TJSP 22/05/2012 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1188
1025
E COMERCIO LTDA-ME - Fls. 179 - Fls. 178: defiro penhora e avaliação de bens, mediante recolhimento das diligências,
providenciando-se o necessário. Defiro ainda os benefícios do art.172 e §§ do CPC. Int. Jd. ds. - ADV AGNALDO LEONEL OAB/
SP 166731 - ADV JOSÉ VALTER MAINI OAB/SP 156470
309.01.2003.020416-0/000000-000 - nº ordem 2579/2003 - Cumprimento de sentença - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS X VIAÇÃO ESPERANÇA LTDA. E OUTROS - Fls. 382 - Informações do renajud.ciência - ADV MARCOS
JOSE TUCILLO OAB/SP 154597 - ADV CELSO LUIZ HASS DA SILVA OAB/SP 196421 - ADV MERCIO DE OLIVEIRA OAB/SP
125063
309.01.2003.024074-0/000000-000 - nº ordem 3029/2003 - Depósito - Depósito - BANCO BNL DO BRASIL SA X MARGARIDA
SILVA CHAVES - Fls. 149 - Informações do Renajud. Ciência - ADV CARMEN SILVIA DELGADO VILLACA OAB/SP 99761 - ADV
ANTONIO CARLOS GONCALVES DE ANDRADE OAB/SP 44713 - ADV MARIA DA GRACA DE SOUSA COELHO OAB/SP 43449
- ADV ALFREDO MAURIZIO PASANISI OAB/SP 154846 - ADV EDUARDO TOMASSONI SEIXAS OAB/SP 171985
309.01.2003.027334-5/000000-000 - nº ordem 3425/2003 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - BUSINESS INSTITUTE DE CAMPINAS S/C LTDA. X ADILSON MESSIAS - Fls. 321/322 Desarquivamento do feito. Manifeste-se - ADV RICARDO BONATO OAB/SP 213302 - ADV ADILSON MESSIAS OAB/SP 132738
- ADV JOUCI FERNANDES DOS SANTOS OAB/SP 291415
309.01.2004.025834-5/000000-000 - nº ordem 2685/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
NOSSA CAIXA S A X PAULO SERGIO STORANI SEGRE - Fls. 186 - Desarquivamento do feito. Retirar mandado de levantamento
pelo exequente. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV THAIS LENTZ DA SILVA OAB/SP 257161
309.01.2006.038483-1/000000-000 - nº ordem 1839/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X WILSON ROBERTO VIOTTI - Fls. 126 - 1) Considerando que não houve o registro da penhora junto à
matrícula do imóvel, desnecessária a expedição de certidão para cancelamento da penhora. 2) Para pesquisa RENAJUD
(veículos) e INFOJUD (Receita Federal), necessário o recolhimento da taxa respectiva no cód.434-1 (F.E.D.T.J.)-R$ 10,00
(cada órgão), comprovado o pagamento defiro a pesquisa. Int. Jd. ds. - ADV RONALDO PROVENCALE OAB/SP 104495 - ADV
FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817 - ADV FABIANA PIOVAN AVILA OAB/SP 177709 - ADV EGINALDO MARCOS HONORIO OAB/
SP 74348
309.01.2007.023468-2/000000-000 - nº ordem 1247/2007 - Cumprimento de sentença - SACI COMERCIO DE TINTAS LTDA
E OUTROS X ANJOH EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - Fls. 152 e segs - Resultado de informações do Renajud.
Ciência - ADV ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES OAB/SP 129213 - ADV LUCIANA COSTA PESSOA OAB/SP 217229
309.01.2007.029671-9/000000-000 - nº ordem 1524/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
ITAÚ S/A X ELISABETH APARECIDA BELOTTO NOVAES SILVA E OUTROS - Fls. 178 - Fls. 178: defiro o prazo requerido, no
silêncio aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. Jd. ds. - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092
309.01.2007.046121-4/000000-000 - nº ordem 2294/2007 - Procedimento Sumário - Acidente de Trabalho - ARIOVALDO
APARECIDO GOMES X INSS - Fls. 1555 - Vistos, etc. Como houve concordância do credor com o cálculo apresentado pela
autarquia devedora, não há necessidade da citação prevista no art. 730 do CPC. Homologo os cálculos do INSS e a desistência
do prazo recursal. Expeçam-se as requisições de pagamento e intime-se o INSS para implantação do benefício. Int. Jd. ds. ADV THAÍS MELLO CARDOSO OAB/SP 159484 - ADV ARETA FERNANDA DA CAMARA OAB/SP 289649
309.01.2007.046407-7/000000-000 - nº ordem 1859/2009 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO X ARISTEU CARLOS - Fls. 169 - Informações
do renajud. Ciência - ADV TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA OAB/SP 178403 - ADV MARIA JOSE DE JESUS MARTINS MOURAO
LOURENÇO OAB/SP 103908
309.01.2008.028721-8/000000-000 - nº ordem 1698/2008 - Monitória - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA
X JUCIRLANE NOVAES DE AMORIM - Fls. 191 - Aguarde-se a resposta ao ofício por mais 10 dias, no silencio, manifestese o autor sobre prosseguimento. Se não é possível a citação pessoal da ré, providencie o autor a citação ficta da mesma,
oferecendo a minuta do edital. Int. - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301
309.01.2009.025731-3/000000-000 - nº ordem 1651/2009 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - IVAN MOURA
LEITE X INSS - Fls. 200 - Comprove o autor se houve o levantamento das importâncias referentes aos alvarás expedidos às
fls. 182/183 dos autos; bem como, se a autarquia concluiu os trâmites administrativos da implantação do benefício, para fins de
anotação da extinção e arquivamento do feito. Int. Jd. ds. - ADV ELENIR IMPERATO BUENO OAB/SP 110783
309.01.2009.038904-2/000000-000 - nº ordem 2279/2009 - Cumprimento de sentença - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE
ENSINO LTDA X JOSE RICARDO FEITOSA - Fls. 128 - Ofício da Tim. Ciência. - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/
SP 236301
309.01.2009.042304-9/000000-000 - nº ordem 2479/2009 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - TRUST FUND FOMENTO MERCANTIL LTDA X LUCAS OLIVEIRA DE MELO ME - Fls. 94 - Vistos.
Atento ao disposto no artigo 655, caput, inciso I, e 665-A, do Código de Processo Civil; considerando que o processo de
execução vem inspirado pelo interesse público(acima, pois, do interesse privado das próprias partes); e levando em conta as
circunstâncias, das quais desponta o fato de que a penhora on line agora é obrigatória no Estado de São Paulo, defiro o pleito
formulado neste sentido. Com a vinda do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, a ser enviado pelo Banco
Central, que será juntado aos autos, faça-se a transferência do valor correspondente ao crédito em execução e intimem-se
o credor para manifestação e o devedor, na pessoa de seu advogado, de que houve a penhora. Fls.93: Fixo os honorários
advocatícios em R$ 397,13 (cód.115),expedindo-se a certidão. Int. Jundiaí, ds - ADV RENATO DEBLE JOAQUIM OAB/SP
268322 - ADV GERALDO ANTONIO DE CASTRO OAB/SP 134560
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º