Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2012 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 21/05/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1187

2014

334.01.2006.001664-9/000000-000 - nº ordem 728/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PEDRO AFFONSO
SIRIANI TOFOLI X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Considerando a concordância do Ministério Público, DEFIRO o
pedido de fls. 164. Expeça-se mandado de levantamento da quantia correspondente a 30% do valor depositado, referente aos
honorários contratuais, devendo o remanescente permanecer à ordem e disposição deste juízo. Int. - ADV CIBELE PRISCILA
RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV CARLOS M. MAFRA DE LAET OAB/RJ 15311 - ADV ADAM MIRANDA SA STEHLING OAB/RJ
133055 - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390
334.01.2007.000388-6/000000-000 - nº ordem 169/2007 - (apensado ao processo 334.01.2007.000259-3/000000-000 - nº
ordem 117/2007) - Arrolamento Comum - AILTON BRITTO CURIA X IZAÍRA GIROTO CURIA - Fls. 171 - Retornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV ÉRIKA FERNANDES OAB/SP 205871 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV
MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ OAB/SP 104224
334.01.2007.001566-8/000000-000 - nº ordem 737/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. A. A. T. D. M. X J. A. T. D.
M. - Fls. 168 - Reitere-se a intimação e aguarde-se por mais trinta (30) dias. Decorridos, intime-se pessoalmente o exequente
para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV EDUARDO NIMER ELIAS OAB/SP 192572
- ADV DULCILINA MARTINS CASTELAO OAB/SP 49895 - ADV GISLAINE CRISTINA DA SILVA MELO OAB/SP 180516
334.01.2008.000268-2/000000-000 - nº ordem 113/2008 - Depósito - Depósito - BANCO SANTANDER S/A X NILTON CEZAR
CORDEIRO - Fls. 122 - Arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento, a pedido da parte. Int. - ADV MARCIO
PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV TATIANA EVANGELISTA OAB/SP 179539 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO
OAB/SP 216604
334.01.2008.001592-6/000000-000 - nº ordem 670/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ARLON PEREIRA CARVALHO - Fls. 122 - Vistos Nos termos dos Provimentos CSM nº
1.826/10 e 1864/11 e Comunicado nº 170/11 CSM, publicados no DJE de 22 de outubro de 2010, 3 de março de 2011 e 26 de
abril de 2011 e, visando a pesquisa de ativos financeiros (incluídos os atos de bloqueio, penhora e transferência), providencie
o exequente ao recolhimento da taxa do serviço de obtenção das informações visadas (R$ 10,00), para cada CPF ou CNPJ a
ser pesquisado, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “impressão de
informação do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”, no prazo de dez (10) dias. Sem prejuízo, intime-se para recolhimento
complementar das custas e despesas processuais iniciais, tendo em vista a alteração do valor atribuído originalmente à causa,
na forma determinada as fls. 115/116. Intime-se. - ADV LUCIANE CORREA OAB/SP 253672 - ADV CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES OAB/SP 278281
334.01.2008.001622-5/000000-000 - nº ordem 87/2008 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano FAZENDA DO MUNICÍPIO DE UNIÃO PAULISTA X JOSE TARCISIO DA SILVA - Fls. 36 - Defiro a suspensão da execução nos
termos do artigo 40 da Lei 6.830/80. Aguarde-se pelo prazo de 1 (um) ano como requerido, tempo durante o qual ficará suspenso
o processo. Decorridos, dê-se nova vista a exequente para manifestação visando o prosseguimento do feito. Int. - ADV CARLOS
EDMUR MARQUESI OAB/SP 174177 - ADV GISLAINE CRISTINA DA SILVA MELO OAB/SP 180516
334.01.2009.001183-5/000000-000 - nº ordem 593/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA X CLUBE DE RODEIO AMIGOS DE MACAUBAL - Fls. 70 - Proc. nº 593/09 Vistos, Intimada pessoalmente
para dar andamento ao feito (fls. 68) a exequente quedou-se inerte (fls. 69), razão pela qual JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO DE
TITULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por NOSSA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA em face de CLUBE DE RODEIO AMIGOS
DE MACUBAL e o faço com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas pela exequente.
P.R.I.C. e arquivem-se. Macaubal, 15 de maio de 2012. CLAUDIO BARBARO VITA Juiz de Direito - ADV FELIPE CELULARE
MARANGONI OAB/SP 198748
334.01.2009.001740-0/000000-000 - nº ordem 824/2009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I. C. V. D. A. X S. C. D. S. A. Fls. 86 - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se o autor. Int. - ADV WILIAN JESUS MARQUES OAB/SP 244052 - ADV
WELLINGTON JOSE PEDROSO OAB/SP 292878 - ADV FLAVIA KARINA MEDINA PEREIRA OAB/SP 274974
334.01.2009.001849-9/000000-000 - nº ordem 868/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- ROBERTO VAGNER DE CARVALHO X BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 223/231 - Ante o exposto, JULGO A
PRESENTE AÇÃO: a) EXTINTA, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, em relação ao co-réu BANCO NOSSA CAIXA S/A, com
fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil, tendo em vista o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar no
pólo passivo da ação; b) PARCIALMENTE PROCEDENTE em relação à co-ré UNIAMÉRICA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME
para declarar a inexistência dos débitos nos valores de R$ 2.150,00 representados pelas duplicatas mercantis identificadas às
fls. 19 e, em consequência, determinar de forma definitiva o cancelamento dos protestos das respectivas duplicatas mercantis,
bem como a exclusão da anotação existente em nome do autor junto ao cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao
crédito, bem como para condenar a co-requerida UNIAMÉRICA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME ao pagamento ao autor de
quantia equivalente a quinze salários mínimos vigentes na presente data a título de indenização por danos morais, acrescida de
correção monetária, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e de juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes
a partir da data da presente sentença. Por força da sucumbência, arcará a co-requerida UNIAMÉRICA com o pagamento das
custas e despesas processuais e de honorários advocatícios em favor dos patronos do autor no montante equivalente a 15% do
valor atualizado da indenização por danos morais. O autor, por outro lado, suportará o pagamento das despesas processuais em
relação ao co-réu Banco NOSSA CAIXA S/A, bem como o pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor
atualizado da ação, observando-se que a execução das verbas de sucumbência em relação ao requerente ficará condicionada
à comprovação da circunstância expressa no artigo 12 da Lei 1.060/50, tendo em vista a sua condição de beneficiário da
justiça gratuita. Oficie-se ao SERASA determinando o cancelamento da anotação do débito objeto da presente ação e ao 2º
Tabelionato de Notas e Protesto de São José do Rio Preto, determinando-se o cancelamento definitivo dos protestos indicados
às fls. 19, salientando-se que o cumprimento do ato se dará independentemente do pagamento de taxas e emolumentos, tendo
em vista a condição do autor de beneficiário da justiça gratuita, bem como o reconhecimento na presente sentença de que o
saque e posterior protesto das duplicatas mercantis se deu de foram irregular. P.R.I.C. - ADV FERNANDO CLEBER DE SOUZA
GIMENEZ OAB/SP 222752 - ADV JOÃO PAULO BELINI E SILVA OAB/SP 221224 - ADV ADELINO DE SOUZA OAB/SP 104963
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo