TJSP 23/05/2012 - Pág. 1123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1189
1123
JULIANA VALEZI OAB/SP 288783
333.01.2012.000203-3/000000-000 - nº ordem 105/2012 - Procedimento Ordinário - Seguro - PEDRO BRANDINO E OUTROS
X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A - Vistos. As alegações contidas na petição de fls.554/558 já foram
apreciadas na decisão saneadora. Cumpra-se o determinado às fls. 552 e aguarde-se o depósito dos honorários periciais. Int.
- ADV PEDRO EGIDIO MARAFIOTTI OAB/SP 110669 - ADV RICARDO BIANCHINI MELLO OAB/SP 240212 - ADV ANTONIO
BENTO JUNIOR OAB/SP 63619 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
333.01.2012.000591-4/000000-000 - nº ordem 283/2012 - Exibição - Provas - ISABEL PEREIRA AMORIM E OUTROS X
GUIOMAR DOS SANTOS MARTINEZ - Processo n. 283/12 Vistos. Lucas Henrique dos Santos e Felipe Talles dos Santos,
representados por Isabel Pereira Amorim, propuseram ação de obrigação de fazer em relação a Guiomar dos Santos Martinez
dizendo, em síntese, que são filhos do Sr. Benedito Aparecido dos Santos, falecido em 23.06.2011. Afirmam que o falecido
morava na companhia da requerida, que é sua irmã. Após sua morte, os autores passaram a ter direito a pensão por morte junto
ao INSS, porém, para formular o pedido, necessitam dos documentos pessoais do falecido (RG, CPF, certidão de casamento,
carteira de trabalhos) que estão na posse da requerida, a qual se recusa a entrega-los, apesar das tentativas. Requerem a
condenação da requerida os documentos mencionados. Citada, a requerida apresentou os documentos pleiteados, deixando
de contestar a ação. É o relatório. Decido. Ação deve ser julgada antecipadamente, por não haver necessidade de produção
de provas. É procedente a ação de obrigação de fazer. Impele proclamar os efeitos da revelia, pois não obstante citada, a
requerida não apresenou contestação, desídia essa que a torna revél, fazendo com que se presumam verdadeiros todos os
fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 319), além de se permitir o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 330, II). Não
obstante a revelia, há informação de que a ré apresentou os documentos pleiteados no pedido inicial, conforme demonstra a
petição de fls.20/25. Ante o exposto, julgo procedente a ação de obrigação de fazer proposta por Lucas Henrique dos Santos
e Felipe Talles dos Santos em relação a Guiomar dos Santos Martinez, julgando extinto o feito, com fundamento no artigo
269, inciso II do Código de Processo Civil. Deixo de condená-la ao pagamento de custas e honorários. Arbitro honorários ao
procurador no valor máximo da tabela da DP/OAB. P.R.I. Macatuba, 17 de maio de 2012. Maria Cristina Carvalho Sbeghen Juíza
de Direito - ADV ANTONIO DONIZETTE DE OLIVEIRA OAB/SP 129419
333.01.2012.000607-2/000000-000 - nº ordem 293/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BANCO ITAULEASING S/A X GRANAI, GRANAI & GRANAI LTDA EPP - (Proc. 293/12) Vistos. Homologo por sentença para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 42/526, razão pela qual julgo extinto o
presente feito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado expedido às fls.
41, independentemente de cumprimento. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
Macatuba, 18.05.2012. Maria Cristina Carvalho Sbeghen Juíza de Direito - ADV ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE OAB/
SP 170710 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
333.01.2012.000681-5/000000-000 - nº ordem 333/2012 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS E OUTROS - V. Oficie-se, conforme solicitado pela Dra. Promotora de
Justiça. Int. - ADV PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI OAB/SP 307426
333.01.2012.000786-3/000000-000 - nº ordem 392/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. C. F. X I. F. S. - V. Defiro à
autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o requerido, nos endereços fornecidos às fls. 12/13 para, caso queira, contestar
o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (CPC, art. 297), fazendo constar na carta postal as advertências
legais (CPC, art. 285 e 319). Int. - ADV DOUGLAS VENÂNCIO PIRES OAB/SP 194185
333.01.2012.000810-6/000000-000 - nº ordem 403/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - D. M. P. D. S. X A. M. P. D. S. V. Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. No interesse da pessoa e dos bens da interditanda, e
havendo indícios de que a requerida não detém plena capacidade de entendimento, defiro a curatela provisória em favor da
requerente. Lavre-se o termo respectivo, sob compromisso. Designo audiência de interrogatório para o dia 03 de julho de 2012,
às 14:30 horas, na forma do artigo 1181 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se. - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/
SP 167526 - ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735
333.01.2012.000810-6/000000-000 - nº ordem 403/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - D. M. P. D. S. X A. M. P. D. S. - fls.
36: Aguardando comparecimento da requerente a fim de assinar o compromisso de curadora. - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI
OAB/SP 167526 - ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735
333.01.2012.000878-0/000000-000 - nº ordem 432/2012 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - CLEIDE NADIR DE
CAMARGO ROSA X ANTONIO FERNANDES E OUTROS - Vistos. Citem-se os réus para contestar a ação, caso queira, no
prazo de quinze (15) dias (CPC, art.297), sob pena de revelia, consignando na carta postal ou mandado as advertências legais
(CPC, arts. 285 e 319). Int. - ADV KÁTIA ARTIOLI OAB/SP 165843
Criminal
1ª Vara
Processo Crime nº 333.01.2011.000941-6/000000-000 Controle nº 125/11 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X ANDRÉ
RODRIGUES E OUTROS Foi designada para o dia 18 de junho de 2012 às 14:30 horas audiência para oitiva de testemunha
de acusação no Fórum do Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Pederneiras-SP. Advogado DR. VANDERLEI DE
SOUZA GRANADO OAB/SP 99186.
Processo Crime nº 333.01.2011.001841-7/000000-000 Controle nº 144/11 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X DANIEL FERNANDO
DE ARAUJO Foi designada para o dia 31 de agosto de 2012 às 13:40 horas audiência para oitiva de testemunha de acusação no
Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal Fórum de Bauru-SP. Advogado DR. JEFFERSON LEME DE OLIVEIRA OAB/SP 149141.
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