TJSP 25/05/2012 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1191
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sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se há real possibilidade de acordo em audiência, para o que, se o caso, será
designada. Na inércia, ou em caso de respostas negativas, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV PATRICIA
LOPES FERIANI DA SILVA OAB/SP 122476 - ADV ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 153069 - ADV LUCIANNE
PENITENTE OAB/SP 116396
483.01.2012.001756-2/000000-000 - nº ordem 209/2012 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - F. A. D. S. X A. D.
L. - Fls. 39 - Vistos. Não obstante o requerimento de fl. 38, não se trata de caso de extinção do feito sem resolução do mérito.
A reconciliação noticiada implica o reconhecimento pelas partes de que a união estável existiu, não se tratando de desistência
pura e simples. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre F. A. D. S. e A. D. L., formalizado a fl. 38, para que produza seus
regulares efeitos legais e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito, nos termos do artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando que a extinção do processo sob fundamentação distinta da requerida a fl.
38, deixo de homologar a renúncia ao prazo recursal. Arbitro os honorários do advogado nomeado, em 100% do valor previsto
na tabela do convênio DPE/OAB (código 203). As custas e despesas processuais serão arcadas igualmente pelas partes,
guardados os limites da Lei nº 1.060/50. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários. P.R.I. PV., 09/05/2012. Sizara
Corral de Arêa Leão Muniz Andrade juíza de direito - ADV PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA OAB/SP 122476 - ADV ALCEU
PAULO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 153069
483.01.2012.001961-1/000000-000 - nº ordem 225/2012 - Monitória - Compra e Venda - AGROFORTE COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA EPP X SILMARA CHAVES RODRIGUES BATATA - Fls. 150 - Vistos. Decorrido o prazo legal sem
interposição de embargos pelo réu, nos termos do art. l.l02 “c”, “in-fine”, Código de Processo Civil, CONVERTO o mandado
inicial em mandado executivo, constituindo em título executivo judicial os documentos de fl. 19/137. Anote-se na autuação que
o processo se encontra em fase de “cumprimento da sentença”. No mais, apresente a autora em cinco dias memória atualizada
e discriminada do débito, bem como requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se por
30 dias. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, o processo, em fase de cumprimento de sentença, ficará suspenso,
devendo aguardar provocação no arquivo. Int. - ADV JOSE MINIELLO FILHO OAB/SP 110205 - ADV THIAGO FERNANDES
RUIZ DIAS OAB/SP 264064
483.01.2012.002346-6/000000-000 - nº ordem 264/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - BANCO DO
BRASIL S A X DAMIANA DOS SANTOS ARAÚJO - Fls. 27 - Vistos. Aguarde-se por 30 dias a provocação dos autos. Decorrido
o prazo supra e nada sendo requerido, o processo ficará suspenso, devendo aguardar provocação no arquivo. Int. - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
483.01.2012.002349-4/000000-000 - nº ordem 265/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - W. D. O. M. X G. S. M. E
OUTROS - Fls. 21 - Vistos. Defiro o prazo requerido pelo autor (10 dias). Int. - ADV CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE OAB/
SP 121387
483.01.2012.002408-1/000000-000 - nº ordem 273/2012 - Procedimento Ordinário - Propriedade - IZAURA DE JESUS RODA
X EMANUEL SANTANA PEREIRA - Fls. 27 - Vistos. Há, de fato, pedido de despejo (como consequência da rescisão contratual),
o qual será analisado oportunamente. No mais, o feito segue o rito comum ordinário (art. 59 da Lei 8245/91). Aguarde-se a
resposta da ré ou decurso do prazo para tanto. Int. - ADV RAFAEL BARUTA BATISTA OAB/SP 251353
483.01.2012.002854-7/000000-000 - nº ordem 323/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BATALINI E
BATALINI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA EPP X LAIS CAROLINE DA SILVA - Fls. 28 - Vistos. HOMOLOGO o acordo entabulado
entre BATALINI E BATALINI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - EPP e LAÍS CAROLINE DA SILVA, formalizado a fl. 26/27,
para que produza seus regulares efeitos legais. Aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo o credor noticiar nos autos,
independentemente de nova intimação, no prazo de até 05 dias após o vencimento da última parcela, se houve ou não o integral
cumprimento, com a ressalva de que sua inércia gerará presunção de quitação do débito e o processo será extinto. Int. - ADV
MARIA APARECIDA SCALON DA SILVA MELCHIOR OAB/SP 127280 - ADV NATHÁLIA MEWES ERBELLA OAB/SP 301711
483.01.2012.003471-3/000000-000 - nº ordem 389/2012 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - NELSON
BACHEGA X CAIUÁ SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S A - Fls. 23 - Vistos. Recebo a petição de fl. 22 como aditamento à inicial.
Anote-se. Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual. Cite-se o requerido. Int. - ADV SUELI SILVA DE AGUIAR
SOUZA OAB/SP 179766
483.01.2012.003664-7/000000-000 - nº ordem 423/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - BANCO BRADESCO S A
X JULIO MINORU YOSHIHARA E OUTROS - Fls. 04 - Vistos. Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando que o exequente
apresente, no prazo de 10 (dez) dias: a) cópia extra da carta precatória; b) cópia da procuração outorgada ao subscritor da
inicial; c) comprovante de pagamento da quantia necessária ao custeio das diligências do Oficial de Justiça e; d) comprovante
de pagamento da taxa de distribuição da precatória. Após a expedição do ofício, aguarde-se por 45 (quarenta e cinco) dias.
Apresentado o necessário, em sua integralidade, cumpra-se. Decorrido o prazo, ou em caso de cumprimento meramente parcial,
devolvam-se os autos ao Juízo Deprecante. Int. - ADV MAURO PAULO GALERI MARI OAB/MT 3056 - Número do Processo
Origem: 000676733/2012 - Vara Deprecante: 2 VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO AC
483.01.2012.003688-5/000000-000 - nº ordem 424/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T. C.
L. D. S. E OUTROS - Fls. 14 - Vistos. Regularize o requerente a sua representação processual. Deverão os interessados
ainda atender à cota ministerial, declinando se houve anterior ação em que se fixaram os alimentos, comprovando tal fato
documentalmente, ou apresentem estipulações sobre tal verba. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV
MARCO ANTÔNIO RIBEIRO OAB/SP 97344
483.01.2012.003757-6/000000-000 - nº ordem 433/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - ANGELICA PATRICIA FERREIRA
X JOSÉ CARLOS FERREIRA - Fls. 14 - Vistos. INDEFIRO o pedido de medida acautelatória, porquanto não há nos autos
mínimos elementos indiciários do direito da requerente sobre o imóvel, tampouco da situação emergencial. Nomeio inventariante
o(a) Sr(a) ANGÉLICA PATRÍCIA FERREIRA, independente de compromisso. Concedo à inventariante o prazo de trinta dias para
juntar aos autos: a) sua própria certidão de nascimento; b) primeiras declarações/plano de partilha; c) certidões negativas de
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