TJSP 25/05/2012 - Pág. 1680 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1191
1680
COMARCA DE MOJI MIRIM
COLÉGIO RECURSAL DA 7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA
Juiz Presidente: RAFAEL PAVAN DE MORAES FILGUEIRA
RECURSO Nº 1123/2011
PROC. Nº 4986/2007
COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
REPARAÇÃO DE DANOS
RECORRENTE:
BANCO ITÁU S/A
Adv. Dr. Paulo Roberto Joaquim dos Reis, OAB/SP 23.134
RECORRIDO:
CARLOS ACACIO DE CAMPOS E OUTROS
Adv. Dr. Paulo Roberto Sandy, OAB/SP 181.849
Dr. Marcos Roberto Falsetti, OAB/SP 228.702
Certidão de fls.240: Certidão de ato ordinatório: Agravo de instrumento em Recurso Extraordinário nº 1123/2011: vista ao
agravado para contra minuta, no prazo de 10 dias. Após, os autos serão remetidos ao C. Supremo Tribunal Federal.
RECURSO Nº 226/2012 PROC. Nº 666.09.006345-7 COMARCA: ARTUR NOGUEIRA/SP
AÇÃO:
DECLARATÓRIA
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A
Adv:
Dr. Flávio Olímpio de Azevedo, OAB/SP 34.248
Dr. Renato Olímpio S. de Azevedo, OAB/SP 180.737
AGRAVADO (A):
AMARILDO ANTONIO VANCETTO ARTUR NOGUEIRA-ME
Adv:
Dr. Roberto Laffythy Lino, OAB/SP 151.539
Despacho de fls.219: Vistos. Ausente previsão legal do Agravo Interno, nego seguimento do recurso. No mais, encaminhemse os autos ao Juiz Relator. Int.
RECURSO Nº 62/2012 PROC.Nº 2079/2011
COMARCA: MOGI GUAÇU/SP
AÇÃO:
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO
AGRAVANTE: JONAS AUGUSTO GALBES e OUTRA
Adv: Dr. Sylvio Luiz Andrade Alves, OAB/SP 87.546
AGRAVADO(A):
GUAÇU MOTOS LTDA
Adv: Dr. José Olímpio P. Palhares Ferreira, OAB/SP 260.166
Despacho de fls.48: Vistos. Tendo em vista o teor da petição de fls.39/40, que noticia a retratação do MM. Juiz a quo (fls.43),
não há como refulgir a perda do objeto do presente recurso. Retire-se da pauta de julgamento designado para o dia 22 de junho
de 2012 e remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível da Comarca de Mogi Guaçu/SP, com nossas homenagens e cautelas
de estilo. Int.
RECURSO Nº 1088/2011
PROC. Nº 790/2007
COMARCA: MOGI MIRIM-SP
AÇÃO:
REPARAÇÃO DE DANOS
RECORRENTE:
BANCO BRADESCO S/A
Adv. Dr. José Edgar da Cunha Bueno Filho, OAB/SP 126.504
RECORRIDO:
HÉLIO RUIZ PEQUINE
Adv. Dr. João Antonio Brunialti, OAB/SP 96.266
Despacho de fls.271: Vistos. Tendo em vista o quanto deliberado pelo Supremo Tribunal Federal (fls.267vº/270), reconhecendo
a repercussão geral da questão constitucional suscitada, aguarde-se manifestação daquela Corte sobre o tema. Int.
RECURSO Nº 988/2011 PROC. Nº 307/2011
COMARCA: MOGI MIRIM-SP
AÇÃO:
OBRIGAÇÃO DE FAZER
RECORRENTE:
MURILO FELICO JUVÊNCIO
Adv. Drª. Débora Zelante, OAB/SP 117.204
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM
Adv. Dr. Gilmar Alves Bezerra, OAB/SP 79.062
Despacho de fls.179: Vistos. Tendo em vista o quanto deliberado pelo Supremo Tribunal Federal (fls.175 vº/178), reconhecendo
a repercussão geral da questão constitucional suscitada, aguarde-se manifestação daquela Corte sobre o tema. Int.
RECURSO Nº 1033/2011
PROC. Nº 508/2011
COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
REDIBITÓRIA C/C IND. DANOS MORAIS E MATERIAIS
RECORRENTE:
VALDECI XAVIER DA SILVA
Adv. Drª. Camila Frassetto, OAB/SP 241.594
RECORRIDOS:
BANCO ITAUCARD S/A
Adv. Dr. Roberto Guenda, OAB/SP 101.856
SANTO AMARO AUTOMÓVEIS LTDA
Drª. Rita Cristina Franco Barbosa, OAB/SP 152.702
Dr. Jairo Araújo de Souza, OAB/SP 267.162
Despacho de fls. 198: Vistos. Tendo em vista o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal (fls. 195vº, 196 e 197),
certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado de origem. Int.
RECURSO Nº 264/2012 PROC. Nº 4690/2011
COMARCA: MOGI GUAÇU/SP
AÇÃO:
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
AGRAVANTES:
WALTER ZANCO e SILVIA INÊS MENDES ZANCO
Adv:
Dr. Wildes Antonio Bruscato, OAB/SP 62.880
AGRAVADO (A):
NEUSA FÁTIMA PREVIATO DE CASTRO
Adv:
Drª. Dulce de Paiva Leoforte, OAB/SP 140.313
Despacho de fls.61: Nos termos dos artigos 527, III, e 558 do CPC, não sendo caso de risco de lesão grave ou de difícil
reparação nem de perecimento do direito, recebo o agravo somente no efeito devolutivo, determinando a intimação pela imprensa
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