TJSP 25/05/2012 - Pág. 1474 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1191
1474
informação, diga a Municipalidade, comprovando o recolhimento, se o caso. Em caso de informação acerca do não recolhimento
das custas, intime-se a parte executada ao recolhimento em 75 dias, via AR, sob pena de inclusão no CADIN, observandose que os débitos vencidos até 30 de julho de 2007 e não inscritos na Dívida Ativa (menores ou iguais a 50 UFESP’s) foram
anistiados com a edição da lei 12.799/08 (artigo 11). Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I.
Rio Preto, 14/05/2012 MARCELO DE MORAES SABBAG Juiz de Direito - ADV FREDERICO DUARTE OAB/SP 131135 - ADV
HENRIQUE FERNANDO DE MELLO OAB/SP 288261
576.01.2004.088441-5/000000-000 - nº ordem 4096/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO X ARROYO EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - Fls. 32 Vistos.Diante do pedido da Fazenda exeqüente, noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA as execuções relacionadas
a fls.02/03, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV MARCO ANTONIO MIRANDA DA COSTA
OAB/SP 136023 - ADV HENRIQUE FERNANDO DE MELLO OAB/SP 288261
576.01.2004.088758-1/000000-000 - nº ordem 4413/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO X ARROYO EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 24 - VISTOS,
ETC. Diante do pedido da Fazenda exequente, noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução em questão,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s),
expedindo-se o necessário, se o caso. Havendo informação sobre recolhimento de custas sem comprovação ou não havendo tal
informação, diga a Municipalidade, comprovando o recolhimento, se o caso. Em caso de informação acerca do não recolhimento
das custas, intime-se a parte executada ao recolhimento em 75 dias, via AR, sob pena de inclusão no CADIN, observandose que os débitos vencidos até 30 de julho de 2007 e não inscritos na Dívida Ativa (menores ou iguais a 50 UFESP’s) foram
anistiados com a edição da lei 12.799/08 (artigo 11). Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I.
Rio Preto, 14/05/2012 MARCELO DE MORAES SABBAG Juiz de Direito - ADV FREDERICO DUARTE OAB/SP 131135 - ADV
HENRIQUE FERNANDO DE MELLO OAB/SP 288261
576.01.2004.088770-7/000000-000 - nº ordem 4425/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO X ARROYO EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 27 - VISTOS,
ETC. Diante do pedido da Fazenda exequente, noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução em questão,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s),
expedindo-se o necessário, se o caso. Havendo informação sobre recolhimento de custas sem comprovação ou não havendo tal
informação, diga a Municipalidade, comprovando o recolhimento, se o caso. Em caso de informação acerca do não recolhimento
das custas, intime-se a parte executada ao recolhimento em 75 dias, via AR, sob pena de inclusão no CADIN, observandose que os débitos vencidos até 30 de julho de 2007 e não inscritos na Dívida Ativa (menores ou iguais a 50 UFESP’s) foram
anistiados com a edição da lei 12.799/08 (artigo 11). Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I.
Rio Preto, 14/05/2012 MARCELO DE MORAES SABBAG Juiz de Direito - ADV FREDERICO DUARTE OAB/SP 131135 - ADV
HENRIQUE FERNANDO DE MELLO OAB/SP 288261
576.01.2004.088815-3/000000-000 - nº ordem 4470/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO X ARROYO EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 40 - VISTOS,
ETC. Diante do pedido da Fazenda exequente, noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução em questão,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s),
expedindo-se o necessário, se o caso. Havendo informação sobre recolhimento de custas sem comprovação ou não havendo tal
informação, diga a Municipalidade, comprovando o recolhimento, se o caso. Em caso de informação acerca do não recolhimento
das custas, intime-se a parte executada ao recolhimento em 75 dias, via AR, sob pena de inclusão no CADIN, observandose que os débitos vencidos até 30 de julho de 2007 e não inscritos na Dívida Ativa (menores ou iguais a 50 UFESP’s) foram
anistiados com a edição da lei 12.799/08 (artigo 11). Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I.
Rio Preto, 14/05/2012 MARCELO DE MORAES SABBAG Juiz de Direito - ADV FREDERICO DUARTE OAB/SP 131135 - ADV
HENRIQUE FERNANDO DE MELLO OAB/SP 288261
576.01.2004.088827-2/000000-000 - nº ordem 4482/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO X ARROYO EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 36 - VISTOS,
ETC. Diante do pedido da Fazenda exequente, noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução em questão,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s),
expedindo-se o necessário, se o caso. Havendo informação sobre recolhimento de custas sem comprovação ou não havendo tal
informação, diga a Municipalidade, comprovando o recolhimento, se o caso. Em caso de informação acerca do não recolhimento
das custas, intime-se a parte executada ao recolhimento em 75 dias, via AR, sob pena de inclusão no CADIN, observandose que os débitos vencidos até 30 de julho de 2007 e não inscritos na Dívida Ativa (menores ou iguais a 50 UFESP’s) foram
anistiados com a edição da lei 12.799/08 (artigo 11). Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I.
Rio Preto, 14/05/2012 MARCELO DE MORAES SABBAG Juiz de Direito - ADV FREDERICO DUARTE OAB/SP 131135 - ADV
HENRIQUE FERNANDO DE MELLO OAB/SP 288261
576.01.2004.103469-3/000000-000 - nº ordem 22382/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO X ESPÓLIO DE HUMBERTO FRANCISCO DOS SANTOS - Fls. 44 - VISTOS,
ETC. Diante do pedido da Fazenda exequente, noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução em questão,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s),
expedindo-se o necessário, se o caso. Havendo informação sobre recolhimento de custas sem comprovação ou não havendo tal
informação, diga a Municipalidade, comprovando o recolhimento, se o caso. Em caso de informação acerca do não recolhimento
das custas, intime-se a parte executada ao recolhimento em 75 dias, via AR, sob pena de inclusão no CADIN, observandose que os débitos vencidos até 30 de julho de 2007 e não inscritos na Dívida Ativa (menores ou iguais a 50 UFESP’s) foram
anistiados com a edição da lei 12.799/08 (artigo 11). Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I.
Rio Preto, 14/05/2012 MARCELO DE MORAES SABBAG Juiz de Direito - ADV FREDERICO DUARTE OAB/SP 131135 - ADV
BASILEU VIEIRA SOARES OAB/SP 95501 - ADV LUIS FERNANDO BONGIOVANI OAB/SP 131267
576.01.2005.050989-0/000000-000 - nº ordem 35134/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º