TJSP 28/05/2012 - Pág. 2830 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1192
2830
201.01.2011.011160-3/000000-000 - nº ordem 627/2011 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICÍPIO DE
GARÇA - SP X AARON PORTA DE FREITAS - Dispõe o art. 34 da Lei nº 6.830/80 que “das sentenças de primeira instância
proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações do Tesouro Nacional OTN, só se admitirão
embargos infringentes e de declaração”. Na hipótese dos autos, o valor da causa é inferior ao da alçada recursal, como se
verifica na etiqueta de autuação. Assim, nego seguimento ao recurso de apelação. - ADV LUIZ CARLOS GOMES DE SA OAB/
SP 108585
201.01.2011.011167-2/000000-000 - nº ordem 631/2011 - Execução Fiscal - Municipais - MUNICÍPIO DE GARÇA - SP X
MARIA LUCIA DA SILVA ALUGUEL DE TRAJES ME - Dispõe o art. 34 da Lei nº 6.830/80 que “das sentenças de primeira
instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações do Tesouro Nacional OTN, só se
admitirão embargos infringentes e de declaração”. Na hipótese dos autos, o valor da causa é inferior ao da alçada recursal,
como se verifica na etiqueta de autuação. Assim, nego seguimento ao recurso de apelação. - ADV LUIZ CARLOS GOMES DE
SA OAB/SP 108585
201.01.2011.011229-8/000000-000 - nº ordem 662/2011 - Execução Fiscal - Municipais - MUNICÍPIO DE GARÇA - SP X
OSWALDO GONÇALVES OLIVEIRA - Dispõe o art. 34 da Lei nº 6.830/80 que “das sentenças de primeira instância proferidas
em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações do Tesouro Nacional OTN, só se admitirão embargos
infringentes e de declaração”. Na hipótese dos autos, o valor da causa é inferior ao da alçada recursal, como se verifica na
etiqueta de autuação. Assim, nego seguimento ao recurso de apelação. - ADV LUIZ CARLOS GOMES DE SA OAB/SP 108585
201.01.2011.011236-3/000000-000 - nº ordem 664/2011 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICÍPIO DE
GARÇA - SP X ANA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA - Dispõe o art. 34 da Lei nº 6.830/80 que “das sentenças de primeira
instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações do Tesouro Nacional OTN, só se
admitirão embargos infringentes e de declaração”. Na hipótese dos autos, o valor da causa é inferior ao da alçada recursal,
como se verifica na etiqueta de autuação. Assim, nego seguimento ao recurso de apelação. - ADV LUIZ CARLOS GOMES DE
SA OAB/SP 108585
201.01.2011.011238-9/000000-000 - nº ordem 665/2011 - Execução Fiscal - Municipais - MUNICÍPIO DE GARÇA - SP X
JOSÉ APARECIDO MARIANO GARÇA - ME - Dispõe o art. 34 da Lei nº 6.830/80 que “das sentenças de primeira instância
proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações do Tesouro Nacional OTN, só se admitirão
embargos infringentes e de declaração”. Na hipótese dos autos, o valor da causa é inferior ao da alçada recursal, como se
verifica na etiqueta de autuação. Assim, nego seguimento ao recurso de apelação. - ADV LUIZ CARLOS GOMES DE SA OAB/
SP 108585
201.01.2011.011248-2/000000-000 - nº ordem 671/2011 - Execução Fiscal - Municipais - MUNICÍPIO DE GARÇA - SP X
TELMA CRISTIANE URBANO BONFIM CAVALCANTE - Dispõe o art. 34 da Lei nº 6.830/80 que “das sentenças de primeira
instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações do Tesouro Nacional OTN, só se
admitirão embargos infringentes e de declaração”. Na hipótese dos autos, o valor da causa é inferior ao da alçada recursal,
como se verifica na etiqueta de autuação. Assim, nego seguimento ao recurso de apelação. - ADV LUIZ CARLOS GOMES DE
SA OAB/SP 108585
201.01.2011.011251-7/000000-000 - nº ordem 673/2011 - Execução Fiscal - Municipais - MUNICÍPIO DE GARÇA - SP X
ALDA PEDROSA DA SILVA GAMA - Dispõe o art. 34 da Lei nº 6.830/80 que “das sentenças de primeira instância proferidas
em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações do Tesouro Nacional OTN, só se admitirão embargos
infringentes e de declaração”. Na hipótese dos autos, o valor da causa é inferior ao da alçada recursal, como se verifica na
etiqueta de autuação. Assim, nego seguimento ao recurso de apelação. - ADV LUIZ CARLOS GOMES DE SA OAB/SP 108585
201.01.2011.011253-2/000000-000 - nº ordem 674/2011 - Execução Fiscal - Municipais - MUNICÍPIO DE GARÇA - SP X
S. C. ALVES DE MORAES - ME - Dispõe o art. 34 da Lei nº 6.830/80 que “das sentenças de primeira instância proferidas
em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações do Tesouro Nacional OTN, só se admitirão embargos
infringentes e de declaração”. Na hipótese dos autos, o valor da causa é inferior ao da alçada recursal, como se verifica na
etiqueta de autuação. Assim, nego seguimento ao recurso de apelação. - ADV LUIZ CARLOS GOMES DE SA OAB/SP 108585
201.01.2011.011256-0/000000-000 - nº ordem 675/2011 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICÍPIO DE
GARÇA - SP X LUCINARA BARBOSA DE LUCCA - Dispõe o art. 34 da Lei nº 6.830/80 que “das sentenças de primeira instância
proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações do Tesouro Nacional OTN, só se admitirão
embargos infringentes e de declaração”. Na hipótese dos autos, o valor da causa é inferior ao da alçada recursal, como se
verifica na etiqueta de autuação. Assim, nego seguimento ao recurso de apelação. - ADV LUIZ CARLOS GOMES DE SA OAB/
SP 108585
201.01.2011.011257-3/000000-000 - nº ordem 676/2011 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICÍPIO DE
GARÇA - SP X ANÉZIO URBANO BONFIM SOBRINHO - Dispõe o art. 34 da Lei nº 6.830/80 que “das sentenças de primeira
instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações do Tesouro Nacional OTN, só se
admitirão embargos infringentes e de declaração”. Na hipótese dos autos, o valor da causa é inferior ao da alçada recursal,
como se verifica na etiqueta de autuação. Assim, nego seguimento ao recurso de apelação. - ADV LUIZ CARLOS GOMES DE
SA OAB/SP 108585
201.01.2011.011273-0/000000-000 - nº ordem 683/2011 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICÍPIO DE
GARÇA - SP X PASCOAL BIANCO - Dispõe o art. 34 da Lei nº 6.830/80 que “das sentenças de primeira instância proferidas
em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações do Tesouro Nacional OTN, só se admitirão embargos
infringentes e de declaração”. Na hipótese dos autos, o valor da causa é inferior ao da alçada recursal, como se verifica na
etiqueta de autuação. Assim, nego seguimento ao recurso de apelação. - ADV LUIZ CARLOS GOMES DE SA OAB/SP 108585
201.01.2011.011287-4/000000-000 - nº ordem 688/2011 - Execução Fiscal - Municipais - MUNICÍPIO DE GARÇA - SP X
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