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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012 - Página 726

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TJSP 25/05/2012 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1191

726

16/05/2012 no livro nº 535 às Fls. 8/12: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o MUNICÍPIO
DE JAÚ a colocar à disposição da parte Autora os medicamentos por ela requeridos, na forma prescrita pela orientação médica
constante dos documentos acostados à petição inicial, confirmando a tutela jurisdicional já antecipada ao início da lide, sob
pena de multa diária de R$ 200,00 por dia de atraso. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa
disposição legal. Também inexiste reexame necessário, na espécie, por força do disposto no art. 11, da Lei 12.153/2009. - ADV
FERNANDO CATACHE BORIAN OAB/SP 272872 - ADV RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 232009
302.01.2012.002384-2/000000-000 - nº ordem 581/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - ELZA FRANCO X MUNICÍPIO DE JAHU - Fls. 73/77 - Sentença nº 2547/2012 registrada em 08/05/2012 no livro
nº 533 às Fls. 176/180: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o MUNICÍPIO DE JAÚ a colocar
à disposição da parte Autora os medicamentos por ela requeridos, na forma prescrita pela orientação médica constante dos
documentos acostados à petição inicial, confirmando a tutela jurisdicional já antecipada ao início da lide, sob pena de multa
diária de R$ 200,00 por dia de atraso. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição
legal. Também inexiste reexame necessário, na espécie, por força do disposto no art. 11, da Lei 12.153/2009. P.R.I. - ADV
FERNANDO CATACHE BORIAN OAB/SP 272872
302.01.2012.002393-3/000000-000 - nº ordem 583/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - JOSÉ RAMOS DA SILVA X MUNICÍPIO DE JAHU - Fls. 77/81 - Sentença nº 2569/2012 registrada em 08/05/2012
no livro nº 533 às Fls. 238/242: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o MUNICÍPIO DE JAÚ a
colocar à disposição da parte Autora os medicamentos por ela requeridos, na forma prescrita pela orientação médica constante
dos documentos acostados à petição inicial, confirmando a tutela jurisdicional já antecipada ao início da lide, sob pena de multa
diária de R$ 200,00 por dia de atraso. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição
legal. Também inexiste reexame necessário, na espécie, por força do disposto no art. 11, da Lei 12.153/2009. P.R.I. - ADV
ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 232009
302.01.2012.002394-6/000000-000 - nº ordem 584/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - HELENA FERREIRA DE SOUSA BAGARINI X MUNICÍPIO DE JAHU - Fls. 92/96 - Sentença nº 2568/2012 registrada em
08/05/2012 no livro nº 533 às Fls. 233/237: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o MUNICÍPIO
DE JAÚ a colocar à disposição da parte Autora os medicamentos por ela requeridos, na forma prescrita pela orientação médica
constante dos documentos acostados à petição inicial, confirmando a tutela jurisdicional já antecipada ao início da lide, sob
pena de multa diária de R$ 200,00 por dia de atraso. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa
disposição legal. Também inexiste reexame necessário, na espécie, por força do disposto no art. 11, da Lei 12.153/2009. P.R.I. ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 232009
302.01.2012.002554-0/000000-000 - nº ordem 594/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - GABRIELA CRISTINA RIBEIRO X MUNICÍPIO DE JAHU - Fls. 71 - Sentença nº 2748/2012 registrada em 14/05/2012
no livro nº 534 às Fls. 201/205: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o MUNICÍPIO DE JAÚ a
colocar à disposição da parte Autora os medicamentos por ela requeridos, na forma prescrita pela orientação médica constante
dos documentos acostados à petição inicial, confirmando a tutela jurisdicional já antecipada ao início da lide, sob pena de multa
diária de R$ 200,00 por dia de atraso. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição
legal. Também inexiste reexame necessário, na espécie, por força do disposto no art. 11, da Lei 12.153/2009. - ADV ANDRE
SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 232009
302.01.2012.002556-6/000000-000 - nº ordem 596/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - VALDIR JOSÉ DOMENEGHETI X MUNICÍPIO DE JAHU - Fls. 75/79 - Sentença nº 2560/2012 registrada em
08/05/2012 no livro nº 533 às Fls. 213/217: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o MUNICÍPIO
DE JAÚ a colocar à disposição da parte Autora os medicamentos por ela requeridos, na forma prescrita pela orientação médica
constante dos documentos acostados à petição inicial, confirmando a tutela jurisdicional já antecipada ao início da lide, sob
pena de multa diária de R$ 200,00 por dia de atraso. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa
disposição legal. Também inexiste reexame necessário, na espécie, por força do disposto no art. 11, da Lei 12.153/2009. P.R.I. ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 232009
302.01.2012.001658-0/000000-000 - nº ordem 617/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - JOSE FERNANDO ANASTASI X TELEFONICA BRASIL SA - Fls. 46/50 - Sentença nº 2901/2012 registrada em
21/05/2012 no livro nº 536 às Fls. 85/89: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar
a ré ao pagamento ao autor da quantia de R$ 3.000,00 a título de danos morais, corrigida monetariamente pela tabela prática
do TJ/SP e com juros de mora legais a partir desta sentença. Transitada esta em julgado, encaminhem-se os autos à contadoria
para liquidação. Com os cálculos, intime-se a ré para pagamento, em 15 dias, sob pena de multa e penhora on-line. Indevidos
nesta instância ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. - ADV EDSON TOMAZELLI OAB/SP 184324 - ADV ANDRÉ
LOTTO GALVANINI OAB/SP 179646 - ADV ADÃO MARCOS DE ABREU OAB/SP 168174 - ADV CAMILA ARANTES RAMOS DE
OLIVEIRA OAB/SP 229755 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
302.01.2012.001681-2/000000-000 - nº ordem 620/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Revisional de Contrato - RAFAEL
HENRIQUE DOMINGUES X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 54/56 - Sentença nº
2917/2012 registrada em 21/05/2012 no livro nº 536 às Fls. 117/119: Posto isto, JULGO EXTINTO este processo, fazendo-o
com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95, determinando a oportuna destruição dos autos. Autorizo o desentranhamento dos
documentos juntados ao processo, por quem os juntou, mediante recibo. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias
do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV GRACIENE CRISTINA BASSO TOSI OAB/SP
140129 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
302.01.2012.001718-0/000000-000 - nº ordem 631/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - MARCIO SIDNEI OLAIA
X BANCO PANAMERICANO SA - Fls. 59 - ENCAMINHADO O PRESENTE FEITO PARA PUBLICAÇÃO DO PRAZO PARA
RÉPLICA A CONTESTAÇÃO, CONFORME DESPACHO RETRO. - ADV ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN OAB/SP
270553 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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