TJSP 24/05/2012 - Pág. 1384 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1190
1384
344.01.2012.002743-5/000000-000 - nº ordem 212/2012 - Usucapião - RAFAEL DE ARAÚJO E OUTROS X O JUIZO - Fls.
29 - Vistos. Recebo a inicial Diante da comprovação de renda de fls. 12/16 concedo a gratuidade aos requerentes, anotandose. Após, citem-se, inclusive por edital, os ausentes, incertos, desconhecidos e interessados. O edital terá o prazo de 20 (vinte)
dias. Notifiquem-se as Fazendas Públicas. Após, vista ao Representante do Ministério Público. Int. (Fornecer 2 cópias da inicial,
3 cópias do memorial descritivo e 3 cópias de fls. 20 a 27). - ADV RENATA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 110238
344.01.2012.002945-0/000000-000 - nº ordem 225/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X ARNALDO SIMIÃO DO NASCIMENTO ME E OUTROS - Fls. 47 - Vistos. Fls. 46: defiro o sobrestamento do feito por 15
(quinze) dias diante do pedido do requerente Banco Santander (Brasil) S/A. Decorrido o prazo, será o requerente intimado para
dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, com fundamento no artigo 267, III, §
1º, do Código de Processo Civil.” Int. - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
344.01.2012.003294-9/000000-000 - nº ordem 246/2012 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X CARLOS APARECIDO SCARPELINE E OUTROS - Fls. 119 - Vistos. Fls. 101/104. Recebo a apelação do Ministério
Público, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de
Direito Público, observando-se as formalidades legais. Int.
344.01.2012.006824-7/000000-000 - nº ordem 484/2012 - Embargos à Execução - R.A.M.F.E. ESPORTIVOS LTDA ME (D.
F. EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA ME) E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 133 - Vistos. Emendem os embargantes
a inicial a fim de declarar o valor da dívida que entendem correto, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não
conhecimento desse fundamento, nos termos do art. 739-A, § 5º, do Código de processo Civil. Devem ainda os embargantes
emendar a inicial para indicar especificadamente quais as cláusulas contratuais que contêm abusividade ou ilegalidade
justificadora da revisão ou diminuição dos encargos financeiros contratados. Justifica-se a exigência em face do disposto na
Súmula 381, do STJ, que impede que o juiz conheça de ofício a abusividade das cláusulas. Isso significa que os embargantes
devem impugnar cláusulas contratuais específicas e não de forma genérica, na inicial, pois, caso contrário, não será admitida
sua revisão nos embargos à execução. Prazo: 10 dias, pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 284, parágrafo
único, do CPC. Int. - ADV MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA OAB/SP 113762 - ADV JAIRO DE FREITAS OAB/SP 23851
344.01.2012.005481-7/000000-000 - nº ordem 516/2012 - Procedimento Ordinário - MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS
AMARAL X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 31 - Vistos. Nada obstante a Lei
que regulamenta a assistência judiciária definir que basta a simples afirmação para obtenção do benefício, o que se observa
atualmente é a ocorrência de abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras
favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte
contrária. Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação do estado de pobreza, exatamente para coibir eventual abuso.
No caso dos autos, em que pese a declaração de pobreza carreada aos autos (fl.15), para fazer prova do estado de pobreza e
justificar a pretendida concessão dos benefícios da assistência judiciária, providencie o requerente a juntada de documentos e/
ou cópia de sua última declaração de bens e de renda para a Receita Federal. Fica o requerente, desde logo, advertido que,
se verificada que as declarações de pobreza, e de insuficiência de recursos financeiros, não correspondem à realidade, estará
sujeita às sanções penais e civis previstas em lei (art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.050/60, e outras). Alternativamente, se não quiser
juntar cópia da declaração de renda, comprove o pagamento das custas devidas que, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei
11.608/2003, o recolhimento da taxa judiciária será “no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial”.
Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO OAB/SP
295504
Centimetragem justiça
3º OFÍCIO DE JUSTIÇA CÍVEL DE MARÍLIA-SP
Fórum de Marília - Comarca de Marília
JUIZ: DANIELE MENDES DE MELO
Lauda: Sidnei
344.01.2000.009732-9/000000-000 - nº ordem 332/2000 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - WANDY DE FRANCA PIRES X HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS MARILIA E OUTROS - Fls. 856 - Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 842/847, entre o exeqüente e o executado Wandy França
Pires Aguarde-se a manifestação do exeqüente sobre o prosseguimento. P.R.I. e arquivem-se. (requerido: Wilson H. Yamashiro
recolher custas finais no valor de R$ 300,00 guia gare cód. 230-6) - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV TAÍS
VANESSA MONTEIRO OAB/SP 167647 - ADV ANA PAULA FUKUNAGA OAB/SP 213124 - ADV CELSO FONTANA DE TOLEDO
OAB/SP 202593 - ADV MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS OAB/SP 108786 - ADV CLAUDINEI APARECIDO MOSCA OAB/SP
116947 - ADV MARIANA MORAES DE ARAUJO OAB/SP 135816 - ADV JOAQUIM PORTES DE CERQUEIRA CESAR OAB/SP
72110 - ADV EUCLIDES DIAS CAMPOS OAB/SP 65002 - ADV MARINO MORGATO OAB/SP 37920 - ADV HERCÍLIO FASSONI
JUNIOR OAB/SP 167416 - ADV ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO OAB/SP 165292 - ADV FABIO MARTINS RAMOS OAB/
SP 144199 - ADV CAMILA GABRIELA LUZ FERREIRA OAB/SP 198934
344.01.2003.003812-3/000003-000 - nº ordem 213/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Cumprimento de sentença PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR X BENEDITO ANTONIO FREIRE E OUTROS - Fls. 981vº - Fls.981vº ( executado recolher
custas finais no valor de R$ 450,00 guia gare cód. 230-6) - ADV RUBENS CARDOSO BENTO OAB/SP 65254 - ADV PAULO
ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519 - ADV ORESTES JUNIOR
BATISTA OAB/SP 216308 - ADV DARIO DE MARCHES MALHEIROS OAB/SP 131512
344.01.2003.007611-8/000000-000 - nº ordem 2621/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - AMAURI
CESAR BUGNI X VALTER STROPPA E OUTROS - Fls. 53 - Sentença nº 826/2012 registrada em 23/05/2012 no livro nº 494 às
Fls. 11: J. Ante a comunicação de extinção, digo de pagamento, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794,I, do CPC.
Expeça-se ofício ao Serasa e SCPC para a exclusão postulada. Dê-se baixa no distribuidor. P.R.I. (requerido: recolher custas
finais no valor de R$ 92,20 guia gare cód. 230-6) - ADV GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR OAB/SP 138793
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º