TJSP 18/05/2012 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1186
890
320.01.2011.005519-0/000000-000 - nº ordem 778/2011 - Execução de Título Extrajudicial - GUILHERME DE MUNNO
NUNES X FLÁVIO ELIAS - Fls. 46 - Suspendo a execução nos termos do artigo 791, inciso III, do C. P. C. Aguarde-se provocação
no arquivo. - ADV GRAZIELLA DE MUNNO NUNES OAB/SP 185243
320.01.2011.005601-9/000000-000 - nº ordem 786/2011 - Procedimento Ordinário - FRANCISCO ASSIS DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante a concordância do exequente com o valor apresentado pelo INSS,
expeça-se requisitório referente ao cálculo de fl.156. Int. - ADV ELISABETE ANTUNES OAB/SP 218718
320.01.2011.005904-0/000000-000 - nº ordem 814/2011 - Arrolamento Comum - Arrolamento de Bens - SIDNEY DOS
SANTOS JAMBAS X LÉSSIA APPARECIDA RODRIGUES JAMBAS - Fls. 99 - Manifeste-se a parte interessada em cumprimento
conforme requerido pela Fazenda Pública Estadual (fl.80), bem como, trazendo aos autos certidão negativa municipal. Sem
prejuízo, expeça-se mandado de intimação à Fazenda Pública Municipal para se manifestar aos autos acerca de eventual
incidência de imposto, tudo ante o determinado na sentença retro proferida. - ADV DERCIO DOS SANTOS JAMBAS OAB/SP
40195
320.01.2011.006044-0/000000-000 - nº ordem 853/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - JOÃO BATISTA FERREIRA
X JOSILAYNE CRISTINA DAMACENO MACEDO - Fls. 102 - Fls. 100/101: Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente. ADV MARCIO FERNANDES SILVA OAB/SP 224988 - ADV KARINA HELENA ZAROS OAB/SP 297792 - ADV MARCIA ELIANA
SURIANI OAB/SP 129849
320.01.2011.006374-4/000000-000 - nº ordem 913/2011 - Procedimento Ordinário - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X JOSÉ VALTER ESTAFOCHER E OUTROS - Em cinco (05)
dias, providencie o autor o cumprimento integral do quanto determinado à fl. 84. - ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/
SP 94382 - ADV ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA OAB/SP 172842
320.01.2011.007199-1/000000-000 - nº ordem 1025/2011 - Usucapião - Propriedade - NALZIRA CORREIA VIEIRA E OUTROS
X REYNALDO JOSÉ GATTI BUSCH E OUTROS - Fls. 78 - Fls. 74/75: Considerando o advento da nova lei de execução judicial e
já ofertado cálculo pelo exeqüente, intime-se o executado para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, observada a
fase executória do processo. Caso não se efetue o pagamento no prazo determinado, fica desde já acrescido um percentual de
10%, manifestando-se o exeqüente nesta hipótese nos termos do artigo 475-J do C.P.C. Expeça-se mandado para a intimação
do executado, providenciando os autores cópias do cálculo para instruir o mandado. - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP
105185 - ADV JAIR CALSA OAB/SP 68791
320.01.2011.007809-0/000000-000 - nº ordem 1130/2011 - Monitória - Cheque - EMPÓRIO DO MARCENEIRO LTDA. X LUIZ
ALEXANDRE DE SOUZA - Dê-se ciência a autora da resposta do bacen de fls. 102/104, requerendo o que de direito em cinco
(5) dias.(endereços: Rua Guido Orsi, 785-Jd.Ouro Verde; Rua Cônego Bento, 491-Vila Camargo; Av.Rio Claro, 39-Vila Anita;
Rua Antonio Jacon, 312-Fundos-Pq.Novo Mundo; Rua Antonio Marro, 50-N.Sra.das Dores; todos em Limeira) - ADV BREITNER
MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 212204
320.01.2011.008208-6/000000-000 - nº ordem 1156/2011 - Procedimento Ordinário - ANDERSON CRISTIAN BECK E
OUTROS X EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. - Fls. 172 - RECEBO o recurso de apelação interposto
pelo réu, em ambos os efeitos devolutivo e suspensivo, devidamente acompanhado da guia de recolhimento do preparo à
Superior Instância. À parte contrária para, apresentar suas contra razões (artigo 508 e 518 do C.P.C.). - ADV LUCIMEIRE
APARECIDA ALTARUJO MENGATTO OAB/SP 293841 - ADV MARCELO LOPES VALENTE OAB/SP 159418
320.01.2011.009823-2/000000-000 - nº ordem 1384/2011 - Procedimento Ordinário - MARIA CAROLINA VIEIRA SALVI MELO
E OUTROS X ATUANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - Ciência às partes da data designada pelo perito para vistoria,
fornecendo os meios necessários para sua realização; no mais, aguarde-se por trinta dias da data designada para apresentação
do laudo.( 12 de junho de2012 às 15:00 horas) - ADV APARECIDO TEIXEIRA MECATTI OAB/SP 96871 - ADV ADRIANO GREVE
OAB/SP 211900 - ADV LILIAN NARESSI POLETTI OAB/SP 247751
320.01.2011.010210-0/000000-000 - nº ordem 1442/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO
CONJ. RES. MONTE REAL X MARCO ANTONIO RESENDE SERRA - Em cinco (05) dias, providencie o exeqüente a indicação
de bens à penhora. Decorrido silente, suspenda-se a execução nos termos do artigo 791, inciso III, do C.P.C., aguardando-se
provocação no arquivo. - ADV PAULO HENRIQUE MORAES DE ASSUMPÇÃO OAB/SP 223166
320.01.2011.010654-4/000000-000 - nº ordem 1483/2011 - Procedimento Ordinário - BANCO ITAÚ S/A X ANTONIO MARCOS
DE SOUZA - Em cinco (05) dias, comprove o autor a distribuição da carta precatória retro expedida à comarca de Piracicaba. ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
320.01.2011.011164-0/000000-000 - nº ordem 1502/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECÚNIA SA X ALDEINO VIEIRA GUIMARAES - Em cinco (5) dias, manifeste-se o autor ante a certidão do Sr. Oficial
de Justiça (fl. 45vº: o oficial aguarda a localização exata do local a ser diligenciado). Não havendo manifestação necessária
para regular andamento, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV
ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON OAB/SP 253984
320.01.2011.010751-0/000000-000 - nº ordem 1516/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez JOSIVALDO PAULINO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 1176/2012 registrada
em 16/05/2012 no livro nº 284 às Fls. 144/145: Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação
ordinária ajuizada por JOSIVALDO PAULINO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e,
em conseqüência, condeno o réu ao pagamento da aposentadoria por invalidez permanente a partir do dia seguinte da data da
cessação do auxílio-doença - efetivação da antecipação de tutela ora concedida. Aplicar-se-á juros de mora desde a citação.
Deverá o réu arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor da causa.
Sujeita ao duplo grau de jurisdição, em reexame obrigatório, decorrido o prazo para interposição dos recursos voluntários,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º