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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012 - Página 2679

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TJSP 24/05/2012 - Pág. 2679 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1190

2679

OAB/SP 197771.
451.01.2002.014066-0/000000-000 - nº ordem 28062/2002 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X FUNAPI FUNDIÇÃO DE AÇO PIRACICABA LTDA - Antes da análise do
requerido, manifeste-se a requerida quanto à certidão do oficial de justiça de fls. 54/55, referente a constatação e reavaliação.
Int. - ADV. SÉRGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389 - ADV. MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855.
451.01.2003.021743-5/000000-000 - nº ordem 12605/2003 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X JOSÉ ARANTES DE CARVALHO & CIA LTDA - Antes da análise do
requerido, manifeste-se a requerida quanto à certidão do oficial de justiça de fls. 66Vº, referente a constatação e reavaliação.
Int. - ADV. SÉRGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389 - ADV. MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV.
LEANDRO DONDONE BERTO OAB/SP 201422.
451.01.2004.008007-3/000000-000 - nº ordem 10101/2004 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X BMP SIDERÚRGICA SA - Aguarde-se manifestação por 90 dias
(suspensão do feito a pedido da FESP). No silêncio, ao arquivo, nos termos do art. 40 da LEF. Int. - ADV. SÉRGIO LUIZ DE
ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389 - ADV. GENTIL BORGES NETO OAB/SP 52050 - ADV. EDIBERTO DIAMANTINO OAB/SP
152463 - ADV. SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS OAB/SP 212349 - ADV. LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 205907 ADV. ARNALDO DOS REIS FILHO OAB/SP 220612.
451.01.2004.008546-8/000000-000 - nº ordem 10219/2004 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X POSTOPIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Defiro pelo prazo de 30
dias (suspensão do feito a pedido da FESP). Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do
art. 40 da LEF. Int - ADV. SÉRGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389 - ADV. MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM
OAB/SP 167015.
451.01.2004.018785-5/000000-000 - nº ordem 14355/2004 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X JR DE PIRACICABA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Cumpra-se o
V. Acórdão, requerendo o vencedor o que de direito. Ciência às partes. Int. - ADV. SÉRGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO OAB/
SP 74389 - ADV. VINICIUS GAVA OAB/SP 164410 - ADV. DIMITRIUS GAVA OAB/SP 163903 - ADV. EPIFÂNIO GAVA OAB/SP
150614.
451.01.2005.013664-1/000000-000 - nº ordem 1099/2005 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X PARRAMENTAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS - Cumpra-se o V.
Acórdão. Ciência às partes. Após, aguarde-se pelo prazo de 90 dias o sobrestamento requerido às fls. 113 (suspensão do feito
a pedido da FESP). Decorrido o prazo no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do art. 40 da LEF. Int. - ADV.
SÉRGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389 - ADV. RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE OAB/SP 166325 - ADV.
GLÁUCIA KARINE CARDOSO OAB/SP 205757.
451.01.2008.028060-1/000000-000 - nº ordem 1475/2008 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X FIRE COMÉRCIO DE FERROS FUNDIDOS E SERVIÇOS DE USINAGEM LTDA . ‘
- Vistos”...ANTE O EXPOSTO, por estes fundamentos e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos.
Arcará a embargante com o pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da execução (art.
20 do CPC). “P.R.I. - ADV. SÉRGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389 - ADV. LUCIANO CARLOS DE MELO OAB/
SP 232647 - ADV. VINICIUS GAVA OAB/SP 164410 - ADV. DIMITRIUS GAVA OAB/SP 163903 - ADV. EPIFÂNIO GAVA OAB/SP
150614.
451.01.2009.003381-3/000000-000 - nº ordem 402/2009 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X IRMA FERREIRA GUERRA - Reitere-se (a FESP requer a intimação da executada, na pessoa de seu procurador
e advogado constituído às fls. 28 (Dr. José Silvestre da Silva - OAB/SP: 61855 e Dra. Maria Inês Baltieri da Silva - OAB/
SP: 72.022), para que junte aos presentes autos certidão de objeto e pé dos autos do processo crime nº 1974/2002, em que
comprove não ser a mesma pessoa que está sendo executada neste feito). Int. - ADV. SÉRGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO
OAB/SP 74389 - ADV. MARIA INÊS BALTIERI DA SILVA OAB/SP 72022 - ADV. JOSÉ SILVESTRE DA SILVA OAB/SP 61855.
451.01.2009.027021-2/000000-000 - nº ordem 2702/2009 - (apensado ao processo 451.01.2007.501046-8/000000-000 nº ordem 2312/2007) - Embargos à Execução Fiscal - Competência Tributária - MÁRIO MANTONI METALÚRGICA LTDA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Vistos”... ANTE O EXPOSTO, por estes fundamentos e o mais que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos a execução e extinta a execução em relação as CDA 12076/07,
CDA 12077/07, CDA 12080/07 em razão da prescrição, prosseguindo-se na execução em relação as demais, quais sejam, as
CDA 12078/07 e CDA 12076/07. Tendo em vista a extinção da execução, arbitro honorários que fixo em 10% (dez por cento)
apenas sobre o valor das execuções extintas.”P.R.I. - ADV. MARCELO AMARAL BOTURÃO OAB/SP 120912 - ADV. ANDRÉ
GOMES CARDOSO OAB/SP 185731 - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561.
451.01.2009.036398-1/000000-000 - nº ordem 5031/2009 - (apensado ao processo 451.01.2006.026334-8/000000-000 - nº
ordem 2163/2006) - Embargos à Execução Fiscal - MIGUEL ANANIAS MACHADO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Vistos”...ANTE O EXPOSTO, por estes fundamentos e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os presentes
embargos à execução, prosseguindo-se os autos regularmente. Arbitro honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do
valor dado a execução.”P.R.I. - ADV. ANTONIO VENÂNCIO MARTINS NETO OAB/SP 43346 - ADV. SÉRGIO LUIZ DE ALMEIDA
PEDROSO OAB/SP 74389.
451.01.2009.513605-1/000000-000 - nº ordem 14672/2009 - Execução Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA
X COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR BANDEIRANTE-COHAB - Vistos”... Ante o exposto, acolho a exceção e reconheço
a carência da ação, extinta a execução (art. 267, inc. VI, do CPC). Como já consignado, condenado o vencido em custas e
honorários advocatícios, que fixo em 10% calculados sobre o valor da execução (Yussef Said Cahali, Honorários Advocatícios,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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