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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012 - Página 2624

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TJSP 24/05/2012 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1190

2624

JUNIOR OAB/SP 107976 - ADV ERIKA FABIANA STAUFAKER VIANNA OAB/SP 150969 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA
PACIFICO OAB/SP 75081
451.01.2008.022084-7/000000-000 - nº ordem 1356/2008 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇAO
DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA SECCÇAO HOSPITAL X SOLANO DA SILVA SODRE E OUTROS - Fls.
169 - (Imprensa 22) Vistos. Defiro o levantamento das importâncias bloqueadas pelo Banco Santander, no valor de R$ 976,27,
e pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 2.320,09, por se tratarem de verba salarial. Expeça-se mandado, uma vez que não
há possibilidade de retorno a origem por via eletrônica. Int. - ADV FÁBIO FERREIRA DE MOURA OAB/SP 155678 - ADV
CELIA MARGARIDA SCHIAVUZZO GUALAZZI OAB/SP 52363 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO GUALAZZI OAB/SP 41802 - ADV
RICHARD CRISTIANO DA SILVA OAB/SP 258284
451.01.2008.031703-8/000000-000 - nº ordem 1889/2008 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - ATO NEGOCIO IMOBILIARIOS LTDA X PAULO ROBERTO DA SILVA E OUTROS - Fls. 114 - Vistos. Homologo o
acordo de fls. 110/111, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se, em cartório, o cumprimento do acordo.
Int. - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV AUGUSTO CESAR ROCHA OAB/SP 137335
451.01.2008.032720-2/000000-000 - nº ordem 1952/2008 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X CAROLINA HAEITMANN GIACOMIN Fls. 89 - Fls. 88: defiro. Intime-se conforme requerido. Int. (fica intimado o exeqüente, na pessoa de seu advogado, para recolher
diligência ou despesas postais para intimação da executada) - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP
226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142
451.01.2009.000414-4/000000-000 - nº ordem 43/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA X TECNO CORTE COMERCIO DE ACO LTDA E OUTROS - Vista ao exequente
sobre a consulta on line de endereços , fls. 139/142. - ADV GUILHERME PALANCH MEKARU OAB/SP 196261 - ADV PRISCILA
APARECIDA LOPES DE SOUZA OAB/SP 262279 - ADV CARLOS ALBERTO MUCCI JUNIOR OAB/SP 153871
451.01.2009.002365-3/000001-000 - nº ordem 172/2009 - Cumprimento de sentença - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - BANCO DO BRASIL S/A X ANTONIO JOSÉ DE MORAIS . - Fls. 108/110 - (imprensa 22) TERCEIRA VARA CÍVEL
DA COMARCA DE PIRACICABA - SP. IMPUGNANTE: BANCO DO BRASIL S/A. IMPUGNADO: ANTONIO JOSÉ DE MORAIS.
PROCESSO Nº 172/2009-001. Vistos. BANCO DO BRASIL S/A opôs impugnação aos cálculos apresentados por ANTONIO
JOSÉ DE MORAIS. Alegou o excesso de execução, pois os impugnados equivocaram-se ao informar como devido o valor de
R$ 4.292,86. Esclareceu que as contas poupanças nºs 100.082.441-9, 200.082.441-7, 300.082.441-5 e 400.082.441-3 tiveram
seu saldo transferido para o Bacen em 29/03/90, 06/04/90, 23/04/90 e 09/04/90, respectivamente. Sustentou que o valor total
devido ao impugnado é de R$ 23.066,12. Requereu seja acolhida a presente impugnação. Juntou os documentos de fls. 05/07
e 12/77. O impugnado manifestou-se a fls. 81/82. Preliminarmente, postulou o levantamento do valor de R$ 23.066,12 por
ser incontroverso. Informou que, em 07/05/10, o impugnante foi intimada para efetuar o pagamento de R$ 20.394,57, o que
não fez, incidindo no cálculo multa de 10% conforme art. 475-J, do CPC e, por isto, requereu a penhora “on-line” no valor
de R$ 27.358,98. Postulou o levantamento do valor de R$ 23.066,12 e o prosseguimento da execução com relação ao valor
remanescente. Conforme despacho de fls. 86, o impugnante juntou os documentos de fls. 89/93. Conforme despacho de fls.
95, o contador judicial manifestou-se a fls. 96/97 e, sobre ele, o impugnante manifestou-se a fls. 105/106. É o relatório. PASSO
A FUNDAMENTAR. Trata-se de impugnação ofertada em relação à fase de cumprimento de sentença condenatória proferida
contra o ora impugnante. O seu acolhimento parcial é de rigor. Com efeito, restou evidenciado pela conferência realizada pela
contadoria judicial o excesso de execução, pois os cálculos do débito executado apresentados pelo exeqüente equivocaramse quanto à inclusão das contas com saldos transferidos para o Bacen, restando um valor depositado a maior de R$ 1.036,39,
o que motivou o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença nestes autos. Acresça-se que o impugnado sequer
ofertou qualquer manifestação acerca do resultado da conferência feita pela contadoria judicial, o que equivale à sua anuência
tácita ao seu apurado. Por fim, houve pequeno equívoco no cálculo apresentado pelo impugnante, de acordo com a mesma
conferência da contadoria judicial, no tocante ao percentual dos juros moratórios computados, bem como ao deixar de incluir o
reembolso das despesas processuais a que condenado, ensejando reduzida diferença com o cálculo do valor devido, com o que
o próprio impugnante externou sua concordância. DECIDO. Posto isto, acolho parcialmente a impugnação ofertada para o fim
de extirpar o excesso de execução nos moldes acima explanados, acolhendo o cálculo do valor devido contido na conferência
de fls. 96/97 para janeiro de 2011, prosseguindo-se, doravante, nos atos executórios. Condeno o impugnado no pagamento de
verba honorária, que fixo em R$ 400,00, corrigidos desde esta data. Int. - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP
170551 - ADV CARLOS STURION ANGELELI OAB/SP 308596
451.01.2009.004564-9/000000-000 - nº ordem 323/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA X GINO AGNOLETO FILHO - Manifeste-se o exequente sobre o ofício das 143/144 . - ADV
MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2009.012363-2/000000-000 - nº ordem 740/2009 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X EVA FERNANDA ATAHYDE SILVA BEM - Manifeste-se o exequente sobre a resposta
dos ofícios expedidos. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO
JERONYMO OAB/SP 296142
451.01.2009.024755-0/000000-000 - nº ordem 1486/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito BANCO BRADESCO S/A X MJ PIRACICABA COMÉRCIO DE MATERIAIS FERROSOS E NÃO FERROSOS LTDA ME E OUTROS
- Manifeste-se o autor sobre os ofícios respondidos as fls. 80/82, 83/85. - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2009.030094-4/000000-000 - nº ordem 1774/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TORREFACOES
NOIVACOLINENSES LTDA X OFICINA SAO JUDAS S/C LTDA - Ciência da informação do BACENJUD de informações. De
fls.108/109, informando que a mesma RESTOU Positiva, fornecendo diversos endereços. - Rel. 22 - ADV ANA SILVIA SOLER
OAB/SP 204023

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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