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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012 - Página 2103

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TJSP 24/05/2012 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1190

2103

ADV ANTÔNIO CARLOS LEITE OAB/SP 164653 - ADV MARIA VANILDA TEIXEIRA OAB/MG 60693
404.01.2007.008574-0/000000-000 - nº ordem 1310/2007 - Procedimento Ordinário - ROGÉRIO PAULO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Processo em ordem. 1. Trânsito em julgado certificado (fls. 167 - pedido
julgado improcedente). 2. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 12 de abril de 2012.
PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta - ADV NADIA EVANGELISTA CELINI OAB/SP 243560 - ADV CRISTIANE
BALAN OLIVEIRA OAB/SP 288700
404.01.2007.010187-0/000002-000 - nº ordem 1821/2007 - Execução de Alimentos - Impugnação - L. D. A. X M. G. D. A. D.
A. - (Nota do Cartório: Dr. Adalberto Braga, em 12/03/2012 expirou o prazo de sobrestamento do feito por trinta dias, manifestese em cinco dias requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito...) - ADV ADALBERTO BRAGA OAB/SP 217090
- ADV LUCIANO JOSÉ RIBEIRO OAB/SP 165021
404.01.2007.010316-8/000000-000 - nº ordem 1853/2007 - Procedimento Ordinário - Duplicata - PALMA & CIA LTDA X
SÔNIA MARIA SINIBALDE BAPTISTA - (Nota do Cartório: Doutores, em 12/03/2012 decorreu o prazo do acordo, manifestem-se
em cinco dias requerendo o que for de direito para o prosseguimento ou arquivamento do feito...) - ADV ANDRÉA GRANVILE
GARDUSSI OAB/SP 161059 - ADV SERGIO HENRIQUE PACHECO OAB/SP 196117 - ADV SÉRGIO VINÍCIUS MARQUES
BORELLA OAB/SP 297455
404.01.2008.000481-6/000000-000 - nº ordem 146/2008 - Procedimento Ordinário - ADEMAR AMANCIO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 216 - Sentença nº 701/2012 registrada em 20/04/2012 no livro nº 473 às Fls. 224/231:
Em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Necessária a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal para reexame
obrigatório (artigo 475, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, providencie a
Serventia o necessário, encaminhando-se os autos à Instância Superior. Publique. Registre. Intime. Cumpra. Orlândia, 16 de
abril de 2.012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916 - ADV
CHRISTIANE ATHAYDE DE SOUZA BOCCHI OAB/SP 103078 - ADV SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI OAB/SP 101911 - ADV
ROSA MARIA BOCCHI OAB/SP 135967 - ADV DANILO BUENO MENDES OAB/SP 184629
404.01.2008.000900-7/000000-000 - nº ordem 282/2008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - COMPANHIA
HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB/RP X DERCÍLIO DA SILVA E OUTROS - Vistos. Fls. 308/309:
Anote-se para futuras publicações. Fls. 314/315: Manifeste-se a requerente. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 17 de
maio de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dr.(a)Maria Aparecida,
sobre certidões do Oficial de Justiça que reintegraram o autor na posse do imóvel) - ADV MARIA APARECIDA ALVES DE
FREITAS OAB/SP 131114 - ADV SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES OAB/SP 72362
404.01.2008.001284-0/000000-000 - nº ordem 395/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO HENRIQUE MARCUSSI
X IVAN ARMANDO CADELCA - (nota do cartório: Dr(a). Jamel , manifeste-se em 05 dias sobre a certidão do oficial de justiça de
fls. 99vº ) - ADV LUCIANO RODRIGUES JAMEL OAB/SP 185297 - ADV ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA OAB/SP 214394 - ADV
JOSE ROBERTO ABRAO FILHO OAB/SP 145603 - ADV PEDRO DEL MONTE MARCUSSI OAB/SP 318108
404.01.2008.001304-6/000000-000 - nº ordem 22/2008 - Execução Fiscal - AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP X CCM - COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS MOURA LTDA E OUTROS - (nOTA DO
CARTÓRIO: Dr. Fabio, manifestar-se em cinco dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, onde informa que os requeridos
foram citados, mas não efetivou a penhora por não encontrar bens.) - ADV FABIO AUGUSTO ROSTON GATTI OAB/SP 173943
- ADV IGOR CEZAR CINTRA BATISTA OAB/SP 275689
404.01.2008.003184-7/000000-000 - nº ordem 939/2008 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material LETÍCIA MARTINS DA SILVA X SEGURADORA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA - (Nota do Cartório: Dr. Bessa de Castro, em
12/03/2012 expirou o prazo de sobrestamento do feito por sessenta dias, manifeste-se em cinco dias requerendo o que for de
direito para o prosseguimento do feito...) - ADV FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO OAB/SP 195646 - ADV ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
404.01.2008.003618-5/000000-000 - nº ordem 1063/2008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOSÉ MÁRIO
SILVÉRIO X OSIRES SILVÉRIO - Fls. 128 - Vistos. J. Defiro. (Nota do Cartório: Dr.(a)Eder, foi deferido o prazo por 30 dias) ADV EDER KREBSKY DARINI OAB/SP 164662
404.01.2008.005237-2/000000-000 - nº ordem 1596/2008 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - ANTÔNIO FERNANDES FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 129 - Sentença nº
663/2012 registrada em 17/04/2012 no livro nº 473 às Fls. 123/129: Vistos. Antônio Fernandes Filho ajuizou ação ordinária em
face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pretendendo a concessão do benefício assistencial de prestação continuada
previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, alegando, em resumo, que, na condição de pessoa idosa por contar
com mais de 64 anos de idade, na data da propositura da ação, não tem condições de prover o próprio sustento ou de tê-lo
provido por sua família, desprovida de recursos financeiros suficientes para a garantia de seu sustento. Sustentou ser portador
de diversos males e que sobrevive com auxílio da promoção social da cidade e de parentes. Por tais fundamentos, protestou
pela procedência do pedido inicial, formulando pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Juntou documentos (fls. 11/12). A fls.
13 foram deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Informações previdenciárias a fls. 17/22. Nos termos da r. decisão de fls.
27 foi indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Regularmente citado o INSS apresentou contestação (fls. 35/43).
Inicialmente argumentou sobre a impossibilidade de antecipação dos efeitos da tutela e apresentou exceção de incompetência
sob o fundamento de que a competência para processar e julgar a presente ação é da Justiça Federal. Preliminarmente,
alegou impossibilidade jurídica do pedido por não ser o autor pessoa idosa nos termos legais e falta de interesse de agir sob
o fundamento de que não houve pedido administrativo. No mérito, teceu considerações sobre os requisitos necessários à
concessão do benefício pleiteado, sustentando a ausência de sua comprovação. Teceu considerações sobre a data de início
do benefício, honorários advocatícios, juros e correção monetária e formulou prequestionamento. Ao final, protestou pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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