TJSP 25/05/2012 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1191
1796
Á. - Vistos. Fls. 241/242: Em que pese a manifestação da exequente, esta se deu extemporaneamente, e só depois de intimada
em duas oportunidades, sendo esta a razão para a expedição de oficio à OAB para nomeação de outro defensor. Assim,
nomeio o defensor indicado à exequente, pela OAB, em substituição à Dra. Cleyde Parisi Mendes Santi. O(a) defensor(a) será
intimado(a) dos atos processuais pelo DJE. Anote-se. Fixo os honorários da Dra. Cleyde em 60% do código 206, da tabela da
OAB vigente, expedindo-se a certidão. Sem prejuízo, manifeste-se o defensor nomeado, em 05 (cinco) dias. Após, conclusos.
Int. - ADV CLEYDE PARISI MENDES SANTI OAB/SP 65909 - ADV ALEX TAVANO OAB/SP 243149 - ADV PEDRO PAULO
ZUCARELLI PINTO OAB/SP 111446 - ADV CLEYDE PARISI MENDES SANTI OAB/SP 65909
601.01.2008.002515-4/000000-000 - nº ordem 622/2008 - Monitória - BANCO NOSSA CAIXA SA X COMERCIAL KASSIANA
COMERCIO DE MALHAS LTDA ME E OUTROS - Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual provocação pela parte
interessada. Decorridos, intime-se a exeqüente pessoalmente para dar regular andamento ao feito no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção e arquivamento. - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220 - ADV JOSE
APARECIDO MARCHETO OAB/SP 65935
601.01.2008.004881-3/000000-000 - nº ordem 999/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X F.
MARTINS IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA E OUTROS - Intimação do defensor do autor para manifestarse sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP 102420 - ADV PAOLO FABRICIO GOLO TINTI
OAB/SP 240655
601.01.2009.000859-0/000000-000 - nº ordem 209/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. G. D. S. B. X J. C. B.
- Intimação do defensor do autor para manifestar-se sobre o depósito judicial efetuado , no valor de R$ 660,19. Int. - ADV
JAQUELINE NASCIMENTO DE SOUZA MORAES OAB/SP 202825 - ADV ALEXANDRE PAIVA MARQUES OAB/SP 150102 ADV JAQUELINE NASCIMENTO DE SOUZA MORAES OAB/SP 202825
601.01.2011.000739-5/000000-000 - nº ordem 174/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MALEX COMERCIAL DE PEÇAS
ACESSÓRIOS E MECÂNICA LTDA EPP X FLÁVIO ALVES MAGALHÃES TRANSPORTES LTDA -ME - Manifeste-se o autor no
prazo legal sobre a certidão de fls. 51, tendo em vista que decorreu o prazo legal sem o pagamento do débito pelo executado. ADV NELSON ALVARO BARBOSA FILHO OAB/SP 102058
601.01.2011.000880-3/000000-000 - nº ordem 212/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. C. F. S. X D. S. D. S. Processo nº 212/11. Visto. Desnecessária a intimação da requerida para se manifestar sobre os relatórios apresentados, nos
termos do art. 322, do CPC, uma vez que ela é revel. Passo a sanear o feito. Partes capazes e bem representadas. Não há
nulidades. Inviável a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331, §3º, do CPC. Como já foi
realizado o estudo psicossocial do caso, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 21 de AGOSTO de
2012, às 14:00 horas, para a oitiva dos menores. Intime-se o autor e os menores para comparecerem à audiência. Ciência ao
MP. Int. - ADV MARCELO TASCA DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 172023
601.01.2011.003123-4/000000-000 - nº ordem 235/2011 - (apensado ao processo 601.01.2010.004475-9/000000-000 - nº
ordem 236/2010) - Embargos à Execução Fiscal - BENEDITO ROCHA LEAL X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE
SOCORRO - Vistos. Primeiramente, manifeste-se o embargante sobre a impugnação apresentada pela embargada, em 10 (dez)
dias. Após, conclusos. Int. - ADV BENEDITO ROCHA LEAL OAB/SP 74967
601.01.2011.001072-4/000000-000 - nº ordem 277/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - Z. D. D.
A. X G. L. R. - Intimação do defensor do requerido para providenciar a retirada da certidao de honorários expedida a seu favor
(Dr. Sergio Marques Duarte). Int; - ADV ARISTIDES TARCISIO FELIPPIM OAB/SP 137403 - ADV SERGIO MARQUES DUARTE
OAB/SP 80391
601.01.2011.001109-2/000000-000 - nº ordem 284/2011 - Procedimento Ordinário - Cheque - GUSTAVO BERNARDINO
ROSA X PRISCILA FERRAGUTTI ME - Diante do efeito suspensivo concedido, suspendo o andamento do feito até julgamento
final dos autos de agravo de instrumento. - ADV REIEURICO MANTOVANI VERGANI OAB/SP 143050 - ADV EGNALDO LAZARO
DE MORAES OAB/SP 151205 - ADV ROSANA RUBIN DE TOLEDO OAB/SP 152365
601.01.2011.002030-0/000000-000 - nº ordem 481/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K. F.
D. S. X G. C. T. O. - Vistos. Tendo em vista que o requerido não comprovou sua hipossuficiência econômica, indefiro a ele os
benefícios da Justiça Gratuita. Providencie o requerido, por seu defensor, o recolhimento da taxa da OAB no prazo de 10 (dez)
dias. No silêncio, oficie-se na forma de praxe. Verifico que a causa versa sobre direito cuja transação se mostra pouco provável,
diante da contestação apresentada. Assim, nos termos do art. 331, § 3º, do CPC, passo a sanear o feito. Partes capazes e bem
representadas, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há preliminares ou nulidades
a sanar. Dou o feito por saneado. Para a analise do mérito, determino, por ora, a realização de prova pericial consistente no
exame de DNA. As partes poderão apresentar seus quesitos no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, ao MP para a mesma
finalidade. Em seguida, oficie-se ao IMESC para que agende data e hora para a realização da perícia. Com a resposta, intimemse a autora, pessoalmente, sendo que o requerido ficará intimado na pessoa de seu defensor constituído. Esclareço que a
recusa do requerido em comparecer à pericia será levada em consideração, nos termos dos art. 231 e 232, do Código Civil cujo
teor segue: Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.
Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. Aguarde-se
a vinda do laudo pelo prazo de 90 (noventa) dias após a sua realização. Juntado, digam as partes, no PRAZO COMUM DE 10
(DEZ) DIAS, e o MP. Int. - ADV MARCOS LUÍS BASSI OAB/SP 191002 - ADV ADILSON BARROS CARDOSO OAB/SP 162900 ADV MARCOS LUÍS BASSI OAB/SP 191002
601.01.2011.002328-1/000000-000 - nº ordem 557/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN SA-(SÃO PAULO) X EDUARDO ZAMARIOLLI - Intimação do defensor do requerente para
desconsiderar a publicação datada de 21.05.2012, tendo em vista não pertencer ao presente feito. Mandado de intimação do
requerido devidamente juntado em data de 22.05.2012 e certidao do Oficial de Justiça às fls. 49. Int; - ADV CLAUDIA FABIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º