TJSP 25/05/2012 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1191
1093
ELAINE UCHOA DA SILVA SANTOS X GISELE DE ALMEIDA PEREIRA - Tendo em conta o pagamento do débito,conforme
informado pela reclamante na petição de fls retro, JULGO EXTINTO o presente processo (Ação de Execução de Título Extrajudicial
movida por CHRYSTIAN ELAINE UCHOA SILVA SANTOS em face de GISELE DE ALMEIDA PEREIRA, feito 1631/2011 ) e o
faço com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. - ADV TEILA MARIA DE SOUZA OAB/SP 259917
323.01.2011.007512-0/000000-000 - nº ordem 1632/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CHRYSTIAN
ELAINE UCHOA DA SILVA SANTOS X SUELI SILVA JUSTINO - Prazo de flks retro:aguarde-se.Decorrido o termo ali descrito e
sem manifestação da autora, subam conclusos para extinççao. - ADV TEILA MARIA DE SOUZA OAB/SP 259917
323.01.2011.007654-5/000000-000 - nº ordem 1649/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - MÔNICA ARECO GOMES DA SILVA X LUIZ FELIPE ARECO BITTENCOURT PINTO E OUTROS - Vistos em saneador, por
analogia ao Código de Processo Civil. Trata-se de ação de reparação de danos em acidente automobilístico. As partes são
legítimas e estão bem representadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos para desenvolvimento válido e
regular do processo, pelo que o declaro SANEADO. Fixo pontos controvertidos: a-) a culpa do primeiro requerido na provocação
do acidente descrito na Petição Inicial; b-) a responsabilidade do segundo requerido, na qualidade de proprietário do veículo
envolvido no acidente; d-) a culpa exclusiva da autora. Designo audiência de instrução e julgamento no dia 11 de setembro de
2012, às 17:30 horas, na qual poderão ser ouvidas até três testemunhas, arroladas por cada parte no prazo a que alude o art.
34, § 1º, do CPC, caso haja necessidade de intimação. Int. - ADV PRISCILA ARECO MOURA DA SILVA OAB/SP 241068 - ADV
MARCO ANTONIO DE ANDRADE OAB/SP 160256
323.01.2011.007705-4/000000-000 - nº ordem 1653/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - A G DE LIMA
ME X DIEGO RODRIGO DOS SANTOS - Intimação do Reclamante para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo
de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV CARLOS VAZ LEITE OAB/SP 136396
323.01.2011.007725-1/000000-000 - nº ordem 1658/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ROSIMEIRE DE
OLIVEIRA X ALEDYR FESTAS - Rejeito a exceção, pois incabível. Primeiro, inviável o acolhimento da tese de ilegitimidade,
pois Paulo dos Santos assinou como representante da empresa quando da contratação dos serviços. Ademais, são as mesmas
assinaturas às fls 07/08, demonstrando que sempre agiu em nome e como representante da empresa. Acaso acolhida sua tese
defensiva, estaríamos premiando sua má-fé em absoluta contradição a sua manifestação anterior.Ademais, Aladyr Festas é
firma individual; Lado outro. A questão sobre a prestação ou não do serviço depende de dilação probatória,situação vedada em
sede de objeção de pré-executivade. Por tais motivos, rejeito a exceção. Requeira a parte exeqüente o que entender de direito
para fins de prosseguimento. Regularize-se a petição de fls 33. Int. - ADV MARCELO ROSA DE AQUINO MARQUES OAB/SP
115015 - ADV JUCIARA MIRANDA DE FREITAS OAB/SP 212977
323.01.2011.007867-6/000000-000 - nº ordem 1703/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JANE
TEREZINHA DA SILVA LISANTI X ISABEL CRISTINA QUIMARAES - Tendo em conta o decurso do prazo requerido às fls 12
e a ausência de manifestação da reclamante em termos de prosseguimento, JULGO EXTINTO o presente processo (Ação de
Execução de Título Extrajudicial movida por JANE TEREZINHA DA SILVA LISANTI em face de ISABEL CRISTINA GUIMARÃES,
feito 1703/2011 ) e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. - ADV MARIA RAQUEL TIRELLI DA SILVA OAB/SP 220422
323.01.2011.007872-6/000000-000 - nº ordem 1709/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JANE TEREZINHA
DA SILVA LISANTI X ARIANE CRISTINE FILHO - Prazo de fls retro, defiro.Decorrido o prazo e sem manifestação da parte
autora, subam conclusos para extinção. - ADV MARIA RAQUEL TIRELLI DA SILVA OAB/SP 220422
323.01.2011.007874-1/000000-000 - nº ordem 1711/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JANE
TEREZINHA DA SILVA LISANTI X VANESSA APARECIDA DOS REIS SANTOS LEMOS - Intimada a reclamante a se manifestar
nos autos, em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, quedou-se inerte.Assim sendo, JULGO EXTINTO o
presente processo (Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por JANE TEREZINHA DA SILVA LISANTI em face de
VANESSA APARECIDA DOS REIS SANTOS LEMOS, feito 1711/2001 ) e o faço com fundamento no art. 53, par 4º, da lei
9099/95. - ADV MARIA RAQUEL TIRELLI DA SILVA OAB/SP 220422
323.01.2011.008029-6/000000-000 - nº ordem 1734/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos SILVIO ROBERTO TOBIAS X LEANDRO DE MOURA - DECIDO. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo
o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, I, do CPC. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência
em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Condeno a parte autora a pagar à parte requerida multa de 1% sobre o
valor da causa, devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP a partir do ajuizamento do feito. P. R. I. C. - ADV HEMILTON
AMARO LEITE OAB/SP 121512
323.01.2011.008151-0/000000-000 - nº ordem 1759/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JANE TEREZINHA DA SILVA
LISANTI X REGIANE FERNANDES - Tendo em conta o pagamento integral do débito, conforme petição de fls. 15, JULGO
EXTINTO o presente processo (Ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por JANE TEREZINHA DA SILVA LISANTI
em face de REGIANE FERNANDES, Feito nº 1759/2011) e o faço com fundamento no art. 794, Inc. I, do CPC. Desentranhem-se
os documentos, entregando-os às partes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA RAQUEL TIRELLI
DA SILVA OAB/SP 220422
323.01.2011.008154-8/000000-000 - nº ordem 1762/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JANE
TEREZINHA DA SILVA LISANTE ME X DEBORA APARECIDA RIBEIRO DE PAULA - Tendo em conta o pagamento do débito,
conforme informado pela advogada da reclamante na petição retro , JULGO EXTINTO o presente processo (Ação de Execução
de Título Extrajudicial movida por JANE TEREZINHA DA SILVA LISANTI em face de DEBORA APARECIDA RIBEIRO DE PAULA,
feito 1762/2011 ) e o faço com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. - ADV MARIA RAQUEL TIRELLI DA SILVA
OAB/SP 220422
323.01.2011.008268-7/000000-000 - nº ordem 1777/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUCIANA
MARTINS DA ROSA X DAYANA MARIA VARGAS - Intimação do Procurador a proceder a devolução dos autos que se encontram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º