TJSP 25/05/2012 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1191
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o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime. Assim, a hipótese não comporta absolvição sumária (CPP, art 397). Com
efeito, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime (possibilidade jurídica do pedido). Existe fumus boni juris a amparar
a imputação (interesse processual). Por último, o Estado-Administração, representado pelo Ministério Público, é titular de um
dos interesses em litígio, enquanto o réu é a pessoa contra quem se faz o pedido (legitimidade de parte). Recebo, pois, a
denúncia oferecida contra ILTON CRISTIANO RAMIRES, como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.Oficie-se ao
IIRGD, comunicando-se o recebimento da denúncia, para as anotações cabíveis_.Extraiam-se [pelo sistema informatizado, se
ainda não houver nos autos] folhas de antecedentes dos réus. Certifique-se o que delas eventualmente constar.Audiência de
instrução e julgamento (Lei nº 11.343/06, arts. 56, “caput” e § 2º, e 57) para 12 de julho de 2012, às 16:15 horas. Notifiquem-se
(e requisitem-se, se o caso) as testemunhas da Acusação (fls. 02-d) e Defesa (fls. 83) - que nela devam prestar depoimento.
Providencie-se a citação pessoal do réu, que será interrogado na mesma ocasião (Lei nº 11.343/06, art. 57). Requisite-se sua
apresentação à autoridade competente (CPP, art. 399, § 1º), com a antecedência mínima exigida (NSCGJ, cap. V, item 36).
Concedo à defesa o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos endereços das testemunhas arroladas e/ou tratando-se de
testemunha de antecedentes, a apresentação de declaração por escrito, sob pena de desistência tácita. Fls. 73/51: ao Ministério
Público.Int. - Advogados: IVONE GARCIA - OAB/SP nº.:98144;
Processo nº.: 302.01.2012.001285-5/000000-000 - Controle nº.: 000100/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outros X ILTON
CRISTIANO RAMIRES e outros - Fls.: 0 - Depreque-se à Comarca de Bauru/SP, com o prazo de 20 (vinte) dias - na forma do art.
222 do CPP -, a inquirição das testemunhas da acusação DAGOBERTO FRACASSE PEREIRA e FABIANO RODRIGO BUENO.
Da expedição, intimem-se as partes.No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada. Int. - Advogados:
IVONE GARCIA - OAB/SP nº.:98144;
Processo nº.: 302.01.2012.001285-5/000000-000 - Controle nº.: 000100/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outros X ILTON
CRISTIANO RAMIRES e outros - Fls.: 0 - Fls. 73 e ss.: pedido afeto à esfera de atuação da autoridade administrativa - a
quem caberá avaliar conveniência, oportunidade e necessidade -, sem possibilidade (necessidade) de intervenção jurisdicional.
Contudo, mostra-se inviável sua transferência para outro Estado tendo em vista a necessidade de sua presença durante a
instrução do feito.Requisite-se folha de antecedentes do réu junto ao Instituto de Identificação do Estado de Mato Grosso do Sul.
Int. - Advogados: IVONE GARCIA - OAB/SP nº.:98144;
Processo nº.: 302.01.2012.000861-9/000000-000 - Controle nº.: 000108/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JULIO CESAR
DA CRUZ TRINDADE - Fls.: 0 - Autos com vista para apresentação de resposta à acusação (CPP, art. 396), em 10 dias. Advogados: SAMIR ZOGHAIB - OAB/SP nº.:207893;
Processo nº.: 302.01.2012.004402-3/000000-000 - Controle nº.: 000323/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LEONARDO
MATHEUS e outro - Fls.: 0 - Certifique-se a interposição nos autos principais e forme-se traslado, em 5 dias (CPP, art. 587, par.
único), com as peças indicadas pelo recorrente, bem como a certidão de sua intimação. Extraído o traslado, vista ao recorrente,
para arrazoar, em 2 dias (CPP, 588), e, em seguida, para o mesmo fim e por igual prazo, ao recorrido. Após, juntamente com
os autos principais, voltem-me conclusos, para despacho de recebimento e sustentação ou reforma. - Advogados: DANIELA DE
MORAES BARBOSA - OAB/SP nº.:205265;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL e da FAZENDA PÚBLICA
Fórum de Jaú - Comarca de Jaú
JUIZ: BETIZA MARQUES SORIA PRADO
302.01.2010.008723-2/000000-000 - nº ordem 2805/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - SUELI
ELIZABET FERRUCCI FRANCESCHI X ALLIANZ SEGUROS SA - Fls. 184 - MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM
FAVOR DAS PARTES, AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV AUGUSTO DORADO BROVEGLIO FILHO OAB/SP 192050
- ADV GIULIANO GRISO OAB/SP 174394 - ADV ELDES MARANGONI JUNIOR OAB/SP 196445 - ADV ELION PONTECHELLE
JUNIOR OAB/SP 65642
319.01.2010.001359-5/000000-000 - nº ordem 4676/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Conhecimento
Condenatória - ELAINE GONÇALVES DE CASTRO SOUZA X CRISTINA KRISTENSSON MENOCCHI - Fls. 51V - MANDADO DE
LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR DO AUTOR, AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV ELÉIA ROCHA CAMARGO
CONTE OAB/SP 173892
302.01.2010.011392-5/000000-000 - nº ordem 4809/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA
REVISIONAL DE BENEFÍCIO - BENTO DUILIO DE AGOSTINI X INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JAHU IPMJ
- Fls. 160 - Requeira o autor o que de direito, em 30 dias. Int. - ADV ISALTINO DO AMARAL CARVALHO FILHO OAB/SP 46611
- ADV BENEDITO NAVAS OAB/SP 88308 - ADV RODRIGO DALAQUA DE OLIVEIRA OAB/SP 209371
302.01.2010.019590-2/000000-000 - nº ordem 5001/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Inexistencia de Debito
- NIVALDO REMOLI X MOURA GOMES OPTICA LTDA - Fls. 114 - Vistos. Diante do silêncio do executado, defiro o requerido a
fls. 111/112. Expeça-se mandado de levantamento como ali postulado e cumpra-se fls. 109. Int. MANDADO DE LEVANTAMENTO
EXPEDIDO EM FAVOR DO AUTOR, AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV PAULO SERGIO FERRAZ MAZETTO OAB/
SP 216651 - ADV TATIANE PAVANELLI MAZETTO OAB/SP 229602 - ADV MARCELO HILST RIBEIRO OAB/SP 275011
302.01.2010.020420-0/000000-000 - nº ordem 5171/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - YVONE MACHADO FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 163 - Vistos. Intimese o(a) autor(a)/exequente a dar regular andamento ao feito em 30 dias sob pena de extinção (houve fixação de verbas de
sucumbência). Int. - ADV JOSÉ ALECIO FRAGA SPILARI OAB/SP 177185 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR
OAB/SP 126160
302.01.2011.000928-0/000000-000 - nº ordem 251/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
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