TJSP 24/05/2012 - Pág. 2645 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1190
2645
FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
451.01.2011.029620-6/000001-000 - nº ordem 1578/2011 - Monitória - Exceção de Incompetência - DALVARO DA SILVA
JUNIOR X MANOEL CECILIO GOMES - Fls. 12/13 - Excipiente: Dalvaro da Silva Junior Excepto: Manoel Cecílio Gomes Vistos.
Oposta exceção de incompetência sob o argumento que o foro competente é o local do domicílio do devedor ou do cumprimento
da obrigação, ou seja, Campinas, nos termos dos arts. 94 e 100, IV, “d”, ambos do CPC. Manifestou-se o excepto (fls.09/08). A
obrigação deveria ter sido cumprida na cidade de Piracicaba, principalmente porque emitido nesta cidade o cheque. Ademais,
a recusa do pagamento do cheque ocorreu em Piracicaba. É o relatório. Decido. Prospera a exceção. Proposta ação fundada
em cheque, verifica-se que a Comarca não é competente para a análise do pedido, pois residente o emitente na cidade de
Campinas, em tal cidade emitido o título, correspondente a localização da respectiva agência bancária, impondo-se ante o
disposto no art.100, inc. IV, alínea “d” do CPC a remessa ao Juízo da respectiva praça. Já decidido: “COMPETÊNCIA - Monitória
- Argüição pelo réu, como preliminar de embargos - Hipótese em que, embora o meio técnico processual seja a exceção,
nenhum gravame sofreu a recorrente - Aplicabilidade, ademais, da regra da competência do lugar de pagamento do título e do
domicílio do réu - Recurso improvido” (AgIr n.º 749.017-7 - Rio Claro - 1.º TACivSP - Rel. Octaviano Santos Lobo - j. 17.9.97,
v.u.). “COMPETÊNCIA - Ação monitória - Cheque - Títulos prescritos - Julgamento afeto ao foro do lugar do pagamento das
cambiais, ainda que tenham perdido a força executiva - Inteligência do artigo 100, IV, d, do CPC - Voto vencido” (AgIn 921.121-2
- 2ª Câm. - 1ºTACivSP - rel. Juiz Cyro Bonilha - J. 26.04.2000). Ante o exposto, declaro incompetente este Juízo cível, acolho a
exceção oposta, condenando o excepto ao pagamento das custas processuais decorrentes do incidente. Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para eventuais recursos, o que o Cartório certificará, remeta-se o processo ao D. Juízo da Comarca de
Campinas/SP, efetuadas as devidas anotações. Int. Piracicaba, 11 de maio de 2012. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito.” (REL.
71) - ADV LUCIANA RIBEIRO OAB/SP 258769 - ADV GUACYRA RIBEIRO OAB/SP 301638
451.01.2011.029818-1/000000-000 - nº ordem 1584/2011 - Cumprimento de sentença - SANDRA REGINA TENÓRIO X
DOMINGOS VIEIRA DE GODOY E OUTROS - (rel 142) Proc. 1584/11. Vistos. Aguarde-se manifestação da parte credora por
cinco dias. Decorridos e nada requerido arquivem-se. Int. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito - ADV LUIZ GUSTAVO
QUEIROZ DE FREITAS OAB/SP 230282
451.01.2011.030090-0/000000-000 - nº ordem 1592/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FICSA S/A X JOSE SOARES - (rel. 71) - Vistos. 1. Fls.32: defiro a expedição do ofício requerido, com despesas a
cargo da parte. 2. Fls.34: para a realização de pesquisa de endereço on line via BACENJUD, providencie o autor o recolhimento
da taxa no valor de R$10,00 para cada CPF a ser pesquisado (Guia FEDTJ - Cód. 434-1), no prazo de 05 dias, procedido quanto
ao TRE a pesquisa, conforme comprovante anexo. 3. Defiro a expedição dos demais ofícios requeridos a fls.34, com despesas
a cargo da parte. Int. (expedido ofícios e pela publicação fica a parte autora intimada a retirá-los. Ciência da pesquisa TER - fls.
36: informe mais critérios. Múltiplos registros encontrados). - ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084
- ADV JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES OAB/SP 220568
451.01.2011.030276-8/000000-000 - nº ordem 1604/2011 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação JOSIVALDO CORREIA DA SILVA X CRISLAINE VALDETE PEREIRA DA SILVA E OUTROS - (rel. 71) Vistos. ___1___Defiro a
gratuidade. Anote-se. ___2___Cite(m)-se para contestação, querendo, no prazo de 15 dias, com as advertências dos artigos 285,
2ª. parte, e 319 do CPC., dando-se ciência a eventuais sublocatários e ocupantes. ___3___ Autorizo a diligência citatória nos
termos do art. 172, par. 2º.; do Cód. Proc. Civil, em caso de expedição de mandado. ___4___ Infrutífera que resulte a citação,
manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias. ___5___ Nada requerido, aguarde-se provocação por 30 dias e, não ocorrendo,
intime-se pessoalmente o(a) acionante para dar andamento ao processo em 48 horas, sob pena de extinção. ___6___ Quanto
ao pedido de fls.08, “e”, parte final, esclareça o autor sua pretensão. Int. - ADV HELIANA DE ANGELIS OAB/SP 189576 - ADV
FRANCISCO JONAS POLLA OAB/SP 117758
451.01.2011.030276-8/000000-000 - nº ordem 1604/2011 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação JOSIVALDO CORREIA DA SILVA X CRISLAINE VALDETE PEREIRA DA SILVA E OUTROS - (rel. 71) Vistos. Acolho a petição de
fls. 27 como emenda à petição inicial. Os vendedores do imóvel são litisconsortes necessários, de forma que necessariamente
devem integrar a lide no pólo passivo, na forma do art. 47 do Código de Processo Civil. Promova o autor suas citações. Int.
Piracicaba, 09 de março de 2012. CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO Juiz de Direito Auxiliar - ADV HELIANA DE ANGELIS
OAB/SP 189576 - ADV FRANCISCO JONAS POLLA OAB/SP 117758
451.01.2011.030276-8/000000-000 - nº ordem 1604/2011 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação JOSIVALDO CORREIA DA SILVA X CRISLAINE VALDETE PEREIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 31 - (rel. 71) Vistos. Acolho
a petição de fls.30 como aditamento à inicial. Anote-se, incluindo-se os vendedores do imóvel no pólo passivo da relação
processual. No mais, cumpra-se o determinado a fls.25, inclusive com relação aos novos componentes do pólo passivo,
observada a emenda e o aditamento. Int. Piracicaba, d.s. Caio Cesar G. A. Bueno Juiz de Direito (aditado o mandado de
citação). - ADV HELIANA DE ANGELIS OAB/SP 189576 - ADV FRANCISCO JONAS POLLA OAB/SP 117758
451.01.2011.031118-2/000000-000 - nº ordem 1643/2011 - Monitória - RAZERA & RAZERA COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA X SILVIO CÉSAR DOS SANTOS - (REL. 71) - Vistos. Defiro a expedição dos ofícios requeridos a fls.36, com despesas
a cargo da parte, que deverá comprovar o encaminhamento nos autos no prazo de 30 dias. Defiro o requerimento de pesquisa
junto a CPFL, conforme comprovante anexo. Para a pesquisa junto ao BACEN, providencie o autor o recolhimento da taxa no
valor de R$ 10,00 (Guia F.E.D.T.J. - Cód. 434-1), para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
(expedido ofício a Claro e a Receita Federal e pela publicação fica a parte autora intimada a retirá-lo em cartório. Ciência de fls.
38: pesquisa junto a CPFL Energia - Silvio Cesar dos Santos - endereços R Dona Santina, 101 , Piracicaba/SP e R Martinopolis,
491, Res. Pq Piracicaba, Piracicaba/SP). - ADV JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR OAB/SP 276313
451.01.2011.031568-9/000000-000 - nº ordem 1664/2011 - Protesto - Inadimplemento - AGRÍCOLA VOLTA GRANDE LTDA
X GRADIEH & CIA LTDA E OUTROS - (rel. 71) - Vistos. Diante do interesse no prosseguimento, cite-se como já determinado.
Int. - ADV MARCELO COSTA DE SOUZA OAB/SP 226685 - ADV ANA CAROLINA FERNANDES CALDARI OAB/SP 290741 ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV MARCELO COSTA DE SOUZA OAB/SP 226685 - ADV ANA
CAROLINA FERNANDES CALDARI OAB/SP 290741
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