TJSP 25/05/2012 - Pág. 2719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1191
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relativamente ao depósito judicial de fls. 127. Intimem-se as partes de que os autos serão destruídos em noventa (90) dias,
prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos (Provimento CSM-1679/2009). P.R.I. Pirassununga,
data supra. DONEK HILSENRATH GARCIA JUIZ DE DIREITO PUBLICAÇÃO: Nesta data torno pública em Cartório a r. sentença
acima. Pirassununga, ___/_____/2012. Escr.: - ADV HENRIQUE ROSOLEM OAB/SP 127681 - ADV FÁBIO CABIANCA RIGAT
OAB/SP 228593 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
457.01.2010.005228-3/000000-000 - nº ordem 1017/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos PETER CARL ARMSTRONG X JOAQUIM APARECIDO TRINDADE - N.C.:Fls.55:Manifeste-se o (a) requerente/exeqüente, no
prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa da Oficiala de Justiça. Fica ainda o requerente/exequente intimado que decorrido
o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos serão extintos. - ADV MARINA DE JESUS MANGINI CAMBRAIA OAB/SP 219216
- ADV RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA OAB/SP 154975
457.01.2010.005228-3/000000-000 - nº ordem 1017/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos PETER CARL ARMSTRONG X JOAQUIM APARECIDO TRINDADE - CONCLUSÃO: Em de de 2011, faço estes autos conclusos
ao Dr. DONEK HILSENRATH GARCIA, MM. Juiz de Direito. Eu, (Fernando José Dias, matrícula 356.665-5, escrevente técnico
judiciário), digitei. PROCESSO Nº 1017/2010 Fls. 47/52: Tendo em vista a comprovação de que o bloqueio foi efetuado em
conta salário e a previsão contida no inciso IV do artigo 649 do CPC (impenhorabilidade do salário), expeça-se Mandado de
Levantamento em favor do executado do valor depositado em conta judicial (fls. 46). Aguarde-se o retorno da carta precatória
expedida com a finalidade de penhora em bens do executado. Int. Pirassununga, data supra. DONEK HILSENRATH GARCIA
JUIZ DE DIREITO DATA: Nesta data, recebi os presentes autos em Cartório. Pirassununga, ___/___/2012. Escr. - ADV MARINA
DE JESUS MANGINI CAMBRAIA OAB/SP 219216 - ADV RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA OAB/SP 154975
457.01.2010.011459-0/000000-000 - nº ordem 1578/2010 - Outros Feitos Não Especificados - PROCEDIMENTO ORDINARIO
- ANTONIO PLINIO BARONE E OUS X CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - N.C.:Às
contrarrazões, no prazo legal, haja vista recurso interposto pelo autor. - ADV ANDERSON CLAYTON ROSOLEM OAB/SP 242940
- ADV LAURO FRANCHOZA OAB/SP 278099 - ADV RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS OAB/SP 185529
457.01.2010.006359-7/000000-000 - nº ordem 1588/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - DRAUSIO GUEDES BARBOSA X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 119 - =CONCLUSÃO: Em de abril de 2012, faço estes autos conclusos à Exmª. Srª. Drª. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA, MMª.
Juíza de Direito. A Escrev. Processo nº 1588/2010 VISTOS Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95,
passo à fundamentação. Em que pese as alegações do autor, o fato é que nos termos do Provimento nº 1768/2010, com a nova
redação dada pelo Provimento nº 1769/2010, ficam excluídas da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as
ações que tenham como fundamento qualquer penalidade decorrente de infrações de trânsito, o que se constata no presente
caso. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a ação Anulatória de Infração de Trânsito que DRAUSIO GUEDES BARBOSA
promove em face de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Intime-se o autor de que os autos serão destruídos no prazo de 90 (noventa) dias, prazo
em que poderá pedir a restituição dos documentos (Provimento CSm-1679/2009). P.R.I. Pirassununga, data supra. FLÁVIA
PIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO PUBLICAÇÃO: Nesta data torno pública em Cartório a r. sentença retro. Pirassununga,
_____/____/2012. O Escr.: - ADV DRÁUSIO GUEDES BARBOSA OAB/SP 184641 - ADV VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ
MORAES OAB/SP 76859
457.01.2010.012398-3/000000-000 - nº ordem 1679/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JOÃO
NUNES JOAQUIM E OUTROS X BANCO DO BRASIL S A - N.C.:Encontra-se suspenso o andamento do presente feito, em
cumprimento à ordem de serviço nº 01/2011, a qual determinou a suspensão do mesmo no aguardo do julgamento do Recurso
Extraordinário nº 591/797, que, diante do caráter repetitivo e repercussão geral do recurso, determinou o sobrestamento das
ações de cobrança de expurgos inflacionários concernentes aos Planos Bresser, Verão, Collor I e II. - ADV GERALDO SOARES
DE OLIVEIRA OAB/SP 137912 - ADV GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 197086 - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
457.01.2010.012600-2/000000-000 - nº ordem 1709/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda MARCOS VINICIUS DA SILVA MAIA X THOMASI E CAMARGO LTDA - N.C.: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação
apresentada pelo executado no prazo legal. - ADV TERESA CRISTINA SAADI ALEM BARREIROS OAB/SP 87225 - ADV
SANDRA NICE DORNELA BENETATI OAB/SP 161849 - ADV CARLOS EDUARDO BOSCO CUSINATO OAB/SP 283713
457.01.2011.002940-2/000000-000 - nº ordem 607/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - MARCOS MENDES CONRADO VEIGA X TELEFONICA S A - N.C.:Às contrarrazões, no prazo legal, haja vista
recurso interposto pelo requerido. - ADV LAERCIO JESUS LEITE OAB/SP 53183 - ADV RAFAEL FRANCESCHINI LEITE OAB/
SP 195852 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
457.01.2011.002940-2/000000-000 - nº ordem 607/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - MARCOS MENDES CONRADO VEIGA X TELEFONICA S A - N.C.:Às contrarrazões, no prazo legal, haja vista
recurso interposto pelo requerido. - ADV LAERCIO JESUS LEITE OAB/SP 53183 - ADV RAFAEL FRANCESCHINI LEITE OAB/
SP 195852 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
457.01.2011.009932-2/000000-000 - nº ordem 1518/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - JOSE APARECIDO FONTANARI X VIA EMBRATEL - N.C.: Retirar o requerente mandado de
levantamento nº168/2012. - ADV ANA CAROLINA PAULINO FONTANARI SAIDEL OAB/SP 216478
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