TJSP 22/05/2012 - Pág. 889 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1188
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30), embora sustente que seriam indevidos (fl. 37), mas o fundamento foi apenas de que a conta estava inativa, tanto que
colacionou jurisprudência específica a este respeito (fl. 07/08). Portanto, a sentença enfrentou a questão posta sob fundamento
de que as tarifas seriam indevidas porque a conta estava inativa e não porque se tratava de conta salário. Aliás, se havia cheque
especial estaria descaracterizada como “conta salário”. Logo, não se pode reconhecer omissão, obscuridade ou contradição na
sentença. P.I. - ADV BRUNO KARAOGLAN OLIVA OAB/SP 197616 - ADV IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP
107931 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
562.01.2012.004941-8/000000-000 - nº ordem 171/2012 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - SIMONETTI
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA X CLÁUDIA ALVES PORTA - 1-Concedo gratuidade de justiça em favor da ré,
diante da declaração de fls.56. Anote-se. 2-Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos apresentados (fls.47/61). ADV MARCELO DA FONSECA LIMA OAB/SP 295521 - ADV LUCIANE CHAVES DA SILVA FRATELLI OAB/SP 139605
562.01.2012.008825-9/000000-000 - nº ordem 304/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BIMPAVI INDUSTRIA
E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA X SANENCOL SANEAMENTO ENG E CONSTRUÇÕES LTDA - Fls. 43 Vistos. Concedo o prazo de dez (10) dias para que a exeqüente providencie os documentos determinados às fls. 41. Int. - ADV
CELSO IVAN GUIMARAES OAB/SP 94529
9ª Vara Cível
9º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Santos - Comarca de Santos
JUIZ: SELMA BALDANÇA MARQUES GUIMARÃES
LG: 21/05/2012
562.01.1996.021732-2/000000-000 - nº ordem 1207/1996 - Monitória - - NACIONAL LEASING SA X TRANSFERTIL
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA E OUTROS - Fl. 320: oficie-se na forma requerida. Retirado o expediente, comprove, logo
em seguida, a exequente a sua entrega. Int. Santos, 24.04.12. - ADV ANDERSON GERALDO DA CRUZ OAB/SP 182369 - ADV
LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO OAB/SP 148984 - ADV LYSIS RODRIGUES RIBEIRO FILHO OAB/SP 66637 - ADV
RUBENS DE ALMEIDA OAB/SP 15391
562.01.1997.034974-2/000000-000 - nº ordem 2074/1997 - Inventário - Inventário e Partilha - - ANDREA BARBOSA SEVERO
X ROMILDA BARBOSA - Diante da instalação das Varas de Família e Sucessões desta Comarca, com competência privativa
nessa matéria, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor Cível para regular redistribuição, procedendo-se as anotações
no Livro de Registro de Feitos. Int. Santos, 16.05.2012. - ADV ALEXANDRE PALHARES OAB/SP 116366
562.01.1997.035339-0/000000-000 - nº ordem 2113/1997 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino CONDOMINIO EDIFICIO ARCHIVILLE X NADIM ARBEX - CERTIDÃO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007.
Faço vista dos autos ao(s) autor(es) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação (RÉU MUDOU-SE). - ADV RENATO SILVA SILVEIRA OAB/SP 114497 - ADV MARCELO AZEVEDO CHAMONE OAB/
SP 188766 - ADV LETICIA HELENA MALZONE OAB/SP 167002
562.01.1997.039876-0/000000-000 - nº ordem 2441/1997 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SOCIEDADE
VISCONDE DE SAO LEOPOLDO X CARLOS ALBERTO COSTA - Vistos. Determino ao órgão abaixo mencionado as providências
necessárias no sentido de serem encaminhadas a este Juízo as informações abaixo descritas, relativas a CARLOS ALBERTO
COSTA - CPF: 730.207.458-53: ( x ) cópias das 05 ( cinco ) últimas Declarações de Imposto de Renda. Esclareço que as
informações supra referidas deverão ser fornecidas: ( x ) mediante pagamento de eventuais despesas pela parte. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a exeqüente, no prazo de 05 dias, a retirada e entrega do
expediente. Intime-se. - ADV MARIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 88600 - ADV ROBERTO CHIBIAK JUNIOR OAB/SP
240672 - ADV MARIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 88600 - ADV DANIELA PESTANA BRANCO OAB/SP 139689
562.01.1997.043243-8/000000-000 - nº ordem 2671/1997 - Procedimento Ordinário - COLUMBUS LINE INC E OUTROS
X DAIANA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA - Não dispondo este Juízo de senha de acesso ao “RENAJUD”, oficie-se ao
DETRAN/SP, solicitando seja informado quanto à existência de veículo automotor em nome da executada. Retire a exeqüente o
ofício em 05 dias. Int. Santos, 03.05.12. - ADV FREDERICO VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 18275 - ADV LUCIANA VAZ
PACHECO DE CASTRO OAB/SP 163854
562.01.1998.014730-3/000000-000 - nº ordem 1159/1998 - Procedimento Ordinário - - SOCIEDADE VISCONDE DE SAO
LEOPOLDO X FATIMA MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES - Não dispondo este Juízo de senha para pesquisa on line junto
à Secretária da Receita Federal, oficie-se à DRF solicitando cópias referente aos (03) últimos exercícios apresentados pelo
executado. Retire o exeqüente o ofício em 05 dias. Int. - ADV JOSE ANDREATTA OAB/SP 46407 - ADV MARIO FERREIRA DOS
SANTOS OAB/SP 88600 - ADV DANIELA PESTANA BRANCO OAB/SP 139689
562.01.1998.027366-5/000000-000 - nº ordem 2140/1998 - Procedimento Ordinário - NELSON PERALLES X WILSON
SONS S/A COMERCIO INDUSTRIA E AGENCIA DE NAVEGACAO - Fls. 696/705: ciência ao exeqüente. Após, tornem os autos
conclusos. Int. Santos, 15.05.2012. - ADV JOSE BARTOLOMEU DE SOUSA LIMA OAB/SP 67925 - ADV JOAO BENTO DE
CARVALHO OAB/SP 3784 - ADV JORGE CARDOSO CARUNCHO OAB/SP 87946
562.01.1999.010325-1/000000-000 - nº ordem 765/1999 - Procedimento Ordinário - CONDOMINIO EDIFICIO MONTREAL
X LAERCIO GUILHERME DOS SANTOS - Fls. 503 - Fls. 499: Defiro, à vista da comprovação do registro da arrematação do
imóvel, expeça-se mandado imitindo o arrematante na sua posse, intimando-se seus eventuais ocupantes para desocupação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º