TJSP 21/05/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1187
2014
334.01.2006.001664-9/000000-000 - nº ordem 728/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PEDRO AFFONSO
SIRIANI TOFOLI X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Considerando a concordância do Ministério Público, DEFIRO o
pedido de fls. 164. Expeça-se mandado de levantamento da quantia correspondente a 30% do valor depositado, referente aos
honorários contratuais, devendo o remanescente permanecer à ordem e disposição deste juízo. Int. - ADV CIBELE PRISCILA
RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV CARLOS M. MAFRA DE LAET OAB/RJ 15311 - ADV ADAM MIRANDA SA STEHLING OAB/RJ
133055 - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390
334.01.2007.000388-6/000000-000 - nº ordem 169/2007 - (apensado ao processo 334.01.2007.000259-3/000000-000 - nº
ordem 117/2007) - Arrolamento Comum - AILTON BRITTO CURIA X IZAÍRA GIROTO CURIA - Fls. 171 - Retornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV ÉRIKA FERNANDES OAB/SP 205871 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV
MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ OAB/SP 104224
334.01.2007.001566-8/000000-000 - nº ordem 737/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. A. A. T. D. M. X J. A. T. D.
M. - Fls. 168 - Reitere-se a intimação e aguarde-se por mais trinta (30) dias. Decorridos, intime-se pessoalmente o exequente
para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV EDUARDO NIMER ELIAS OAB/SP 192572
- ADV DULCILINA MARTINS CASTELAO OAB/SP 49895 - ADV GISLAINE CRISTINA DA SILVA MELO OAB/SP 180516
334.01.2008.000268-2/000000-000 - nº ordem 113/2008 - Depósito - Depósito - BANCO SANTANDER S/A X NILTON CEZAR
CORDEIRO - Fls. 122 - Arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento, a pedido da parte. Int. - ADV MARCIO
PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV TATIANA EVANGELISTA OAB/SP 179539 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO
OAB/SP 216604
334.01.2008.001592-6/000000-000 - nº ordem 670/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ARLON PEREIRA CARVALHO - Fls. 122 - Vistos Nos termos dos Provimentos CSM nº
1.826/10 e 1864/11 e Comunicado nº 170/11 CSM, publicados no DJE de 22 de outubro de 2010, 3 de março de 2011 e 26 de
abril de 2011 e, visando a pesquisa de ativos financeiros (incluídos os atos de bloqueio, penhora e transferência), providencie
o exequente ao recolhimento da taxa do serviço de obtenção das informações visadas (R$ 10,00), para cada CPF ou CNPJ a
ser pesquisado, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “impressão de
informação do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”, no prazo de dez (10) dias. Sem prejuízo, intime-se para recolhimento
complementar das custas e despesas processuais iniciais, tendo em vista a alteração do valor atribuído originalmente à causa,
na forma determinada as fls. 115/116. Intime-se. - ADV LUCIANE CORREA OAB/SP 253672 - ADV CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES OAB/SP 278281
334.01.2008.001622-5/000000-000 - nº ordem 87/2008 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano FAZENDA DO MUNICÍPIO DE UNIÃO PAULISTA X JOSE TARCISIO DA SILVA - Fls. 36 - Defiro a suspensão da execução nos
termos do artigo 40 da Lei 6.830/80. Aguarde-se pelo prazo de 1 (um) ano como requerido, tempo durante o qual ficará suspenso
o processo. Decorridos, dê-se nova vista a exequente para manifestação visando o prosseguimento do feito. Int. - ADV CARLOS
EDMUR MARQUESI OAB/SP 174177 - ADV GISLAINE CRISTINA DA SILVA MELO OAB/SP 180516
334.01.2009.001183-5/000000-000 - nº ordem 593/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA X CLUBE DE RODEIO AMIGOS DE MACAUBAL - Fls. 70 - Proc. nº 593/09 Vistos, Intimada pessoalmente
para dar andamento ao feito (fls. 68) a exequente quedou-se inerte (fls. 69), razão pela qual JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO DE
TITULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por NOSSA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA em face de CLUBE DE RODEIO AMIGOS
DE MACUBAL e o faço com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas pela exequente.
P.R.I.C. e arquivem-se. Macaubal, 15 de maio de 2012. CLAUDIO BARBARO VITA Juiz de Direito - ADV FELIPE CELULARE
MARANGONI OAB/SP 198748
334.01.2009.001740-0/000000-000 - nº ordem 824/2009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I. C. V. D. A. X S. C. D. S. A. Fls. 86 - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se o autor. Int. - ADV WILIAN JESUS MARQUES OAB/SP 244052 - ADV
WELLINGTON JOSE PEDROSO OAB/SP 292878 - ADV FLAVIA KARINA MEDINA PEREIRA OAB/SP 274974
334.01.2009.001849-9/000000-000 - nº ordem 868/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- ROBERTO VAGNER DE CARVALHO X BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 223/231 - Ante o exposto, JULGO A
PRESENTE AÇÃO: a) EXTINTA, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, em relação ao co-réu BANCO NOSSA CAIXA S/A, com
fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil, tendo em vista o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar no
pólo passivo da ação; b) PARCIALMENTE PROCEDENTE em relação à co-ré UNIAMÉRICA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME
para declarar a inexistência dos débitos nos valores de R$ 2.150,00 representados pelas duplicatas mercantis identificadas às
fls. 19 e, em consequência, determinar de forma definitiva o cancelamento dos protestos das respectivas duplicatas mercantis,
bem como a exclusão da anotação existente em nome do autor junto ao cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao
crédito, bem como para condenar a co-requerida UNIAMÉRICA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME ao pagamento ao autor de
quantia equivalente a quinze salários mínimos vigentes na presente data a título de indenização por danos morais, acrescida de
correção monetária, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e de juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes
a partir da data da presente sentença. Por força da sucumbência, arcará a co-requerida UNIAMÉRICA com o pagamento das
custas e despesas processuais e de honorários advocatícios em favor dos patronos do autor no montante equivalente a 15% do
valor atualizado da indenização por danos morais. O autor, por outro lado, suportará o pagamento das despesas processuais em
relação ao co-réu Banco NOSSA CAIXA S/A, bem como o pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor
atualizado da ação, observando-se que a execução das verbas de sucumbência em relação ao requerente ficará condicionada
à comprovação da circunstância expressa no artigo 12 da Lei 1.060/50, tendo em vista a sua condição de beneficiário da
justiça gratuita. Oficie-se ao SERASA determinando o cancelamento da anotação do débito objeto da presente ação e ao 2º
Tabelionato de Notas e Protesto de São José do Rio Preto, determinando-se o cancelamento definitivo dos protestos indicados
às fls. 19, salientando-se que o cumprimento do ato se dará independentemente do pagamento de taxas e emolumentos, tendo
em vista a condição do autor de beneficiário da justiça gratuita, bem como o reconhecimento na presente sentença de que o
saque e posterior protesto das duplicatas mercantis se deu de foram irregular. P.R.I.C. - ADV FERNANDO CLEBER DE SOUZA
GIMENEZ OAB/SP 222752 - ADV JOÃO PAULO BELINI E SILVA OAB/SP 221224 - ADV ADELINO DE SOUZA OAB/SP 104963
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