TJSP 24/05/2012 - Pág. 1888 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1190
1888
Processo 0700275-31.2012.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - SUPORTE COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA. - SILMARA MARIA DE FÁTIMA TOSTA ME - “Requerente manifestar-se, exclusivamente
através do peticionamento eletrônico, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 62”. - ADV: LUCAS FERNANDES GARCIA
(OAB 247211/SP)
Processo 0700301-29.2012.8.26.0698 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - G. P. B. - A. P. B. e outro - Vistos.
1- Ante os documentos juntados, reputo demonstrado o parentesco entre as partes (irmãos). 2- Antes de analisar o pedido de
substituição provisória de curador, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor emende a petição inicial, adequando
a causa de pedir fática à realidade dos fatos, devendo observar, em especial, os documentos de fls. 144/145 dos autos em
apenso, observando que o processo em apenso diz respeito à interdição de José Pego de Almeida, o qual, anteriormente, era
curador do requerido. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: JOSIEL BELENTANI (OAB
190238/SP)
Processo 0700303-96.2012.8.26.0698 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - M. de L.
C. de O. A. e outros - Alvará disponível aos Autores para retirada, podendo ser impresso através do www.tjsp.jus.br. - ADV:
PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP)
Processo 0700351-55.2012.8.26.0698 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N. de S. S. - T. M. L. - Manifeste-se a Autora acerca
da certidão do Oficial de Justiça a fls. 17. - ADV: JULIANA BALBINO DOS REIS (OAB 280566/SP)
Processo 0700360-17.2012.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Retificação de Nome - M. do C. G. G. - VISTOS. MARIA
DO CARMO GONÇALVES GALETTI ajuizou a presente ação, visando à retificação do assento de óbito de sua sogra, Thereza
Bailão Galetti, a fim de que seja incluído o nome de seu filho Aderbal Bailão Galetti, falecido em 1991. Aduz a autora que foi a
declarante do óbito e que acabou não indicando o nome do filho Aderbal, já que ele era pré-morto, de forma que constou como
único filho da falecida Agenor Antônio Bailão Galetti. Foram juntados documentos (fls. 05/12). O Ministério Público manifestouse favoravelmente ao acolhimento da postulação inicial (fls.17). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido formulado merece
acolhimento. Pretende a requerente que, no assento de óbito de sua sogra, Thereza Bailão Galetti, seja incluído o nome de seu
filho Aderbal, vez que constou apenas o nome do filho Agenor, conforme fls. 12. Os documentos juntados aos autos comprovam
que a falecida, de fato, era mãe de Aderbal Bailão Galetti, falecido em 1991, conforme fls. 10/11. Por outro lado, tal situação não
restou retratada em sua certidão de óbito, na qual constou apenas o nome de seu filho Agenor (fls. 12). Assim, e considerando
que os registros públicos devem retratar a realidade, de rigor o acolhimento do pedido. A par disso, não há qualquer indício de
que o deferimento do pedido formulado pelo autor acarretará prejuízos a terceiros. Posto isso, julgo PROCEDENTE a postulação
e determino seja efetuada a retificação pretendida no assento de óbito de Thereza Bailão Galletti (fls. 12), a fim de que seja
incluído o nome de seu filho Aderbal Bailão Galletti, ao lado do filho Agenor Antônio Bailão Galletti, no campo “observações”.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV: SILVIA ANDREA LANZA (OAB 268696/SP)
Processo 0700365-39.2012.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Parceria Agrícola e/ou pecuária - TANIA THEREZINHA
ZACCHARIAS e outro - BERTOLO AGROINDUSTRIAL LTDA - Vistos. Fls. 32/33: 1) De fato, em virtude de a parte não ter dado
a nomenclatura devida às guias de fls. 15, quando do cadastramento, os recolhimentos não foram constatados, lançando-se, por
equívoco, a sentença de fls. 28/29. Assim, em virtude do erro material, desconsidere-se a sentença de fls. 28/29, tornando-a sem
efeito. 2) Cumpridas as determinações de fls. 11, recebo a petição inicial. 3) Presentes os requisitos do artigo 273, CPC, de rigor
a concessão da tutela antecipada. Com efeito, os documentos juntados demonstram o contrato de parceria agrícola celebrado
entre as partes (fls. 16/19), bem como a frágil situação econômica pela qual passa a requerida, de forma que os autores não têm
interesse na continuidade da avença, havendo risco fundado de sofrerem prejuízo patrimonial. Assim, CONCEDO a antecipação
dos efeitos da tutela, desobrigando os requerentes de venderem a safra de 2012 à requerida, a qual fica impedida de ingressar
na propriedade dos autores e de colher referida safra, autorizando os requerentes, ainda, a venderem a safra de 2012, referente
ao contrato constante da inicial, a outra empresa do ramo. Expeça-se alvará. 4) Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: HELBER CREPALDI (OAB 215020/SP)
Processo 0700365-39.2012.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Parceria Agrícola e/ou pecuária - TANIA THEREZINHA
ZACCHARIAS e outro - BERTOLO AGROINDUSTRIAL LTDA - “Requerente comprovar, exclusivamente através do peticionamento
eletrônico, o recolhimento da diligência de oficial de justiça no valor de R$-20,34 (vinte reais e trinta e quatro centavos); a fim de
que seja expedido o respectivo mandado de citação, uma vez que o endereço indicado é na zona rural e não é abrangido pelos
serviços do correio”. - ADV: HELBER CREPALDI (OAB 215020/SP)
Processo 0700376-68.2012.8.26.0698 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - A. I. J. - V. J. - Vistos. Fls.
14/20: manifeste-se a exeqüente. Intimem-se. - ADV: SILMARA CRISTINA VILLA SCARAFICI (OAB 129194/SP), FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0700387-97.2012.8.26.0698 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L. de A. S. N. e outro - R. de A.
S. - Termo de Guarda provisória disponível para assinatura e retirada em Cartório. - ADV: MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB
270721/SP)
Processo 0700402-66.2012.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Davidy Wiliam Geroli - OMNI S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Deixo de designar audiência de
conciliação, tendo em vista não vislumbrar possibilidades concretas de acordo entre as partes. Cite-se o requerido, por via
postal, com o prazo de resposta de 15 (quinze) dias, e com a advertência de que, não sendo contestada a ação, presumir-seão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Por ocasião da resposta, poderá o requerido oferecer
proposta de acordo, a qual não acarretará o reconhecimento da procedência do pedido. Intimem-se. - ADV: SILVIA ANDREA
LANZA (OAB 268696/SP)
Processo 0700403-51.2012.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º