TJSP 22/05/2012 - Pág. 2648 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1188
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do bem, que deverá ser entregue a um dos depositários indicados pela parte autora e, efetivada a medida, cite-se a parte ré,
com os benefícios requeridos, a apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias e/ou pagar, em cinco dias, a integralidade
da dívida pendente, considerando-se apenas as prestações vencidas e não as vincendas, conforme decidido no Incidente
de Inconstitucionalidade n. 150.402.0-5 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4-Sem prejuízo,
providencie a serventia a retificação do polo passivo para constar Alexandre Ferreita Netto. Int. (Para o autor apresentar, junto
ao oficial de justiça, os meios para a remoção e depósito do veículo a ser apreendido). - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV BARBARA RAQUEL AURELIO
PORTO OAB/SP 259040 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
650.01.2012.002939-3/000000-000 - nº ordem 564/2012 - Mandado de Segurança - Sanções Administrativas - PAPALIX
PLÁSTICOS E DESCARTÁVEIS LTDA X PREGOEIRO MUNICIPAL - Fls. 120 - (Para o autor recolher o numerário correspondente
a uma diligência para o oficial de justiça para citação da autoridade impetrada, uma taxa postal e mais uma cópia da inicial e sua
emenda para cientificação da Prefeitura). - ADV LUCIANO JULIANO BLANDY OAB/SP 182503
650.01.2012.002922-0/000000-000 - nº ordem 565/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R. C. D. S. X A. F. D.
O. G. D. S. - Autos n. 565/12 Vistos. 1-Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2-Constata-se que há
que se exigir para a outorga da antecipação de tutela a presença dos requisitos apontados no artigo 273, caput, do Código
de Processo Civil, quais sejam, a prova inequívoca dos fatos e o convencimento acerca da verossimilhança das alegações
expendidas. Sucede que, na hipótese dos autos, não se vislumbra, ao menos por ora, a existência dos pressupostos para
a concessão da tutela, visto que o requerente apenas comprova a maioridade civil da requerida, sem, contudo, demonstrar
a efetiva desnecessidade dos alimentos prestados à sua filha. Nesse contexto, indefiro o pedido de antecipação de tutela
formulado pelo requerente. 3-Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao setor de mediação para agendamento
de audiência, intimando-se o requerente e citando-se a requerida, constando do mandado que o prazo para contestação será de
15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. 4-As partes deverão comparecer
à mediação pessoalmente ou representadas por procuradores com poderes para transigir. Int. Valinhos, 9 de maio de 2012.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO PARA O DIA 18/06/2012 às 9H35-sala de audiência da 1ª Vara local - ADV JULIO
CESAR MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 272125
650.01.2012.002817-6/000000-000 - nº ordem 573/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA EATON DE VALINHOS X DANILO MIGUEL DE CAMPOS - Vistos.
1-Concedo à autora o prazo de 30 (trinta) dias para que comprove efetivamente a momentânea impossibilidade de arcar com
as custas do processo, mediante a juntada de seus dois últimos balanços patrimoniais atualizados, os quais devem discriminar
as receitas e despesas, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, cancelamento da distribuição e extinção
do processo ou, alternativamente, promova o recolhimento da taxa de distribuição e demais despesas processuais. 2-Após,
venham conclusos para análise. Int. - ADV MARCELO PELEGRINI BARBOSA OAB/SP 199877 - ADV BRUNO GELMINI OAB/
SP 288681 - ADV RICARDO APARECIDO GROSSO OAB/SP 306533 - ADV MARCELO PELEGRINI BARBOSA OAB/SP 199877
- ADV BRUNO GELMINI OAB/SP 288681 - ADV RICARDO APARECIDO GROSSO OAB/SP 306533
650.01.2012.002820-0/000000-000 - nº ordem 574/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA EATON DE VALINHOS X MARCELO MOREIRA PINTO - Vistos.
1-Concedo à autora o prazo de 30 (trinta) dias para que comprove efetivamente a momentânea impossibilidade de arcar com
as custas do processo, mediante a juntada de seus dois últimos balanços patrimoniais atualizados, os quais devem discriminar
as receitas e despesas, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, cancelamento da distribuição e extinção
do processo ou, alternativamente, promova o recolhimento da taxa de distribuição e demais despesas processuais. 2-Após,
venham conclusos para análise. Int. - ADV MARCELO PELEGRINI BARBOSA OAB/SP 199877 - ADV BRUNO GELMINI OAB/
SP 288681 - ADV RICARDO APARECIDO GROSSO OAB/SP 306533 - ADV MARCELO PELEGRINI BARBOSA OAB/SP 199877
- ADV BRUNO GELMINI OAB/SP 288681 - ADV RICARDO APARECIDO GROSSO OAB/SP 306533
650.01.2012.002873-7/000000-000 - nº ordem 582/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CIELO S/A X
EMERSON ALEXANDRE VIEIRA - Vistos. Aguarde-se por 10 (dez) dias a juntada da procuração em sua via original, bem como
o recolhimento da taxa de mandato referente aos substabelecimentos encartados a fls. 09 e 10; após, venham conclusos para
análise. Int. - ADV ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP 154694 - ADV MARCELA DE FINA OAB/SP 243268 - ADV GUILHERME
LOPES DO AMARAL OAB/SP 248740
650.01.2012.002906-4/000000-000 - nº ordem 589/2012 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - RODRIGO DE
LIMA X BANCO ITAÚ S.A. - Fls. 12 - Autos n. 589/12 Vistos. Emende o embargante a petição inicial, em 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, cancelamento da distribuição e extinção do processo, a fim de: (a) comprovar a sua hipossuficiência financeira
juntando aos autos a cópia completa e atualizada de sua declaração de imposto de renda ou, ainda, caso seja isento, de sua
carteira de trabalho ou outro documento hábil; (b) atribuir valor à causa; (c) apresentar todos documentos indispensáveis para
propositura da ação (cópias essenciais dos autos da execução) e que comprovem a tempestividade dos embargos, nos termos
do art. 283 do Código de Processo Civil. Int. - ADV RODRIGO DE LIMA OAB/SP 196547
650.01.2012.002941-5/000000-000 - nº ordem 599/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MEYRE
REGINA SOMAZZ REIS E OUTROS - Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido,
DEFIRO o alvará pretendido, autorizando a requerente MEYRE REGINA SOMAZZ REIS a proceder ao levantamento do saldo e
encerramento da conta acima indicada em nome de NEYDE ALVEZ SOMAZZ junto ao Banco Itaú S/A, conforme requerido pelos
herdeiros. Expeça-se o alvará e arquivem-se os autos. PRI. - ADV PAMELA VARGAS OAB/SP 247823
650.01.2012.002943-0/000000-000 - nº ordem 600/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
RESIDENCIAL E COMERCIAL MIRANTE DO LENHEIRO X DENILSON PEREIRA DE ALMEIDA - Fls. 27 - Autos n.º 600/12
Vistos. Por ser documento imprescindível a propositura desta ação de cobrança, apresente a parte autora cópia da ata que fixou
o valor do condomínio, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação (CPC art. 283 c/c 284). A esse respeito, confira-se o
seguinte acórdão: REsp 678665 / SP RECURSO ESPECIAL 2004/0096215-4 Relator(a) Ministro JORGE SCARTEZZINI (1113)
Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 17/05/2005 Data da Publicação/Fonte DJ 13/06/2005 p. 319 RDDP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º