TJSP 24/05/2012 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1190
1330
101.01.2009.004498-5/000000-000 - nº ordem 1117/2009 - Separação Consensual - Dissolução - A. D. O. M. V. E OUTROS
- Diante da concordância da Sra. Andréia de Oliveira a fls. 73, homologo, por sentença. para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a retificação levada a efeito às fls. 56/59 destes autos de Separação Consensual entre as partes ANDREIA DE
OLIVCEIRA MACXEDO VIEIRA e LUIZ ANDRÉ MACEDO VIEIRA, salvo erro ou omissão e resguardados direitos de terceiros.
Fornecidas as pelas necessárias e apresentando o formal de partilha, adite-se nos termos legais, após, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV JOCELINO LUIZ FERREIRA OAB/SP 124421 - ADV GIOVANNA GEISA GOMES ASSIS OAB/SP 174537 - ADV
BENEDITO CLAUDINO ALMEIDA OAB/SP 250368
101.01.2009.004654-9/000000-000 - nº ordem 1158/2009 - Interdição - Capacidade - H. A. D. S. X M. A. M. - - Mandado
expedido em 16/05/2012, aguardando assinatura. Retirar p/ Inscrição da Interdição no C.R.Civil, comprovando com cópia em
cartório no prazo de 10 dias. Após comparecer para assinar Termo de Curador definitivo. - ADV JOCELINO LUIZ FERREIRA
OAB/SP 124421 - ADV NADIA MARA VAZ FERREIRA BIACCHI OAB/SP 112786
101.01.2009.004718-0/000000-000 - nº ordem 1169/2009 - Declaratória (em geral) - TRS PEÇAS E SERVIÇOS
AUTOMOTIVOS LTDA X ARTIGIANI CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/C LTDA - Diante do exposto e o que mais dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido e condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais. Outrossim, em razão
da litigância temerária, a teor do disposto no art. 17, inciso II, do CPC, arcará ainda a autora, com o pagamento de honorários
advocatícios de 20% (vinte por cento), mais multa de 1% ambos sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 18 do
CPC. P. R. e Int-se. Valor do preparo: R$ 750,87. Observar valor mínimo a ser recolhido: R$ 92,20, ou seja, 5 UFESPS. Porte
de retorno e remessa: R$ 25,00 por volume (1 volume) - ADV JULIANO AUGUSTO DE SOUZA SANTOS OAB/SP 205299 - ADV
MILENA CRISTINA DE SOUZA OAB/SP 294817 - ADV DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137 - ADV FERNANDA
MARQUES LIMA VENDRAMINI OAB/SP 185226
101.01.2009.004999-0/000000-000 - nº ordem 1235/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - B. D. S. L. X J. F. L.
- Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada nestes autos da ação
de Execução de Alimentos ajuizada por BRUNO DOS SANTOSLEANDRO em face de JARBAS FERREIRA LEANDRO. Em
conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. PRIC. Oportunamente, arquivem-s os autos, anotando-se. - ADV CLAUDIR CALIPO OAB/SP 204684
101.01.2009.005000-8/000000-000 - nº ordem 1237/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - B. D. S. L. X J. F. L.
- Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada nestes autos da ação
de Execução de Alimentos ajuizada por BRUNO DOS SANTOS LEANDRO em face de JARBAS FERREIRA LEANDRO. Em
conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. PRIC. Oportunamente, arquivem-s os autos, anotando-se. - ADV CLAUDIR CALIPO OAB/SP 204684 - ADV CARLOS
BERNARDO SERVOLINO OAB/RJ 59966 - ADV CLAUDIR CALIPO OAB/SP 204684
101.01.2009.005006-4/000000-000 - nº ordem 1238/2009 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - VALE HUM TRÊS DOIS
AUTO POSTO LTDA X RESTAURANTE ARITANA LTDA - Proc. 1238/09 1 - Considerando o requerimento formulado em audiência,
designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18 de setembro de 2012 às 15,30 horas. Intimem-se as testemunhas
que forem tempestivamente arroladas, bem como o autor e réu para prestarem depoimento pessoal, com as advertências de
praxe. 2 - Defiro a expedição dos ofícios mencionados no termo de fls. 222, devendo o réu proceder a retirada dos ofícios e
comprovar a sua distribuição, no prazo de 10 dias. 3 - Providencie a serventia a conferência no sistema informatizado, acerca
da inserção dos atuais patronos das partes, antes de efetuar a publicação do presente despacho. Int. - ADV RODRIGO VIANA
DOMINGOS OAB/SP 232432 - ADV PAULO HENRIQUE SOUZA EBLING OAB/SP 215064 - ADV RODRIGO VIANA DOMINGOS
OAB/SP 232432
101.01.2009.005585-3/000000-000 - nº ordem 1385/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - DIBENS LEASING S/A
- ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOCIMARA ALVES DE BRITO - Requeira o Autor em cinco (05) dias; o que de direito. Int. ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479
101.01.2009.006083-0/000000-000 - nº ordem 316/2010 - (apensado ao processo 101.01.2009.005504-1/000000-000 - nº
ordem 1367/2009) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A X
ELCIO AMARAL - Suspendo o andamento da Ação, até o integral cumprimento do acordo dos autos em apenso. Int. - ADV
MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV ANTONIO SERGIO CARVALHO DA SILVA OAB/SP 135274
101.01.2010.001605-5/000000-000 - nº ordem 398/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARCIO SILVA DE OLIVEIRA - Ciência ao autor acerca do
ofício respondido pela Receita Federal. - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046
101.01.2010.002918-6/000000-000 - nº ordem 760/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA DE
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - MARLI FRANCISCO PEREIRA X JOSE BENEDITO MARTINS E OUTROS Cumpra-se a Sentença, manifestando-se o vencedor, em cinco dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV
PATRICIA MAGALHÃES PORFIRIO SANTOS OAB/SP 196090
101.01.2010.002929-2/000000-000 - nº ordem 766/2010 - Procedimento Ordinário - Bancários - MARIA HELENA KNECHTEL
X BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Autos nº 766-10 - Vistos. Designo audiência junto ao corpo de conciliadores desta E.
Vara para o dia 11 de setembro de 2012, às 14,30 horas, sendo imprescindível o comparecimento das partes para que não
frustrem os fins colimados. Int. - ADV LUIZ GUSTAVO KNECHTEL OAB/SP 255860 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB/SP 34248 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP
180737 - ADV RODRIGO INFANTOZZI OAB/SP 195883
101.01.2010.004119-3/000000-000 - nº ordem 1074/2010 - Procedimento Ordinário - MARIA MANSUR TONOLLI X BANCO
DO BRASIL S/A - Considerando a vinda do processo administrativo e o volume apresentado, determino que, seja arquivado em
Cartório o presente expediente em local de costume. A seguir, intimem-se as partes a dizer sobre ele no prazo comum de 5 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º