TJSP 23/05/2012 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1189
2024
FREITAS - PARTES: Manifestem-se acerca das informações do CRI de fls. 38/39. - ADV ALENCAR LOPES DA SILVA OAB/SP
180277
408.01.2012.001071-8/000000-000 - nº ordem 102/2012 - Usucapião - CARLOS ANTONIO VIEIRA ROCHA E OUTROS X
MARIO PACHECO CHAVES E OUTROS - PARTES: Manifestem-se acerca das informações do Cartório de Registro de Imóveis
de fls. 48/49. - ADV JUNIO BARRETO DOS REIS OAB/SP 272230
408.01.2012.001541-0/000000-000 - nº ordem 152/2012 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - DULCE MARIA MATHEUS DA COSTA - 1. O alvará foi expedido corretamente, direcionado à Caixa Econômica
Federal, na forma como solicitado na petição inicial. Não obstante, ante a informação a fls. 36, junte aos autos, a requerente,
o alvará retirado. 2. Após, cumprido o item acima, expeça-se novo alvará conforme requerido. Int. - ADV MICHELLA ABDO
TANIOS CRUZ OAB/SP 126620
408.01.2012.001984-0/000000-000 - nº ordem 202/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. D. L. A.
X A. P. D. S. - 1- Reputo citado o réu, a teor do § 1º do artigo 214 do CPC, diante das petições e procuração juntas a fls.22/23
e 28/29 e documentos acostados (fls.30/49). 2- Indefiro o pedido de redesignação de audiência, por ausência de amparo legal,
observando ao réu que eventual ausência ao ato apenas implicará na impossibilidade de conciliação. 3- Aguarde-se a audiência.
4- Sem prejuízo, fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o réu comprove nos autos o recolhimento da taxa de mandato, sob pena
de comunicação à CPA-SP. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV LUIS ANTONIO SANCHES
OAB/SP 211940
408.01.2012.002337-9/000000-000 - nº ordem 252/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material RENOVADORA DE CABINES SIPRIANO LTDA ME X LUIZ FERNANDO DA SILVA SANTO - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para
que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o
desinteresse. Int. - ADV MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 221257 - ADV DANIELA APARECIDA PALOSQUI OAB/SP
279941
408.01.2012.003102-0/000000-000 - nº ordem 342/2012 - Procedimento Ordinário - MARILZA ALEXANDRE APRÍGIO X
PREVISUL SEGURADORA COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - REQUERENTE: Manifeste-se ante os termos
da carta precatória devolvida (fls. 43/43vº). - ADV KLEBER CACCIOLARI MENEZES OAB/SP 109060 - ADV FABIO STEFANO
MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV SINÉA RONCETTI PIMENTA OAB/SP 279410 - ADV MARCIO MARCUSSO DA SILVA
OAB/SP 308912
408.01.2012.003395-0/000000-000 - nº ordem 402/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.
S. S. X F. K. B. - REQUERENTE: Manifeste-se acerca da petição de fls. 12/13. - ADV SANDRO ANTONIO DA SILVA OAB/SP
304021 - ADV WALTER JOSÉ ANTONIO BREVES OAB/SP 199864
408.01.2012.003971-0/000000-000 - nº ordem 482/2012 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MULTIPLO X PIZZARIA BAYUKA DE OURINHOS LTDA ME - Ao contrário do alegado a fls. 62, o instrumento a fls.
24/26 não substabeleceu poderes ao Dr. Roberto Kaisserlian Marmo. Assim, fixo novo prazo de 10 (dez) dias para que o autor
regularize sua representação processual, a fim de que as intimações possam ser dirigidas ao advogado indicado. Int. - ADV
ROBERTO KAISSERLIAN MARMO OAB/SP 34352 - ADV MARCO JULIANO FELIZARDO OAB/SP 304380 - ADV MAURICIO
SCANDELARI MILCZEWSKI OAB/SP 304382
408.01.2012.004103-9/000000-000 - nº ordem 508/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. J. D. O. L. X J. L. D. C.
- Nomeado o guardião como curador especial do exequente (fls.17, “2”), fixo o prazo de 10 (dez) dias para regularização da
representação processual do menor, mediante juntada de procuração outorgada por este devidamente representado por aquele.
No mesmo prazo, considerando o vencimento das parcelas subsequentes àquelas demonstradas no cálculo a fls.20, traga
demonstrativo atualizado do débito. Int. - ADV FLAVIO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA OAB/SP 301625
408.01.2012.005929-4/000000-000 - nº ordem 752/2012 - Interdição - Capacidade - J. T. M. X J. M. F. - Defiro os benefícios
da Lei nº 1.060/50. Para interrogatório do(a) interditando(a), previsto no artigo 1.181 do Código de Processo Civil, designo o
dia 03 de JULHO de 2012, às 15:30 horas, ocasião em que será apreciado o pedido de antecipação da tutela. Cite-se o(a)
interditando(a) para comparecimento ao ato, cientificando-o(a) de que poderá apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco)
dias, contados a partir da data da realização da audiência, com a advertência de que serão tidos como incontroversos os fatos
narrados na inicial caso não se manifeste. Int. - ADV KAREN MELINA MADEIRA OAB/SP 279320
408.01.2012.006103-0/000000-000 - nº ordem 782/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.
S. D. E OUTROS X I. J. D. - Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Cite-se o executado para, em 03 (três) dias, efetuar o
pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, das prestações alimentares exigidas (fls. 04), acrescidas
das que se vencerem no curso da lide (Súmula 309 do STJ), devidamente atualizadas à época do pagamento, sob pena de
prisão de 01 (um) a 03 (três) meses. Eventuais parcelas pretéritas (JANEIRO de 2011 e anteriores) devem ser executadas em
autos próprios na forma do artigo 732 do CPC. Efetivada a citação, oficie-se à empregadora do executado para que proceda aos
descontos mensais da pensão alimentícia em sua folha de pagamento, como requerido a fls. 03, informando nos autos a data do
início dos descontos. Int. - ADV MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE OAB/SP 279359
408.01.2012.006298-0/000000-000 - nº ordem 808/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - OLINTO
MARCOS TAVARES RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça, com
propriedade, assentou sobre os requisitos para concessão dos benefícios da Lei n° 1.060/50, firmando orientação que se tratando
de “pessoa física, basta o requerimento formulado junto à exordial, ocasião em que a negativa do benefício fica condicionada
à comprovação da assertiva não corresponder à verdade, mediante provocação do réu. Nesta hipótese, o ônus é da parte
contrária provar que a pessoa física não se encontra em estado de miserabilidade jurídica. Pode, também, o juiz, na qualidade
de Presidente do processo, requerer maiores esclarecimentos ou até provas, antes da concessão, na hipótese de encontrarPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º