS de
titularidade do executado, junto à agência da Caixa Econômica Federal local, até o limite do débito exequendo, devendo o Sr.
Oficial de Justiça advertir o Sr. Gerente da Instituição financeira, para que proceda a transferência dos valores penhorados para
conta judicial junto ao Banco do Brasil S.A. agência do Fórum local, comunicando-se a este Juízo. Efetivada a penhora, intimese o executado, pessoalmente, por mandado, podendo oferecer Impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias ( artigo
475-J, § 1º do Código de Processo Civil). Int. e dil. - ADV RITA DE CASSIA RIBALDO COSTA OAB/SP 95665
472.01.2011.004720-0/000000-000 - nº ordem 822/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PADONA BOX
SUPERMERCADO LTDA X ADENIR ALEX ELIAS AMBROSIO - Fls. 51 - Vistos. Fls.49: Por primeiro, intime-se a Exequente, na
pessoa de seu patrono, para providenciar a juntada aos autos, de pesquisa atual efetuada junto ao órgão de trânsito acerca do
bem penhorado as fls.47 e que será leiloado, a fim de verificar a existência de eventuais ônus que recaem sobre o bem. Prazo:
10 (dez) dias. Int. e dil. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439
472.01.2011.005705-1/000000-000 - nº ordem 1003/2011 - Interdição - Capacidade - E. C. J. B. X M. V. J. - Advogadas
retirarem certidões de honorários e Requerente retirar Mandado de Registro. Int. - ADV DANIELA DE SOUZA MIOTTO BORELLI
OAB/SP 136938 - ADV WALDIRENE ALVES ZANINI DA SILVA COMIN OAB/SP 259924
472.01.2012.000574-6/000000-000 - nº ordem 92/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. C. B. D.
C. X H. C. D. O. - Fls. 22 - Vistos. Fls.15/16 e fls.20/21: Recebo os documentos como aditamento à inicial. Anote-se. Deprequese a citação do réu, consignando as advertências legais. Aguarde seu cumprimento por 90 (noventa) dias. Decorrido esse prazo,
e se o caso, oficie-se àquele r.Juízo, solicitando a devolução da carta precatória, devidamente cumprida ou informações sobre o
seu cumprimento. Int. e dil. - ADV ELAINE SANTANA DA SILVA OAB/SP 190188
472.01.2012.001165-2/000000-000 - nº ordem 163/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário ORIVALDO SILVIO CANALLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 45 - Vistos. Fls.44: Não tendo o autor
atendido integralmente as determinações contidas no despacho proferido a fl.37/38, embora reiterada a intimação as fls.43vº,
indefiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se o autor, na pessoa de seu patrono, para comprovação do recolhimento das
custas processuais iniciais, na forma do artigo 4º, inciso I e parágrafo 1º da Lei nº 11.608/2003. Prazo: 30 (trinta) dias. Pena:
extinção do feito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV JOSE GERALDO DO CARMO
OAB/SP 139531
472.01.2012.003847-3/000000-000 - nº ordem 543/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - DIVA
DAS GRAÇAS CARDOSO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 53 - Vistos. Analisando o
expediente acostado as fls.46/52 não se vislumbra a ocorrência de qualquer das hipóteses de prevenção deste Juízo em razão
do feito nº 474/2006, uma vez que aquele processo já foi julgado, por sentença de mérito, com regular trânsito em julgado.
Posto isso, remetam-se os autos à Seção de Distribuição local, para redistribuição de forma livre, procedendo-se as devidas
anotações. Int. e dil. - ADV FLÁVIA LOPES DE FARIA FERREIRA OAB/SP 260140
Centimetragem justiça
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR
472.01.2000.001452-6/000000-000 - nº ordem 943/2000 - Separação Consensual - Dissolução - A. M. E OUTROS - Fls. 50
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º