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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012 - Página 1818

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TJSP 24/05/2012 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1190

1818

368.01.1998.000104-0/000000-000 - nº ordem 1034/1998 - Execução de Título Extrajudicial - AGF BRASIL SEGUROS S/A
X NELSON PALA E OUTROS - Fls. 512 - Proc. nº 1034/1998 Fls.509/511: Intimem-se os executados, na pessoa do advogado,
através do d.j.e., a efetuarem o pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias, no valor de R$8.485,99, a ser atualizado à
época do efetivo pagamento, a partir de novembro de 2011, conforme minuta apresentada pela credora às fls.510/511, sob pena
de prosseguimento da execução. - ADV ELIANE REGINA DANDARO OAB/SP 127785 - ADV MARCO VINICIUS PALA OAB/SP
206046
368.01.1998.000149-8/000000-000 - nº ordem 1041/1998 - Outros Feitos Não Especificados - ANULACAO DE CONTRATO
CC PERDAS E DANOS - MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO X FRANCISCO SPANO NETO E OUTROS - Fls. 719 - Certifique
a serventia se o agravo de instrumento nº 990.10.191485-9 foram devolvidos a esta Vara digitalizados pelo setor de recurso
do STJ. Em caso afirmativo, aguarde-se o julgamento definitivo de recurso, com o trânsito em julgado do v.acórdão. Int. - ADV
MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696 - ADV NELSON EDUARDO
ROSSI OAB/SP 68251 - ADV ANIZ HADDAD OAB/SP 22799 - ADV MAURICIO ULIAN DE VICENTE OAB/SP 150230
368.01.2000.003534-2/000000-000 - nº ordem 143/2000 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO PAGNAN SOBRINHO X
NELSON SIQUEIRA - Fls. 214 - Processo nº 143/2000 VISTOS. 1- Diante da cessão de crédito de fls. 209, proceda a serventia
as devidas anotações no sistema informatizado e na autuação para que doravante passe a figurar como exequente JOÃO
PAGNAN SOBRINHO, em substituição ao até então exequente Imobiliária Roma S/C Ltda. 2- Considerando a informação de
fls. 212, JULGO EXTINTO este processo de Execução, movida por João Pagnan Sobrinho em face de Nelson Siqueira, com
fundamento no artigo 794, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para cancelamento do registro
da penhora junto à matricula nº 19.113 (R-2), livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (antiga transcrição
nº 17.802, Livro 3-P), devendo a certidão ser retirada em cartório pelo advogado do exequente. Intime-se pessoalmente o
executado a providenciar o recolhimento das custas finais (5 UFESP), no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito
na dívida ativa. Transitada esta em julgado e recolhidas as custas ou expedida certidão para inscrição do débito na dívida ativa,
procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se ambos os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. Monte Alto,
24 de fevereiro de 2012. FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA Juiz de Direito (OBS. Providencie o advogado do exequente a
retirada do Mandado de Cancelamento de Registro de Penhora já expedido) - ADV NELSON EDUARDO ROSSI OAB/SP 68251
- ADV MARISA JULIA SALVADOR OAB/SP 63639 - ADV PAULO EDUARDO CARNACCHIONI OAB/SP 36817
368.01.2001.003991-2/000000-000 - nº ordem 284/2001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ZANIBONI
E DAMASCENO LTDA X VILSON DIBBERN - Fls. 662 - 1.Diligencie a serventia no sentido de certificar nos autos o julgamento
do agravo de instrumento interposto (fls.646/656). 2.Fls.661: DEFIRO. Após regularizada a representação processual por parte
da advogada do arrematante, expeça-se ofício, nos moldes postulados, para que o valor seja depositado judicialmente nos
presentes autos, cujo levantamento da importância, todavia, será decidido oportunamente, quando aperfeiçoada a expropriação
do bem de raiz sobre o qual recai a parceria agrícola noticiada. 3. Aguarde-se o retorno da precatória. Int. - ADV ADEMIR
DIZERO OAB/SP 61976 - ADV JOAO BATISTA MENDES OAB/SP 96877 - ADV WAGNER EDUARDO SCHULZ OAB/SP 127304
- ADV ALESSANDRA REGINA VASSELO OAB/SP 124300 - ADV VICTOR DE BARROS RODRIGUES OAB/SP 153794
368.01.2006.000156-0/000000-000 - nº ordem 44/2006 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - SONIA APARECIDA
FUMES FIORIN E OUTROS X CONCESSIONARIA DE RODOVIAS TEBE S/A - Fls. 854 - Proc. nº 44/2006 VISTOS. JULGO
EXTINTA a execução das verbas sucumbenciais instaurada nestes autos de ação indenizatória movida por SONIA APARECIDA
FUMES FIORIN e OUTROS (requerentes/executados) em face da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S/A (requerida/
exequente), com fundamento no artigo 269, inciso III, c.c. o artigo 794, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Intimemse os requerentes/executados, na pessoa do advogado, através do d.j.e., a providenciarem o recolhimento das custas finais
(taxa judiciária - código 230-6 - 5 UFESP), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. No
silêncio, intimem-se pessoalmente. Transitada esta em julgado e recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição
do débito na dívida ativa, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. P. R. I.. Monte Alto, 26 de abril de
2012. FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA JUIZ DE DIREITO - ADV ADEMIR DIZERO OAB/SP 61976 - ADV SUELI DISERÓ
AQUINO DE ARAUJO OAB/SP 204727 - ADV VALKIRIA BARRENHA RIBEIRO OAB/SP 113302 - ADV PAULO SERGIO DETONI
LOPES OAB/SP 69558 - ADV ANDRÉ LUIZ TREVIZAN OAB/SP 181693 - ADV RICARDO FRANCISCO LOPES OAB/SP 156100
- ADV NIVALDO FRANCISCO ESPOSTO OAB/SP 22066
368.01.2006.007887-3/000000-000 - nº ordem 1672/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DECLARATORIA DE
NULIDADE DE ASSENTO DE NASCIMENTO - ANTONIO TADEU SALLA X DIONATA JOSE CORDEIRO SALLA - Fls. 417 Processo nº 1672/2006 VISTOS. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as
partes às fls. 415/416 e JULGO EXTINTA a execução instaurada nestes autos de ação Declaratória de Nulidade de Assento de
Nascimento, movida por Antônio Tadeu Salla em face de Dionata José Cordeiro Salla, com fundamento no artigo 794, inciso
I do Código de Processo Civil. Intime-se o autor/executado na pessoa de seu patrono a efetuar o recolhimento das custas
finais (5 UFESP), no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. No silêncio, intime-se pessoalmente.
Transitada esta em julgado, recolhidas as custas ou expedida certidão para inscrição do débito, procedam-se as anotações de
extinção e arquivem-se ambos os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. Monte Alto, 13 de abril de 2012. FERNANDO
LEONARDI CAMPANELLA Juiz de Direito - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV NELSON EDUARDO
ROSSI OAB/SP 68251
368.01.2007.000345-0/000000-000 - nº ordem 72/2007 - Procedimento Ordinário - ALVARO AUGUSTO TRIGO E OUTROS
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 164 - Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o requerido. Int. - ADV MARCIA TERESINHA B DE
TOLEDO OAB/SP 100324 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
368.01.2007.000345-2/000001-000 - nº ordem 72/2007 - Procedimento Ordinário - Impugnação de Assistência Judiciária BANCO DO BRASIL S/A X ALVARO AUGUSTO TRIGO E OUTROS - Fls. 60 - 1. Fls.47: Considerando que o Banco Nossa Caixa
S/A foi incorporado pelo Banco do Brasil S/A, proceda a serventia a retificação do pólo ativo destes autos e no pólo passivo da
ação principal para que passe a figurar como impugnante nestes autos e requerido no principal o Banco do Brasil S/A., devendo
ainda ser procedidas as devidas anotações no sistema informatizado para exclusão dos nomes dos antigos procuradores das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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