TJSP 24/05/2012 - Pág. 2509 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1190
2509
Requerido(a) para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, diga a parte autora e tornem-me conclusos.
Int. - ADV HELIELTHON HONORATO MANGANELI OAB/SP 287058
210.01.2012.002313-0/000000-000 - nº ordem 979/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - EURIPEDES
DONISETI DA SILVA X BANCO SANTANDER - BRASIL - S.A - Vistos. 1. INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Como é cediço, o Juiz pode, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido
inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório
do réu. Não obstante, inexiste qualquer prova no sentido de que o(a) Autor(a) estaria com qualquer tipo de restrição junto
ao sistema financeiro ou que pudesse tal fato acontecer, não podendo ser admitida a genérica alegação. Por ora e com as
limitações desta fase processual, não restaram suficientemente comprovadas as afirmações do(a) Autor(a). 2. Cite-se o(a)
Requerido(a) para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, diga a parte autora e tornem-me conclusos.
Int. - ADV HELIELTHON HONORATO MANGANELI OAB/SP 287058
210.01.2012.002314-3/000000-000 - nº ordem 980/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - EURIPEDES
MODES SERAFIM X BANCO ITAU BBA S.A - Vistos. 1. INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Como é cediço,
o Juiz pode, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde
que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Não obstante,
inexiste qualquer prova no sentido de que o(a) Autor(a) estaria com qualquer tipo de restrição junto ao sistema financeiro ou que
pudesse tal fato acontecer, não podendo ser admitida a genérica alegação. Por ora e com as limitações desta fase processual,
não restaram suficientemente comprovadas as afirmações do(a) Autor(a). 2. Cite-se o(a) Requerido(a) para contestar a ação no
prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, diga a parte autora e tornem-me conclusos. Int. - ADV HELIELTHON HONORATO
MANGANELI OAB/SP 287058
210.01.2012.002315-6/000000-000 - nº ordem 981/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - GILSON
DOS SANTOS SILVEIRA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - Vistos. 1. INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA. Como é cediço, o Juiz pode, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida
no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório
do réu. Não obstante, inexiste qualquer prova no sentido de que o(a) Autor(a) estaria com qualquer tipo de restrição junto
ao sistema financeiro ou que pudesse tal fato acontecer, não podendo ser admitida a genérica alegação. Por ora e com as
limitações desta fase processual, não restaram suficientemente comprovadas as afirmações do(a) Autor(a). 2. Cite-se o(a)
Requerido(a) para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, diga a parte autora e tornem-me conclusos.
Int. - ADV HELIELTHON HONORATO MANGANELI OAB/SP 287058
210.01.2012.002316-9/000000-000 - nº ordem 982/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - GENILDO
RODRIGUES DA SILVA X BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO E INVESTIMENTO - Vistos. 1. INDEFIRO O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Como é cediço, o Juiz pode, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente os efeitos da
tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto
propósito protelatório do réu. Não obstante, inexiste qualquer prova no sentido de que o(a) Autor(a) estaria com qualquer tipo
de restrição junto ao sistema financeiro ou que pudesse tal fato acontecer, não podendo ser admitida a genérica alegação. Por
ora e com as limitações desta fase processual, não restaram suficientemente comprovadas as afirmações do(a) Autor(a). 2.
Cite-se o(a) Requerido(a) para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, diga a parte autora e tornem-me
conclusos. Int. - ADV HELIELTHON HONORATO MANGANELI OAB/SP 287058
210.01.2012.002317-1/000000-000 - nº ordem 983/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - GILBERTO
DE OLIVEIRA COSTA X BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO E INVESTIMENTO - Vistos. 1. INDEFIRO O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Como é cediço, o Juiz pode, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente os efeitos da
tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto
propósito protelatório do réu. Não obstante, inexiste qualquer prova no sentido de que o(a) Autor(a) estaria com qualquer tipo
de restrição junto ao sistema financeiro ou que pudesse tal fato acontecer, não podendo ser admitida a genérica alegação. Por
ora e com as limitações desta fase processual, não restaram suficientemente comprovadas as afirmações do(a) Autor(a). 2.
Cite-se o(a) Requerido(a) para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, diga a parte autora e tornem-me
conclusos. Int. - ADV HELIELTHON HONORATO MANGANELI OAB/SP 287058
210.01.2012.002318-4/000000-000 - nº ordem 984/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - GLEIDSON
DE PAULA X BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO E INVESTIMENTO - Vistos. 1. INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA. Como é cediço, o Juiz pode, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida
no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório
do réu. Não obstante, inexiste qualquer prova no sentido de que o(a) Autor(a) estaria com qualquer tipo de restrição junto
ao sistema financeiro ou que pudesse tal fato acontecer, não podendo ser admitida a genérica alegação. Por ora e com as
limitações desta fase processual, não restaram suficientemente comprovadas as afirmações do(a) Autor(a). 2. Cite-se o(a)
Requerido(a) para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, diga a parte autora e tornem-me conclusos.
Int. - ADV HELIELTHON HONORATO MANGANELI OAB/SP 287058
210.01.2012.002319-7/000000-000 - nº ordem 985/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JOSÉ
JOÃO DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. 1. INDEFIRO O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Como é cediço, o Juiz pode, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente os efeitos da
tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º