TJSP 24/05/2012 - Pág. 3054 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1190
3054
477.01.2007.018753-6/000000-000 - nº ordem 2227/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - T. C. D. M. X M. M. D.
S. - Fls. 112 - Vistos. Por primeiro, em vista da decisão de fls.86, sendo certo que o patrono Dr. Renato Ursini não se encontra
patrocinando a lide, em face do Dr. Claudistonho ainda estar representando a autora, desentranhe-se a petição de fls.96/109,
entregando-se ao seu subscritor a fim de evitar tumulto à lide. No mais, considerando o pedido de decretação de prisão do
executado, conforme petição de fls.91/92, em consonância com o acordo entabulado, abra-se nova vista ao Ministério Público.
Int. - ADV CLAUDISTONHO CAMARA COSTA OAB/SP 77759
477.01.2007.019865-5/000000-000 - nº ordem 2344/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - E. R. D. S. X V. S. D. S. FLS.106:AGUARDANDO A MANIFESTAÇÃO SOBRE O OFICIO DA OAB, NOMEANDO A DRA. ELAINE CRISTINA SANJOANEIRA
FERNANDES-OAB 258.160, PARA DEFENDER OS INTERESSE DA AUTORA. - ADV ERIK QUINTINHO RAIMUNDO OAB/SP
206021 - ADV ISABEL CRISTINA SANJOANEIRA FERNANDES OAB/SP 258160 - ADV SERGIO LUIZ ROSSI OAB/SP 66737
477.01.2007.020273-3/000000-000 - nº ordem 2390/2007 - (apensado ao processo 477.01.2000.009860-8/000000-000 nº ordem 881/2000) - Embargos de Terceiro - ANTONIO CAETANO PEREIRA E OUTROS X ESPÓLIO DE LUIS DE SOUZA
PIMENTEL E OUTROS - Fls. 57 - Vistos. Despachei nos autos principais, nesta data. Int. - ADV SILVIO JOSE SAMPAIO JUNIOR
OAB/SP 132728 - ADV CIRANO FRANCISCO DE MARIA OAB/SP 77758 - ADV ALUIR GUILHERME FERNANDES MILANI OAB/
SP 84185
477.01.2007.020314-9/000000-000 - nº ordem 2393/2007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ANGELICA DIAS
MAGALHÃES X ESPOLIO DE JOSE ALENCAR MAGALHÃES - Fls. 121 - Vistos. Fls.120: Defiro o prazo de 60(sessenta) dias.
Decorrido tal prazo, na inércia, tornem ao arquivo. Int. - ADV LUCIANA NOGUEIROL LOBO OAB/SP 132190 - ADV LUIZ FELIPE
DE LIMA SILVA OAB/SP 282161 - ADV VALERIA CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164
477.01.2008.004973-2/000000-000 - nº ordem 547/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. P. A. S. X A. S. S. - Fls.
184 - Vistos. Por primeiro, em vista do depósito efetuado a fls.175, bem como a divergência no que tange ao valor devido,
designo audiência de tentativa de conciliação nos termos do art.125, IV do C.P.C. para o dia 16 de julho de 2012 às_16h30min.
Intime-se a autora, através de sua patrona, via imprensa oficial e o requerido, pessoalmente, em vista do falecimento de seu
patrono. Int. - ADV IARA VOIGT OAB/SP 132183 - ADV JOSÉ MARIA LUCAS OAB/SP 158216
477.01.2008.007725-7/000000-000 - nº ordem 836/2008 - Inventário - Inventário e Partilha - ADRIANA DOS SANTOS E
OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos oito dias do mês de maio de 2012, faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1. Vara
da Família das Sucessões de Praia Grande, Dr. André Luís Maciel Carneiro. Nada mais. Eu, ____________, escrevente técnico
judiciário, digitei. Autos nº 836/08. Vistos. Providencie a inventariante à complementação do depósito da quantia pertencente
ao menor, descontando apenas o valor pago a título de IPVA, e multas vencidas identificadas a fls. 89. Prazo: dez dias. Quanto
á destinação para quaisquer outros pagamentos, deveriam ser precedidas de autorização judicial. Sem prejuízo, providencia e
inventariante a comprovação do recolhimento das custas judiciais, ITCMD, mediante encaminhamento ao Posto Fiscal de Praia
Grande, plano de partilha, bem como dos documentos faltantes, fls. 109/110. Prazo: noventa dias, sob pena de destituição do
cargo. Int. Praia Grande, 18 de maio de 2012. André Luís Maciel Carneiro Juiz de Direito - ADV MARCOS ANTONIO DA SILVA
OAB/SP 256028 - ADV JOSÉ MARCOS MENDES FILHO OAB/SP 210204
477.01.2008.010371-4/000000-000 - nº ordem 1099/2008 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. D. O. M. X T. J. D. S. E
OUTROS - Fls. 100 - Vistos. Não há preliminares a apreciar. O feito encontra-se formalmente em ordem, com partes legítimas,
estando estas bem representadas. Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições da ação. Não há nulidades
a sanear ou irregularidades a suprir. Dou o feito, portanto, por saneado. Remetam-se os autos ao Setor Competente a efetuar
estudo psicossocial com a criança e a autora. Com a vinda do laudo, abra-se vista ao Ministério Público e conclusos. Int. - ADV
PEDRO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 106513 - ADV MAGMAR FABRIS OAB/SP 73646 - ADV REGINALDO FERREIRA
BACHINI CARREIRA OAB/SP 278440
477.01.2008.010514-0/000000-000 - nº ordem 1142/2008 - Inventário - Inventário e Partilha - ANA PAULA BARBOSA
BATISTA X ESPOLIO DE EDVAN MOREIRA BATISTA - A autora deverá retirar neste Cartório, os 02(dois) alvarás já revalidados.
- ADV SOLANGE ANTONIA BRUNO PIVA OAB/SP 92447 - ADV MARIZA REGINA DIAS FERREIRA OAB/SP 65501 - ADV JOSÉ
MARCOS MENDES FILHO OAB/SP 210204
477.01.2008.017550-1/000000-000 - nº ordem 1921/2008 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. G. D.
S. X G. S. G. D. S. E OUTROS - Vistos. Por primeiro, diante da irrevogabilidade do reconhecimento, o conhecimento da ação
negatória depende da presença dos fundamentos que excepcionam a regra como erro, dolo, coação ou fraude. Ao acolhimento
da pretensão, pois, não é suficiente a comprovação da ausência do vínculo biológico mas também da demonstração da presença
de um dos vícios de consentimento. À superação da má-fé dos réus, bastava que o autor cumulasse à ação negatória pedido
de exoneração da obrigação alimentar, circunstância que colocaria à disposição do juízo a concessão de tutela antecipada para
sobrestar a obrigação alimentar. Trata-se de providência que, em casos análogos, sempre conduz ao comparecimento espontâneo
dos requeridos. Assim, todavia, não procedeu. Vislumbra-se a possibilidade, entretanto, da distribuição por dependência de
ação com esta finalidade, para julgamento conjunto. À comprovação do vício de consentimento, designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 18 de JULHO de 2012, às 15H30MIN. O rol de testemunhas deverá ser depositado com vinte
dias de antecedência sob pena de preclusão. Int. - ADV OSVALDO DE FREITAS FERREIRA OAB/SP 130473
477.01.2008.019307-4/000000-000 - nº ordem 2112/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - E. S. S. E OUTROS X E.
P. D. S. - A EXEQUENTE DEVERÁ SE MANIFESTR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 84, PRAZO DE CINCO DIAS
... PELO MORADOR FOI INFORMADO QUE O EXECUTADO É TOTALMENTE DESCONHECIDO. - ADV MARIA LUIZA DE
OLIVEIRA CUSTODIO OAB/SP 116094
477.01.2008.019380-4/000000-000 - nº ordem 2117/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. M. F. X J. C. F. E. F. L.
- Fls. 609 - Vistos. Fls.604/607: manifeste-se a exeqüente, no prazo de 05(cinco) dias. Após, abra-se nova vista ao Ministério
Público. Int. - ADV JOSEFA FONSECA OAB/SP 183878 - ADV JOSE CARLOS FERNANDES E FERNANDES LORENZINI OAB/
SP 61202 - ADV MARCOS ROBERTO DE CAMPOS OAB/SP 210945 - ADV JOSEFA FONSECA OAB/SP 183878
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º