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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2012 - Página 2019

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TJSP 23/05/2012 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1189

2019

certidão do Sr. Oficial de Justiça, à fl. 17vº: “... devolvo o mesmo a Cartório, em virtude de não haver recolhimento de diligências
para integral cumprimento do mandado.” - ADV EMMANUEL GUSTAVO HADDAD OAB/SP 195156 - ADV FLAVIO RIBEIRO
OAB/SP 301626
408.01.2012.004772-9/000000-000 - nº ordem 482/2012 - Busca e Apreensão - Liminar - EDUARDO DE ALENCAR
PASCHOALINO X ALESSANDRA REGINA SILVA DE ALENCAR - Fls. 21 - Sentença nº 518/2012 registrada em 14/05/2012 no
livro nº 175 às Fls. 252: HOMOLOGO a desistência desta Medida Cautelar Incidental de Busca e Apreensão nº 482/2012, movida
por EDUARDO DE ALENCAR PASCHOALINO contra ALESSANDRA REGINA SILVA DE ALENCAR, tendo em vista a petição de
fl. 19 e o parecer ministerial de fl. 20 e, em consequência, EXTINGO esta ação, sem resolução de mérito, com fundamento no
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Após, arquivem-se. - ADV
EMMANUEL GUSTAVO HADDAD OAB/SP 195156 - ADV FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 301626
408.01.2012.004985-0/000000-000 - nº ordem 511/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BANCO ITAULEASING S.A. X MÁRCIO CONCEIÇÃO E SILVA ME - Fls. 2 - A. Diante da prova documental apresentada e
estando presentes os requisitos legais, defiro o pedido de reintegração de posse do veículo descrito nesta inicial. Expeça-se
o competente mandado de reintegração de posse. Após a efetivação da medida, cite-se. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP
84314 - ADV ANDRE ANGELO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 303147
408.01.2012.004985-0/000000-000 - nº ordem 511/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil BANCO ITAULEASING S.A. X MÁRCIO CONCEIÇÃO E SILVA ME - Fls. 19/20 - Sentença nº 513/2012 registrada em 14/05/2012
no livro nº 175 às Fls. 245/246: É O RELATÓRIO. DECIDO. Conforme se observa dos autos, o requerente, após a expedição
do respectivo mandado, requereu a desistência da presente ação. Dessa forma, de se acolher a pretensão da autora. E, em
consequência, JULGO EXTINTO esta ação de Reintegração de Posse, proposta por BANCO ITAULEASING S/A move contra
MÁRCIO CONCEIÇÃO E SILVA ME, fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Devolva o Oficial
de Justiça o Mandado inicial, independentemente de cumprimento. P.R.I.C. Após, as formalidades, arquivem-se. - ADV JOSE
MARTINS OAB/SP 84314 - ADV ANDRE ANGELO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 303147
408.01.2012.005128-5/000000-000 - nº ordem 536/2012 - Execução de Título Extrajudicial - THANY RESTAURANTE
OURINHOS LTDA X CWA - INDUSTRIAS MECANICAS LTDA - Fls. 2 - A. Cite-se, expedindo-se mandado de citação, penhora e
avaliação. Estimo desde logo, os honorários de Advogado em 10% sobre o débito. Na eventualidade de pagamento integral da
dívida, no prazo de três (3) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Intime-se. - ADV GILBERTO BOTELHO OAB/SP
277468
408.01.2012.005303-3/000000-000 - nº ordem 539/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EVERSON ANTONIO MARDEGAN - Fls. 2 - A.
Defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, tendo em vista a comprovação da mora
. Expeça-se o competente mandado de busca e apreensão. Após, cite-se o requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar
a integralidade do debito compreendido nas parcelas vencidas até o efetivo pagamento, ocasião em que será restituído o bem
alienado ao requerido, livre de ônus e/ou no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da medida, contestar o pedido. ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
408.01.2012.005303-3/000000-000 - nº ordem 539/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EVERSON ANTONIO MARDEGAN - Fls. 26 - ATO
ORDINATÓRIO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento a Portaria nº 03/2006, da E. Corregedoria Permanente determinouse: “Regularize a requerente, com a brevidade necessária, o pagamento das diligências do oficial de justiça, uma vez que a
agência bancária local alegou que os valores recolhidos na inicial foram disponibilizados para agência/conta diversa da deste
Juízo, motivo pelo qual não se permitiu a sua liberação, estando o meirinho na pendência de recebimento. - conta/agência
recolhida 5963/00950000 - conta/agência deste Juízo 6632/00950001” O referido é verdade. - ADV ALEXANDRE PASQUALI
PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
408.01.2012.005356-0/000000-000 - nº ordem 568/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J. P. X J. P. - Fls. 2 - Antes
de qualquer providência, determino que a requerente providencie cópia da sentença e eventual acordo homologado nos autos
da ação de alimentos nº 1628/2000. Após, tornem conclusos. Int. - ADV CARLOS EDUARDO RODRIGUES OLIVEIRA OAB/SP
266499
408.01.2012.005445-8/000000-000 - nº ordem 576/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. M. V. F. D. O. X F. B.
D. O. - Fls. 23 - Vistos. Cite-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$
9.416,73 (nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e três centavos), sob pena de ser acrescida multa de 10%, com
fundamento no art. 475-J, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, que será contado na forma do
artigo 241, II, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação, apresente o credor a conta atualizada do
débito (art. 614, II, do CPC), com as cópias necessárias, providenciando, inclusive, a indicação de bens em nome do devedor
e, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Realizada a penhora, intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias,
com fundamento no art. 475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, oferecer impugnação. Intimem-se e cumpra-se. - ADV
ARCENIO JOSÉ SANT’ANNA OAB/SP 241007
408.01.2012.005624-7/000000-000 - nº ordem 594/2012 - (apensado ao processo 408.01.2002.002118-3/000000-000 - nº
ordem 1705/2002) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE OURINHOS X JOSÉ ANTONIO MELLA - Recebo os embargos e, em conseqüência, suspendo o curso da
execução. Vista ao embargado, no prazo legal. Int. - ADV FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI OAB/SP 138495 - ADV
RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA MELLA OAB/SP 121465
408.01.2012.005883-5/000000-000 - nº ordem 621/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - L. D. S. M. E OUTROS - Fls.
17 - ISTO POSTO e, considerando o mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos
legais, o pedido inicial e, em conseqüência, DECRETO O DIVÓRCIO das partes LIRIANE DA SILVA MASSON e FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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