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TJSP - caderno 4 - Página 1

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TJSP 23/05/2012 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Ivan Ricardo Garisio Sartori
Ano V • Edição 1189 • São Paulo, Quarta-feira, 23 de Maio de 2012

www.dje.tjsp.jus.br

IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: ROBERTO RAINERI SIMÃO
236.01.1992.000019-0/000000-000 - nº ordem 168/1992 - Procedimento Ordinário - ANNA RIBEIRO DE MELLO E OUTROS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 411 - Vistos Conforme se vê às fls. 375 o feito foi julgado
extinto por falta de andamento, cujo trânsito em julgado fora certificado às fls.376. No mais, as partes interessadas deverão
propor nova ação, podendo, se assim desejarem, requerer o desentranhamento dos documentos que entenderem necessários,
mediante cópia nos autos, sendo que para tanto o feito aguardará em cartório pelo prazo de trinta (30) dias. Após, com ou sem
a providência da parte, retornem os autos ao arquivo. Int. Ib. ds. - ADV JOSE VICENTE TONIN OAB/SP 59935 - ADV PEDRO
CARLOS DO AMARAL SOUZA OAB/SP 38423 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179
236.01.1997.000933-3/000000-000 - nº ordem 36/1998 - Inventário - Inventário e Partilha - IZALTINA DA FONSECA X JOAO
DA FONSECA - Venha aos autos o plano de partilha. - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726 - ADV FERNANDO
EMANUEL DA FONSECA OAB/SP 154916
236.01.2003.007694-2/000000-000 - nº ordem 1208/2003 - Procedimento Ordinário - MARLENE APARECID VIALE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos Fls.219: Providencie-se o autor. Int.Ib.d.s. - ADV MARIA DE
CASSIA MATTAR BATISTA OAB/SP 78551 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
236.01.2003.000264-7/000001-000 - nº ordem 1474/2003 - Execução Fiscal - Embargos à Execução - INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE BORDADOS GUGU LTDA X FAZENDA NACIONAL - Fls. 302 - Vistos. Expeça-se guia de levantamento.
Digam sobre o laudo apresentado, no prazo de 10 dias. Int. (A GUIA DE LEVANTAMENTO JUDICIAL JÁ FOI EXPEDIDA) ADV EUGENIO LUCIANO PRAVATO OAB/SP 63084 - ADV FERNANDO LOSCHIAVO NERY OAB/SP 144726 - ADV CARLOS
EDUARDO DE FREITAS FAZOLI OAB/SP 184296
236.01.2006.003839-8/000001-000 - nº ordem 855/2006 - Monitória - Cumprimento de sentença - ALIANÇA PRODUTOS
SIDERURGICOS LTDA X ARCON EMPREENDIMENTO E CONTRUTORA ARANTES LTDA - Fls. 154 - Vistos Num primeiro
momento não vejo razões para a desconsideração da personalidade. O artigo 655 do CPC apenas enumera uma ordem de
preferência de penhora. Evidentemente que se localizar valores em espécie facilita a satisfação do crédito. Porém, o fato
de não se encontrar junto ao Banco Central informações sobre o ativo da empresa não significa que a mesma não tenha
capital imobilizado bastante para saldar o seu débito, demonstrado nos autos. Há que existir um mínimo de justificativa que
leve a suspeitar da existência da empresa ou que está esteja dissipando ou desviando o seu capital para não honrar seus
compromissos; o que não é o caso quando se vê que a mesma participou do processo e nele está representada. Observo,
outrossim, que conforme se vê da ficha cadastral simplificada (fls. 143/145), resta integralizado um capital expressivo, que
permite à exeqüente ao menos tentar a penhora de outros bens. Requeira, pois, o que entender necessário. Int.Ib.d.s. - - ADV
NANCI REGINA DE SOUZA LIMA OAB/SP 94483 - ADV RICARDO TOFI JACOB OAB/SP 100944
236.01.2006.004629-0/000001-000 - nº ordem 1048/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - Cumprimento de sentença MARIO ROSANO GUIMARÃES X ELZA ARECO DE CARVALHO SANTOS E OUTROS - Fls. 95 - Vistos Conforme de desume do
documento juntado às fls. 83, a venda do veículo se deu em 29/11/2011. A execução da sentença se deu em 06/06/2008. Logo,
fica evidente que a transação se deu em FRAUDE À EXECUÇÃO. Fica, pois DECLARADA a referida fraude para determinar a
ineficácia da transação e estabelecer o “status quo ante” ao veículo MARCA GM, MODELO CORSA GL, ANO 1995, PLACAS BXT
3857, devendo sobre ele recair a penhora requerida, ficando o exeqüente como depositário do bem. Expeça-se o necessário,
devendo o exeqüente depositar a diligência necessária ao cumprimento do ato. Int.Ib.d.s. - - ADV JOSE CARLOS BENEDITO
MARQUES OAB/SP 58874 - ADV VILSON MONTEFORTE OAB/SP 93161
236.01.2007.004598-5/000000-000 - nº ordem 743/2007 - Procedimento Ordinário - VERA LUCIA IGLESIAS X MANOEL
CURY SAHÃO E OUTROS - VISTOS VERA LUCIA IGLESIAS, devidamente qualificado e representado nos autos da ORDINÁRIA
que está ajuizando a presente ação contra MANOEL CURY SAHÃO, devidamente qualificado nos autos. Sobreveio o despacho
para que a autor(a) apresentasse manifestação nos autos, ficando a autor(a) inerte. Intimado(a) para dar regular tramitação ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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