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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012 - Página 982

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TJSP 25/05/2012 - Pág. 982 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1191

982

não indicou elementos mínimos a respeito da existência da conta - Ação improcedente - Recurso não provido. (Apelação cível n.
7.233.366-5 - Santa Bárbara D’Oeste - 21ª Câmara de Direito Privado - Relator: Itamar Gaino - 18.06.08 - V.U. - Voto n. 18706)”
(grifos meus) “CONTRATO - Bancário - Exibição de documentos - Caderneta de Poupança - Extratos bancários relativos à época
da edição dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II - (...) todavia, se o banco alega não existir tal extrato e a parte contrária não
produz sequer indícios de efetiva existência da conta, o pedido é improcedente - Mesmo a aplicação do princípio da inversão do
ônus da prova não seria idônea para que se obrigasse o banco a apresentar documento sobre o qual não se tem indicação de
existência - Sentença reformada - Recurso provido. (Apelação Cível n. 1.226.142-0/0 - Ribeirão Preto - 35ª Câmara de Direito
Privado - Relator: Manoel Justino Bezerra Filho - 09.02.09 - V.U. - Voto n. 6378)” (grifos meus) Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO, porque não existem indícios de que a conta mencionada no pedido feito na inicial tenha existido
no período do chamado “Plano Verão” junto ao banco requerido, não tendo por isso este último o dever de exibir documentos
a ela relativos, com base nos artigos 269, inciso I, 333, inciso I e 357, c/c 845, todos do Código de Processo Civil. Em virtude
da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em R$ 800,00 (artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil). Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. (NOTA DO CARTÓRIO:
Preparo: R$ 92,20 - porte e retorno: R$ 25,00 por volume) - ADV CINTHIA LOISE JACOB DENZIN OAB/SP 156925 - ADV
GIULIANO PRETINI BELLINATTI OAB/SP 248497 - ADV LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479
318.01.2011.004581-1/000000-000 - nº ordem 580/2011 - Procedimento Ordinário - Duplicata - COMERCIAL HF
DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA X ECOPARTS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS - Fls. 29 - Processo 580/2011
Vistos. Primeiramente, apensem-se os processos cautelares, anotando-se. Após, nova conclusão. Int. - ADV VAGNER JOSE
TAMBOLINI OAB/SP 202881
318.01.2011.004581-1/000000-000 - nº ordem 580/2011 - Procedimento Ordinário - Duplicata - COMERCIAL HF
DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA X ECOPARTS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS - Fls. 30 - Proc. nº 580/11
Citem-se, observando-se as formalidades legais. Int. (NOTA DO CARTÓRIO: intimação da autora para, no prazo legal, recolher
as taxas de postagens das carta de citação expedidas) - ADV VAGNER JOSE TAMBOLINI OAB/SP 202881
318.01.2011.005158-7/000000-000 - nº ordem 630/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ANTONIO
MARCOS DE BARROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (NOTA DO CARTÓRIO: intimação do autor para
apresentar as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias) - ADV ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO
OAB/SP 96818 - ADV MILTON DE JULIO OAB/SP 76297
318.01.2011.005369-2/000000-000 - nº ordem 681/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER (BRASIL) SA X MARIA CRISTINA DA SILVA - (NOTA DO CARTÓRIO: manifeste-se o autor, no prazo, acerca das
informações de fls. 36/37 (Bacenjud) onde constam como endereços da executada: Av. Castelo Branco, 965, Centro, Ivapora/
PR; Rua Dr. Armando Salles Oliveira, Centro, Leme/SP; Av. Tancredo Neves, 280, Ivapora/PR; Rua XV de Novembro, 1118, Vila
São João, Leme/SP) - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB/SP 139203
318.01.2012.000181-0/000000-000 - nº ordem 29/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. A. D. S.
X J. V. F. D. S. E OUTROS - Fls. 19 - Proc 29/12 V. 1- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2- Como os interesses dos réus,
menores incapazes, colidem com os da autora, sua representante legal, oficie-se à OAB local para que nomeie Curador Especial
para ambos ( art 9º, inciso I, do CPC). 3- Com a indicação, cite-se os réus, na pessoa de seu Curador, o qual deverá apresentar
contestação no prazo legal,. Ainda que por negativa geral ( art 301, § único, do CPC). 4- Int. (NOTA DO CARTÓRIO: intimação
dos Curadores nomeados, Dr. José Carlos da Pontes Furtado e Dr. José Edelvais Camillo de Moraes, para manifestarem-se nos
autos, no prazo legal) - ADV DALTON FERNANDO BOVO OAB/SP 199521 - ADV JOSE CARLOS DA PONTES FURTADO OAB/
SP 123567 - ADV JOSE EDELVAIS CAMILLO DE MORAES OAB/SP 33083
318.01.2012.000696-0/000000-000 - nº ordem 58/2012 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
- YVONE VOLPE DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (NOTA DO CARTÓRIO: manifeste-se
a autora, no prazo legal, acerca da contestação e documento de fls. 32/39) - ADV CAROLINA ZANI JORGE VIOLA OAB/SP
265986
318.01.2012.000769-1/000000-000 - nº ordem 100/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - P. D.
L. X D. D. S. S. - Fls. 15 - Proc. nº 100/12. Concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se.
Cite-se, observando-se as formalidades legais. Int. (NOTA DO CARTÓRIO: manifeste-se a autora, no prazo legal, acerca da
petição e documentos de fls. 17/22) - ADV VAGNER JOSE TAMBOLINI OAB/SP 202881
318.01.2012.001056-3/000000-000 - nº ordem 129/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - CLEUZA
PEREIRA BALDUINO DA SILVA E OUTROS X SOLANGE AMADO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 21 - Vistos. Concedo aos
autores os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Cite-se e intime-se a requerida, qualificada na contra-fé,
para os atos e termos da presente ação,advertindo-o de que terá o prazo de quinze dias para apresentar contestação, por meio
de advogado, sob pena de revelia. Advirta-o ainda, de que no mesmo prazo para oferecimento de contestação, poderá evitar a
rescisão do contrato, procedendo ao pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo, mediante deposito judicial
que deverá incluir além dos alugueres vencidos, os acessórios, multas ou penalidades contratuais e juros, vencidos e vincendos
até o efetivo pagamento, além das custa e dos honorários advocatícios fixados no contrato (artigo 62 da Lei 8.245/1991 com a
alteração dada pela Lei 12.112/2009). Cientifique-se o fiador WALTER DIVINO DE SOUZA, qualificado as fls. 02, com endereço
na Rua Bauinia, 165, Jardim Presidente, LEME_SP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado para citação e
intimação da requerida. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de cientificação do fiador. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. (NOTA DO CARTÓRIO: manifeste-se a autora, no prazo legal, acerca da contestação de fls. 26/31)
- ADV CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA OAB/SP 297719 - ADV LEANDRO BERTOLOTI DE OLIVEIRA OAB/SP 301677 - ADV
JULIANA DE GODOY OAB/SP 218751
318.01.2012.001186-9/000000-000 - nº ordem 150/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.
A. D. S. X M. B. D. S. - (NOTA DO CARTÓRIO: manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca da cota do MP de fls. 21: “MM.
Juiz: Requeiro manifeste-se o requerente sobre o teor da certidão de fls. 19/20, pois, ao que parece, já há pensão alimentícia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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