TJSP 25/05/2012 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1191
1010
320.01.2011.008762-4/000000-000 - nº ordem 1183/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.
C. D. S. X A. B. D. A. P. - FLS. 51 - C E R T I D Ã O - CERTIFICO e dou FÉ haver TRANSITADO EM JULGADO a r. decisão de
FLS. 47 / 49 aos 02 / 04 /2012. Limeira, 10 de maio de 2012.........E para a Advogada JULIANA CRISTINA POLETTI - O.A.B. nº.
232.911-1 retirar(em) a(s) CERTIDÃO(ões) DE HONORÁRIOS. - ADV JULIANA CRISTINA POLETI OAB/SP 232911
320.01.2011.014023-5/000000-000 - nº ordem 1866/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - V. K. O. D. S. X M. A. D. S. Para retirar Certidão de Honorários - ADV CARLOS ODECIO VOLPATO OAB/SP 46932
320.01.2011.019329-2/000000-000 - nº ordem 2553/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. O. D. A. X A. R. D. A. - FLS.
32 - C E R T I F I C O e dou FÉ haver TRANSITADO EM JULGADO a r. Decisão de FLS. 30 aos 04 / 04 / 2012. Esta é a verdade.
Limeira, 18 de maio de 2012..........E..........Para a Advogada RAFAELA DOMINGUES CARDOSO - O.A..B. nº.253.434-1 retirar a
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. - ADV RAFAELA DOMINGUES CARDOSO OAB/SP 253434
320.01.2011.019740-3/000000-000 - nº ordem 2616/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Penhor - LOG DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA X ADORE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - Para retirar Carta Precatória.
- ADV SANDRO DE ARAUJO CRUZ OAB/SP 278409
320.01.2012.010889-6/000000-000 - nº ordem 1359/2012 - Cautelar Inominada - Liminar - ANTONIO MARCOS NEVES
DE FARIAS X JEFFERSON THIAGO DORING GOUVEIA - FLS. 24 - Vistos. 1.Defiro a gratuidade processual. 2.Indefiro a
tutela antecipada porque o próprio autor afirma que o veículo não está em seu nome, já que não houve a transferência, além
do requerido estar na posse do veículo, o que afasta a verossimilhança necessária para o deferimento da cautela. 3.No mais,
não é possível, neste momento, analisar a razão do desacerto da relação negocial. A questão merece ser aprofundada. 4.Citese pelo rito ordinário. 5.Intime-se. Limeira, 14 de maio de 2012. ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES Juiz de Direito ADV MARCIA ELIANA SURIANI OAB/SP 129849 - ADV FERNANDA CECILIA FUZATTO OAB/SP 239046 - ADV RAMIRO DE
OLIVEIRA DOMINGOS OAB/SP 311517
2ª Vara Cível
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA-SP
Fórum de Limeira - Comarca de Limeira
JUIZ: RILTON JOSÉ DOMINGUES
320.01.1996.004528-1/000000-000 - nº ordem 2232/1996 - Arrolamento de Bens - FRANCISCA JOAQUINA DOS SANTOS
E OUTROS X CRISTINA JOAQUINA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 168/169: Defiro, aditando-se ao formal de partilha,
ratificando-se os demais termos do processo. Apresentem os interessados, no prazo de cinco dias, as guias para extração e
autenticação das cópias necessárias, bem como o formal de partilha, anteriormente expedido, para o devido aditamento. Nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Limeira, data supra. - ADV EDMUNDO VICENTE DE OLIVEIRA OAB/SP
100303 - ADV HELIO BRITO PEDROSA LYRA OAB/SP 267157
320.01.1997.011632-1/000000-000 - nº ordem 1169/1997 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDNELSON
LUIZ BUENO X AURORA HAMURI MORIKAWA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 73 - Sentença nº 1479/2012 registrada em
23/05/2012 no livro nº 124 às Fls. 133: Vistos, etc... Tendo em vista o acordo celebrado nos autos (fls.68/69) devidamente
homologado, e, face a manifestação do exeqüente, noticiando o pagamento do débito pelos executados (fls.72), com fundamento
legal no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL,
movida por EDNELSON LUIZ BUENO contra AURORA HAMURI MORIKAWA DOS SANTOS E JAIRO APARECIDO DOS
SANTOS. Defiro o desentranhamento dos documentos de fls.06/07 mediante a substituição por cópias. Transitada em julgado,
e pagas as custas em aberto pelos executados, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV
APARECIDO TEIXEIRA MECATTI OAB/SP 96871
320.01.1999.008254-4/000000-000 - nº ordem 1508/1999 - Procedimento Ordinário - JOAO FERNANDO SCHERRER X
FORD FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA - Fls. 382 - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a petição e cálculos
apresentados pelo réu às fls. 378/381. Após, tornem. - ADV ISRAEL CARLOS DE SOUZA OAB/SP 255747 - ADV BENEDITO
JOSE DOS SANTOS FILHO OAB/SP 129272 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
320.01.2003.001200-0/000000-000 - nº ordem 1920/2003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. X MADEIPINUS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA E OUTROS - Fls.
317 - Fls. 315/316: Anote-se. Após, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da determinação de fls. 314. Int. - ADV
ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070 - ADV ADRIANA MACHADO ESTEVAM ROCHA OAB/SP 247552 ADV NELISE OURO DE CARVALHO OAB/SP 245496
320.01.2003.005290-5/000000-000 - nº ordem 2808/2003 - Declaratória (em geral) - VALERIA O DE LIMA ME X TECNOSUCO
INDUSTRIAL LTDA EPP - Fls. 292 - Sentença nº 1451/2012 registrada em 22/05/2012 no livro nº 124 às Fls. 57: Vistos, etc...
Tendo em vista o acordo celebrado nos autos (fls.285/286) e a manifestação da exeqüente noticiando seu integral cumprimento
(fls. 291), com fundamento legal no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a presente ação
DECLARATÓRIA (em fase de execução de sentença), movida por VALÉRIA O. DE LIMA ME contra TECNOSUCO INDUSTRIAL
LTDA. EPP. Transitada em julgado, e pagas as custas em aberto pela executada, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I.C. - ADV VALTER DE OLIVEIRA OAB/SP 119038 - ADV JOÃO CARLOS BORGES DA SILVA OAB/SP
155608 - ADV ELAINE PETRY NARDI OAB/SP 155744 - ADV BEATRIZ APARECIDA FAZANARO PELOSI OAB/SP 237210
320.01.2004.006625-5/000000-000 - nº ordem 2168/2004 - Inventário - Inventário e Partilha - BIRGIT CHRISTA GUT X
ERWIN VALTIER GUT - Tratando-se de procedimento de trâmite obrigatório a teor do artigo 989 do C.P.C., indefiro o pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º