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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2012 - Página 1194

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TJSP 22/05/2012 - Pág. 1194 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1188

1194

315.01.2012.000228-2/000000-000 - nº ordem 94/2012 - Procedimento Ordinário - SIRLEI APARECIDA CARDOSO
CHIQUITO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Especifiquem as partes, em cinco dias consecutivos, as provas
que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2012.000229-5/000000-000 - nº ordem 95/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE PRORROGAÇAO
DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO - APARECIDA GONÇALVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- Especifiquem as partes, em cinco dias consecutivos, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob
pena de preclusão. - ADV TASSIANE DE FATIMA MORAES OAB/SP 256607 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP
156616
315.01.2012.000249-2/000000-000 - nº ordem 108/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - I. D. A. M. X A. S. M. Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre a justificação acostada aos autos (fls. 20/38). - ADV ANA PAULA DAL CIN
RODRIGUES COSTA OAB/SP 145617 - ADV ALEX ROVAI DE BRITO LANDI OAB/SP 171911 - ADV ANA PAULA DAL CIN
RODRIGUES COSTA OAB/SP 145617
315.01.2012.000254-2/000000-000 - nº ordem 111/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. D. J. V. L. E OUTROS Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça expedida nos autos (...deixei de intimar a Ester
de Jesus Vicente Lelis...). - ADV CALIXTO GENESIO MODANESE OAB/SP 92937
315.01.2012.000269-0/000000-000 - nº ordem 120/2012 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - BRUNO ROSSI E OUTROS X AGROCERES AVICULTURA NUTRIÇAO ANIMAL LTDA Vistos. Reporto-me às fls. 85/86. Fls. 85/86. (V i s t o s, Trata-se de embargos de terceiro opostos para discussão sobre a
impenhorabilidade do bem constrito nos autos de processo executivo que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio
Claro sob o nº 554/2007.= Diz a parte embargante que para este Juízo foi expedida carta precatória para praceamento do bem
penhorado e que este Juízo se tornou competente para apreciação dos embargos de terceiros, pois está apreciando outros
embargos de terceiro, também formulados pela parte embargante, que se ligam a outras execuções, com o mesmo objeto e
causa de pedir. Diz, inclusive, que há conexão entre os procedimentos executivos.= Efetivamente, este Juízo é absolutamente
incompetente para apreciar os embargos de terceiro ora opostos.= Nos termos do artigo 1.049 do Código de Processo Civil, “os
embargos serão distribuídos por dependência e correrão em autos distintos perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão”.=
Ora, resta claro e cristalino, que não foi este Juízo de Laranjal Paulista quem ordenou a constrição efetivada sobre os bens que
se pretende pracear com a expedição da carta precatória (autos nº 1.257/201), e sim, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de
Rio Claro.= Os presentes embargos de terceiro devem ser distribuídos por dependência aos autos nº 554/2007, e não, a carta
precatória que aqui se processa (controle 1.257/11).= Tratando-se de incompetência absoluta, remetam-se estes embargos de
terceiros para distribuição por dependência aos autos nº 1.257/11 que tramitam perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio
Claro.= Intime-se, remetendo-se com as anotações necessárias. Intimem-se). - ADV VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA OAB/SP
306552
315.01.2012.000289-7/000000-000 - nº ordem 128/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F. M.
D. O. M. X J. D. C. - Por ora, considerando a necessidade de se apurar o valor dos alugueres, tragam as partes estimativas
fornecidas por, ao menos 3 imobiliárias locais. Após, será analisada a necessidade de realização de audiência de instrução.
- ADV EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO OAB/SP 215961 - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP
148077
315.01.2012.000296-2/000000-000 - nº ordem 132/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE RESTABELECIMENTO
DE BENEFICIO - ROSANA APARECIDA MOTTA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 72/73 - Ante
o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, V do Código de Processo
Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa,
observado o art. 12 da Lei 1060/50. Por não vislumbrar litigância de má fé, deixo de condenar a autora na multa respectiva.
P.R.I. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2012.000311-4/000000-000 - nº ordem 143/2012 - Alvará Judicial - ELIANA APARECIDA CORREA ALVES LIMA Manifeste, novamente, a requerente, sobre o teor do documento inserto em fl. 27. - ADV SANDRA REGINA PESQUEIRA BERTI
OAB/SP 123340
315.01.2012.000314-2/000000-000 - nº ordem 146/2012 - (apensado ao processo 315.01.2011.002582-4/000000-000 - nº
ordem 1252/2011) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - AUTO POSTO LARANJAL
LTDA X BRADESCO S/A - Fls. 158.: ...determino a reunião e apensamento destes autos ao de número 1252/2011 para instrução
e julgamento conjuntos. Cumprida a determinação acima, voltem os autos conclusos. - ADV MARCELO ALESSANDRO CONTO
OAB/SP 150566 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
315.01.2012.000327-4/000000-000 - nº ordem 151/2012 - Procedimento Ordinário - JOSE CARLOS MARTINS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - À réplica, no prazo legal. - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2012.000353-4/000000-000 - nº ordem 168/2012 - Procedimento Ordinário - Alimentos - L. A. D. S. X R. A. D. S. Não ocorrida a citação do réu, lícito ao autor desistir parcial ou totalmente dos pedidos, sem a manifestação favorável da outra
parte. A cognição objetiva, e sua abrangência, antes da integralização da relação jurídica processual, pertencem ao autor.
Destarte, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente ação de ALIMENTOS movida por
LUCAS ALVES DOS SANTOS em face de ROBSON APARECIDO DOS SANTOS, sem julgamento de mérito, determinando o seu
arquivamento. - ADV DOMINGOS CEZAROTI OAB/SP 60099
315.01.2012.000360-0/000000-000 - nº ordem 180/2012 - Procedimento Ordinário - Alimentos - G. F. A. E. D. S. X G. E. D.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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